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norma nº 4696/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4696 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaAltera data de Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618, de 2023, Calendário de Eventos 2024, Festa do Azeite de Oliva - V Edição.
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO SUL 
CPNJ 88,142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570M00 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.696, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 
Altera data de Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 
4.618, de 2023, Calendário de Eventos 2024, Festa do 
Azeite de Oliva - 30Edição. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica alterada a data do Evento Festa do Azeite de Oliva —3° Edição, incluído no 
Anexo 1, da Lei Municipal n° 4.618, de 2023, que dispõe acerca do Calendário de 
Eventos de 2024. 
Parágrafo único. O evento ocorrerá conforme, descrição abaixo: 
FESTA DO AZEITE DE OLIVA —3° EDIÇÃO 
Data: 7 e 8 de dezembro de 2024. 
Local: Praça Dr. Rubens da Rosa Guedes - Largo Farroupilha. 
Promoção: V Casa de Produções Audiovisual e Multicultural. 
Contato: (21) 99886-1648 —(55) 9999-3866 (RosaneAbdala) 
E-mail: casaproducoescmail.com - abdaIarosanecoradini(gmail.com 
Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO S&aos 24 dias 
do mês de outubro do ano de 2024. 
Registrado e publicado Giovai4L44y da Silva 
mural da Prefeitura Preèeito Municipal 
- 4P74 O;q 
Luis Carlos Medeiros achado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula no. 479013-8 

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