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norma nº 4699/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4699 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município de Caçapava do Sul, a Chama Crioula.
native_id4135

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matéria 9248 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA _MUNICIPAL _DE CAÇAPAVA_ 'DO SUL 
CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570,000- Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.699, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Declara como Patrimônio Cultural de natureza 
imaterial do Município de Caçapava do Sul, a 
Chama Crioula. 
O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do 
Rio Grande do Sul Sr. Luiz Carlos Guglielmin, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio cultural de natureza imaterial do 
Município de Caçapava do sul, a Chama Crioula. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 
dias do mês de novembro do ano de 2024. 
Registrado e publicado 
mural da prefeitura 
Lu! elmin 
157 
4W /W 
Luis Carlos Medeiros Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 

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