| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4699 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município de Caçapava do Sul, a Chama Crioula. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA _MUNICIPAL _DE CAÇAPAVA_ 'DO SUL CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570,000- Caçapava do Sul LEI N°. 4.699, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. Declara como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município de Caçapava do Sul, a Chama Crioula. O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Luiz Carlos Guglielmin, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado como Patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Caçapava do sul, a Chama Crioula. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2024. Registrado e publicado mural da prefeitura Lu! elmin 157 4W /W Luis Carlos Medeiros Machado Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8