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norma nº 4850/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4850 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARESE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE – PMPICEPS, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, E DE OUTRAS PROVIDËNCIAS.
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CAÇAPAVA
DO SUL .
LEI Nº 4.850, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE | SOBRE A IMPLANTAÇÃO | DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS | E COMPLEMENTARES | E
EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE — PMPICEPS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO
SUL/RS, E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul/RS, Sr. Marcelo Cordero Spode, faz saber
o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares e Educação Popular em Saúde — PMPICEPS no âmbito do Município de Caçapava
do Sul/RS, atendendo aos termos da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e
de Educação Popular em Saúde.
Parágrafo único. A implantação de que trata o caput deste artigo será feita
gradativamente, de acordo com as necessidades e possibilidades do Município, observadas as
formalidades intrínsecas.
Art. 2º O PMPICEPS tem como objetivo promover a implantação de políticas e
diretrizes pata as áreas das Práticas Integrativas e Complementares, tais como: Homeopatia, Medicina
Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica, Plantas Medicinais e Fitoterapia,
Termalismo Social/Crenoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação,
Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia
Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar,
Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição De Mãos, Ozonioterapia, Terapia De Florais e
outras, nos termos do Anexo Único que é parte integrante desta Lei, incluindo as práticas que possam
avira ser incorporadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério
da Saúde; bem como promover a implantação e políticas e diretrizes para a área da Educação Popular
em Saúde.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação do Programa
Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e Educação Popular em Saúde — PMPICEPS
será feita de forma gradativa e deverá contemplar estratégias de gestão que assegurem a participação
intersetorial dos órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais e entidades
72
& cacapavadosulrsgovbr . Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 95570-000
CAÇAPAVA
DO SUL
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associativas e científicas afins, nos termos das diretrizes do Anexo Único.
Art. 4º À execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
e Educação Popular em Saúde — PMPICEPS deverá ser descentralizada, respeitando a vocação
municipal e a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e executando,
de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e científico-
tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal.
Art. 5º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e
Educação Popular em Saúde — PMPICEPS do Município, promover, incentivar e prestar assessoria
técnica para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito municipal.
Art. 6º Caberá, ainda, ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares e Educação Popular em Saúde — PMPICEPS promover ações nas instituições que
mantém interface com as atividades propostas, nas áreas de saúde, educação, agronomia, meio
ambiente, ensino, pesquisa, extensão e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena
expansão das atividades do referido Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
e Educação Popular em Saúde — PMPICEPS.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário ao
seu fiel cumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de novembro de 2025.
Marcelo C. Spodi
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul/RS
()
DILVANE LORETO JAIME
Secretário de Gestão, Governança
e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 479119-3
& cacapavadosulrsgovbr Q Rua XV de Novembro, 438 - Centro - CEP: 96570-000
PREFEITURADE
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1- INTRODUÇÃO
A partir da década de 1980, principalmente após a criação do SUS, ocorreu no Brasil o
início da legitimação e institucionalização de abordagens terapêuticas denominadas pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) de Medicina Tradicional e Medicina Complementar/ Alternativa (MT /MCA).
No Brasil, embora haja várias denominações para essas modalidades de tratamento e
cura como terapêuticas não convencionais, medicinas naturais, entre outras, o Ministério da Saúde (MS)
denominou-as de “Práticas Integrativas e Complementares” (PICs) em função de sua abordagem e
caráter multiprofissional em saúde.
Essas abordagens buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos
e a recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase numa escuta
acolhedora, que contribui para maior interação terapeuta / paciente, e na integração do ser humano com
o meio e a sociedade. Também conta com uma visão ampliada do processo saúde doença e com a
promoção global do cuidado humano, inclusive o autocuidado.
O Ministério da Saúde (MS) em 2006 aprovou uma política pública para essas práticas
denominada “Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares” complementada em 2017
e 2018.
Em 2013 o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Educação Popular em
Saúde no SUS, que propõe uma prática político-pedagógica que perpassa as ações voltadas para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a partir do diálogo entre a diversidade de saberes
valorizando os saberes populares, a ancestralidade, o incentivo à produção individual e coletiva de
conhecimentos e a inserção destes no SUS.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) e a
Política de Educação Popular em Saúde (PNEPS) têm estabelecidas suas diretrizes e responsabilidades
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P 96.570-000
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institucionais, contemplam as responsabilidades institucionais para as três esferas de governo e
preconizam a participação popular em todas as suas etapas; ambas reafirmam o compromisso com a
universalidade, a equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS. Esta proposta se
soma à Política Nacional de Humanização, à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, à
ampliação do direito dos usuários em relação às opções terapêuticas estabelecidas, quando propõe a
inserção de práticas com abordagens baseadas na integralidade, complementares às práticas já
estabelecidas além.
Nesse sentido, o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e
Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) pretende congregar todos os profissionais da área da saúde,
bem como as demais representações da Secretaria Municipal de Saúde, definindo o conjunto de
competências, diretrizes e estratégias necessárias à composição de um Programa Municipal de Práticas
Integrativas e Complementares e Educação Popular em Saúde (PMPICEPS).
Este PMPICEPS reafirma o compromisso com a universalidade, a equidade, a
integralidade e a efetiva participação popular no SUS. Propõe uma prática político-pedagógica que
perpassa as ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a partir do diálogo entre
a diversidade de saberes valorizando os saberes populares, a ancestralidade, o incentivo à produção
individual e coletiva de conhecimentos e a inserção destes no SUS.
2 - PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES DE SAÚDE
Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos técnicos da Coordenação
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do
Ministério da Saúde.
