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norma nº 4702/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4702 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 413,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.702, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
413,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do 
Rio Grande do Sul Sr. Luiz Carlos Guglielmin, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 413,00 na seguinte funcional programática 
abaixo: 
Np v!pr d@ R$ 1,0: 
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO. 
09.01.12.361.0105.2.129 - MANTER E APOIAR PROJETOS E PROGRAMAS DO FNDE 
4.4.20.93 - Indenizações e restituições - R$ 1,00 
Recurso 1569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 
Desd. Fonte Recursos: 1025 FNDE 
II - No valor de R$ 412,00: 
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 
09.01.12.361.0105.2.129 - MANTER E APOIAR PROJETOS E PROGRAMAS DO FNDE 
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente - R$412,00 
Recurso 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 
Desd. Fonte Recursos: 0020 MDE 
Art. 2° - Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem 
abertos na forma do artigo anterior: 
- No valor de R$ 1,00 o excesso de arrecadação no recurso 1569 
Outras Transferências de Recursos do FNDE-Desd. Fonte Recursos: 1025 FNDE; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1 1*1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro; 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
II - No valor de R$ 412,00 a redução na seguinte funcional programática: 
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 
09.01.12.361.0105.2.124—MANUT. EATENDIMENTO DO SIST. MUNIC. DE ENSINO 
(897) 3.3.90.30 - Material de consumo - R$ 412,00 
Recurso 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 
Desd. Fonte Recursos: 0020 MDE 
Art. 30 - O objetivo desta lei será adequar o orçamento para contrapartida 
referente ao processo PAR N° 23400.00002712019-11 e autorização N° •84112024 - 
CGCOM/DIRAD/FNDE - para utilização da Ata de Registro de Preços do Pregão 
Eletrônico n° 0612023/FNDE/MEC —órgão participante de compra nacional, solicitação 
SIGARP N°99016—Transferência Direta para aquisição de ônibus escolar. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 0 
dias do mês de novembro do ano de 2024. 
Registrado e publicado 
mural da Prefeitura 
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/7 
Luis Carlos Medeiros Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 
Lui4 JgIieImin 
V, reFeito 
pojtaria n° 26.457 

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