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norma nº 4697/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4697 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 27.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DECAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua W de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.697, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
27.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do 
Rio Grande do Sul Sr. Luiz Carlos Guglielmin, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 27.000,00 na seguinte funcional programática abaixo: 
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 
09.03.12.365.0105.2.118 - MANUT., AMPLIAÇÃO E APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
4.4.90.51 - Obras e instalações - R$ 27.000,00 
Recurso 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 
Desd. Fonte Recursos: 0100 Emenda Parlamentar Individual - Município 
Art. 20- Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem 
abertos ria forma do artigo anterior a redução nas seguintes funáionais programáticas: 
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 
09.03.12.365.0105.2.118 - MANUT., AMPLIAÇÃO EAPOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
(7458) 3.3.90.30 - Material de consumo - R$ 7.000,00 
09.05.12.367.0105.2.120— MANUT, AMPLIAÇÃO E APOIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
E CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 
(6732) 3.3.50.41 - Contribuições - R$ 20.000,00 
Recurso 1500 Recursos não Vinculados deJmpostos 
Desd. Fonte Recursos: 0100 Emenda Parlamentar Individual - Muilicípio 
Art. 30 - o objetivo desta lei será readequar o orçamento para cobertura 
das despesas com execução de emenda individual n° 00912023 no valor de R$ 
20.000,00 e n° 60 no valor de R$ 7.000,00. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO_SUL 
L CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
Art. 49 
- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 
dias do mês de novembro do ano de 2024. 
Registrado e pubIiado Luiz 4r,~ Iielmin 
mural da Prefeitura Vicr f ito 
OÇ 40 Portaria no 26.457 
Luis Carlos Medeiros Jachado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 

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