| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4702 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 413,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.702, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 413,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Luiz Carlos Guglielmin, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 413,00 na seguinte funcional programática abaixo: Np v!pr d@ R$ 1,0: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO. 09.01.12.361.0105.2.129 - MANTER E APOIAR PROJETOS E PROGRAMAS DO FNDE 4.4.20.93 - Indenizações e restituições - R$ 1,00 Recurso 1569 Outras Transferências de Recursos do FNDE Desd. Fonte Recursos: 1025 FNDE II - No valor de R$ 412,00: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.01.12.361.0105.2.129 - MANTER E APOIAR PROJETOS E PROGRAMAS DO FNDE 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente - R$412,00 Recurso 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Desd. Fonte Recursos: 0020 MDE Art. 2° - Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do artigo anterior: - No valor de R$ 1,00 o excesso de arrecadação no recurso 1569 Outras Transferências de Recursos do FNDE-Desd. Fonte Recursos: 1025 FNDE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 1*1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro; 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul II - No valor de R$ 412,00 a redução na seguinte funcional programática: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.01.12.361.0105.2.124—MANUT. EATENDIMENTO DO SIST. MUNIC. DE ENSINO (897) 3.3.90.30 - Material de consumo - R$ 412,00 Recurso 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Desd. Fonte Recursos: 0020 MDE Art. 30 - O objetivo desta lei será adequar o orçamento para contrapartida referente ao processo PAR N° 23400.00002712019-11 e autorização N° •84112024 - CGCOM/DIRAD/FNDE - para utilização da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico n° 0612023/FNDE/MEC —órgão participante de compra nacional, solicitação SIGARP N°99016—Transferência Direta para aquisição de ônibus escolar. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 0 dias do mês de novembro do ano de 2024. Registrado e publicado mural da Prefeitura õs /Ál2/½4f/ £7Y/ dfl4 /7 Luis Carlos Medeiros Machado Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 Lui4 JgIieImin V, reFeito pojtaria n° 26.457