| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4695 / 2024 |
| Date | 2024-10-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 869,85 (oitocentos sessenta e nove reais, oitenta e cinco centavos), para incremento do orçamento de 2024 e dá outras providências." |
| native_id | 4131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
___ ESTADO IDO RIO G RAN DE DO SU L [*1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4695, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 869,85 (oitocentos sessenta e nove reais, oitenta e cinco centavos), para incremento do orçamento de 2024 e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 869,85 (oitocentos sessenta e nove reais, oitenta e cinco centavos), destinados a atender a dotação orçamentária da Unidade Executora abaixo identificada, para incremento do orçamento de 2024: Unidade Gestora 0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL Fonte de Recursos...: 1500 Recursos não vinculados de Impostos Desci. Fonte Recursos: 0001 Recurso Livre Órgão 11 SECRET. DE MUNIc. DAAS5ISTENCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE 08 Função Assistência Social 08.243 SubFunção Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.0108 Programa ASSISTENCIA SOCIAL SEMPRE PERTO DE VOCE 08.243.0108.2.155 Ação MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR. 3.3.90.40.00.00.00 Elemento OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICASERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ RI 869,85 (oitocentos sessenta e nove reais, oitenta e cinco centavos) Art. 20- Para a cobertura do crédito suplementar será utilizado os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora.....: 0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL Fonte de Recursos...: 1500 Recursos não vinculados de Impostos Desd. Fonte Recursos: 0001 Recurso Livre órgão ............... : 11 SECRET DE MUNIC. DAASSISTENCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE 08 Função Assistência Social 08.243 SubFunção Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.0108 Programa ASSISTENCIA SOCIAL SEMPRE PERTO DE VOCE 08.243.0108.2.155 Ação MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR. 3.1 .90.92.00.00.00 FEiemento 1 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 7674 RI 869,85 (oitocentos sessenta e nove reais, oitenta e cinco centavos) Parágrafo Único: a Redução que trata esta Lei se dará nos termos do Art. 43, inciso III da Lei Federal N°4.320/64. Art. 30A abertura de crédito suplementar por redução, autorizado por esta Lei, se dará através de decreto Executivo, nos termos do Art. 42 da Lei Federal N° 4.320/64. 1 t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 45.570-Doo - Caçapava do Sul Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAV mês de outubro do ano de 2024. Registrado e publicado mural da Prefeitura 03 J9_JO-9/KO1,1 *Lf L is Carlos Medeiros achado 3 dias do da Silva i paI Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8