| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4697 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 27.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DECAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua W de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.697, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 27.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Luiz Carlos Guglielmin, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 27.000,00 na seguinte funcional programática abaixo: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.03.12.365.0105.2.118 - MANUT., AMPLIAÇÃO E APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.51 - Obras e instalações - R$ 27.000,00 Recurso 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Desd. Fonte Recursos: 0100 Emenda Parlamentar Individual - Município Art. 20- Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos ria forma do artigo anterior a redução nas seguintes funáionais programáticas: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.03.12.365.0105.2.118 - MANUT., AMPLIAÇÃO EAPOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (7458) 3.3.90.30 - Material de consumo - R$ 7.000,00 09.05.12.367.0105.2.120— MANUT, AMPLIAÇÃO E APOIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO (6732) 3.3.50.41 - Contribuições - R$ 20.000,00 Recurso 1500 Recursos não Vinculados deJmpostos Desd. Fonte Recursos: 0100 Emenda Parlamentar Individual - Muilicípio Art. 30 - o objetivo desta lei será readequar o orçamento para cobertura das despesas com execução de emenda individual n° 00912023 no valor de R$ 20.000,00 e n° 60 no valor de R$ 7.000,00. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO_SUL L CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul Art. 49 - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2024. Registrado e pubIiado Luiz 4r,~ Iielmin mural da Prefeitura Vicr f ito OÇ 40 Portaria no 26.457 Luis Carlos Medeiros Jachado Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8