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norma nº 4698/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4698 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433.188,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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7 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88:142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.698, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433.188,00 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do 
Rio Grande do Sul Sr. Luiz Carlos Guglielmin, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 433.188,00 na seguinte funcional 
programática abaixo: - 
SECRETARIA MUNICIPAL TRANSR SERV. URBANOS E INTERIORIM 
08.01.15.451.01 103.2.108 — RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO PARTIC. DO MUNIC. 
EM CALÇAMENTO COMUNITÁRIO 
4.4.30.93 - Indenizações e restituições - R$ 1,00 
4.4.90.51 - Obras e instalações - R$ 433.187,00 
Fonte de recursos: 1701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados 
Detalhamento: 3840 Pavimentação, Passeio e Drenagem de Vias Urbanas 
Art. 20 - Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem 
abertos na forma do artigo anterior o auxílio financeiro oriundo de repasse conforme 
Processo n° 2312600-0001191-8 e termo de Convênio FPE n° 202315154 no valor de R$ 
433.188,00 na Fonte de recursos: 1701 Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados, detalhamento: 3840 Pavimentação, Passeio e 
Drenagem de Vias Urbanas. 
Art. 30 - O objetivo desta lei será adequar o orçamento para cobertura das 
despesas da secretaria com projeto do Programa Pavimenta conforme Processo n° 
2312600-0001191-8 e termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul - FPE n° 
2023/5154. 
ESTADO bo RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.14230210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 
dias do mês de novembro do ano de 2024. 
Registrado e publicado 
mural da Prefeitura 
p 
Luis Carlos Medeiros Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 
Lu lmin 
57 

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