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norma nº 4700/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4700 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDeclara como Patrimônio Histórico Cultural de natureza imaterial do Município de Caçapava do Sul, o Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do Pampa.
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matéria 9512 →

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ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL 
PREFEITURAMUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
4 CPNJ 88142.30210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.700, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Declara como Patrimônio Histórico Cultural de 
natureza imaterial do Município de Caçapava do 
Sul, o Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do 
Pampa. 
O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do 
Rio Grande do Sul Sr. Luiz Carlos Guglielmin, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio cultural de natureza imaterial do 
Município de Caçapava do Sul, o Grupo Municipal de Cavalgadas Portal do Pampa. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 
dias do mês de novembro do ano de 2024. 
Registrado e publicado 
mural da 
Luiz elmin 
Portaria n° 26.457 
Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 

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