| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4696 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | Altera data de Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618, de 2023, Calendário de Eventos 2024, Festa do Azeite de Oliva - V Edição. |
| native_id | 4132 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO SUL CPNJ 88,142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570M00 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.696, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Altera data de Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618, de 2023, Calendário de Eventos 2024, Festa do Azeite de Oliva - 30Edição. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica alterada a data do Evento Festa do Azeite de Oliva —3° Edição, incluído no Anexo 1, da Lei Municipal n° 4.618, de 2023, que dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2024. Parágrafo único. O evento ocorrerá conforme, descrição abaixo: FESTA DO AZEITE DE OLIVA —3° EDIÇÃO Data: 7 e 8 de dezembro de 2024. Local: Praça Dr. Rubens da Rosa Guedes - Largo Farroupilha. Promoção: V Casa de Produções Audiovisual e Multicultural. Contato: (21) 99886-1648 —(55) 9999-3866 (RosaneAbdala) E-mail: casaproducoescmail.com - abdaIarosanecoradini(gmail.com Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO S&aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2024. Registrado e publicado Giovai4L44y da Silva mural da Prefeitura Preèeito Municipal - 4P74 O;q Luis Carlos Medeiros achado Secretário-Geral Ajunto Matrícula no. 479013-8