| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4698 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433.188,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88:142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.698, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433.188,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Luiz Carlos Guglielmin, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 433.188,00 na seguinte funcional programática abaixo: - SECRETARIA MUNICIPAL TRANSR SERV. URBANOS E INTERIORIM 08.01.15.451.01 103.2.108 — RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO PARTIC. DO MUNIC. EM CALÇAMENTO COMUNITÁRIO 4.4.30.93 - Indenizações e restituições - R$ 1,00 4.4.90.51 - Obras e instalações - R$ 433.187,00 Fonte de recursos: 1701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Detalhamento: 3840 Pavimentação, Passeio e Drenagem de Vias Urbanas Art. 20 - Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do artigo anterior o auxílio financeiro oriundo de repasse conforme Processo n° 2312600-0001191-8 e termo de Convênio FPE n° 202315154 no valor de R$ 433.188,00 na Fonte de recursos: 1701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, detalhamento: 3840 Pavimentação, Passeio e Drenagem de Vias Urbanas. Art. 30 - O objetivo desta lei será adequar o orçamento para cobertura das despesas da secretaria com projeto do Programa Pavimenta conforme Processo n° 2312600-0001191-8 e termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul - FPE n° 2023/5154. ESTADO bo RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.14230210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2024. Registrado e publicado mural da Prefeitura p Luis Carlos Medeiros Machado Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 Lu lmin 57