2.1, Plantas Medicinais Fitoterapia
Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por qualquer via ou
forma, que exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido exclusivamente a partir de
EP 96.570-000
bcacapava.ts.gov.br
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CAÇAPAVA
DO SUL
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matéria-prima vegetal, com finalidade curativa, paliativa ou profilática. O medicamento fitoterápico
tem eficácia e segurança validadas cientificamente, e é regulado por legislação específica.
A Fitoterapia é uma “terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas
diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem
vegetal”. Das 71 plantas com princípios ativos que interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já
integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos e
plantas medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas
medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento sustentável da biodiversidade, o
desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de medicamentos.
2.2. Homeopatia
Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um todo,
não em partes, e cujo método terapêutico envolve três princípios fundamentais: a Lei dos Semelhantes;
a experimentação no homem sadio; e o uso da ultradiluição de medicamentos. A homeopatia foi
institucionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Os medicamentos homeopáticos da
farmacopéia homeopática brasileira estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(Rename).
2.3. Medicina Tradicional Chinesa (MTC): Acupuntura, Moxabustão, Aplicação
De Ventosas, Práticas Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia chinesa
Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que tem a teoria do yin-yang e a
teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado energético e orgânico do
indivíduo, na inter-relação harmônica entre as partes, visando tratar quaisquer desequilíbrios sem sua
integralidade. A MTC utiliza como procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do
pulso, inspeção da língua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticos, acupuntura,
ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporais e mentais, dietoterapia chinesa.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
3, centro, Caçapava do Sul/RS - €
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3398-0040 - Rat
Contato: (55) imail:
procuradoragera
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CAÇAPAVA
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2.3.1. Acupuntura
Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da
Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos
meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, à
manutenção e à recuperação da saúde, bem como à prevenção de agravos e doenças.
2.3.2. Aplicação de Ventosas
“Técnica terapêutica, que utiliza sucção nos canais de energia (meridianos) para estímulo
dos pontos de acupuntura. A ventosaterapia é segura, confortável, não invasiva e nem dolorosa.
Aplicada de forma fixa sobre o ponto de acupuntura, ou móvel ao longo dos meridianos, com
utilização de óleos vegetais para promover o livre deslizamento da ventosa, mantendo a sucção.
2.3.3. Moxabustão
Técnica terapêutica que consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por meio
da queima de ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo indireto sobre a pele. Pode
ser feita, complementarmente, com inserção de agulhas, aplicação de adesivos de moxa sobre a pele,
uso de caixas de madeira para suporte de moxa, entre outras formas.
2.3.4, Práticas Corporais e Mentais
Um dos pilares da Medicina Tradicional Chinesa é a prática de exercícios corporais,
com o objetivo de fortalecer a saúde, prevenir e tratar desequilíbrios, de modo que o praticante se torne
cada vez mais consciente em relação a sua saúde como um todo. São atividades que envolvem
movimento ou manipulação corporal, atitude mental e respiração com intuito de equilibrar o Qi,
segundo os princípios da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). O Qi é energia vital que constitui tudo
o que existe e, para a Medicina Tradicional Chinesa, compõe não só a matéria, mas também elementos
mais sutis, como emoções, sentimentos, inteligência e vontade. Destacamos as seguintes práticas
corporais:
Rua Caçapava do Sul/RS - CEI
Contato: 118 - E-mail: procuradorageral
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CAÇAPAVA
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O Lian Gong é desenvolvida em grupo e caracterizada por um conjunto de três séries
de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a coluna até os dedos dos
pés.
O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental que consiste em posturas
de equilíbrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos que trabalham,
simultaneamente, os aspectos físicos e energéticos do corpo. Tem sido reconhecido como prática de
promoção da saúde em virtude dos benefícios relacionados 20 exercício da meditação, ao relaxamento
e ao equilíbrio.
Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos corporais
harmônicos, aliados à respiração, com foco em determinada parte do corpo, para desenvolvimento da
energia vital (Qi) e ampliação da percepção corporal e do autoconhecimento.
A TuiNá é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação ou
sedação dos pontos dos meridianos do indivíduo, visando ao equilíbrio do fluxo de energia (Qi) por
estes canais e das energias yin e yang.
O Do-Iné técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza
acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter preventivo e
curativo.
2.3.5. Fitoterapia Chinesa /Dietoterapia Chinesa
A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda utiliza
os alimentos como facilitadores terapêuticos para equilíbrio energético. A dietoterapia utiliza os
alimentos de acordo com a constituição física do paciente, seu estado de saúde e padrão energético,
combinados com outros fatores externos (como o clima e as estações do ano), objetivando
proporcionar equilíbrio, harmonia e saúde integral.
2.4. Terapia de Florais
9)
RAL DO MUNICIPIO
J/RS - CEP 96.570-000
- E-mail procurado
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Rua XV de Novembro, 438,
Contato: (35) 3398-0040 - Rama
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geralicacapava.rs.gov-br
PREFEITURA DE
CAÇAPAVA
DO SUL
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so de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio
e harmonização do indivíduo.
2.5. Medicina Antroposófica
Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina antroposófica
atua de maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser humano em sua integralidade,
considerando sua biografia e sua relação com a natureza. Oferece uma abordagem interdisciplinar de
cuidados com diferentes recursos terapêuticos, tais como: terapia medicamentosa, aplicações externas,
banhos terapêuticos, massagem rítmica, terapia artística, euritmia, quirofonética, cantoterapia e terapia
biográfica.
2.6. Termalismo Social / Crenoterapia
Prática terapêutica que consiste no uso da água com propriedades físicas, térmicas,
radioativas, medicinais e outras — e eventualmente submetida a ações hidromecânicas —, como agente
em tratamentos de saúde.
2.7. Arteterapia
Prática expressiva artística, visual, que atua como elemento terapêutico na análise do
consciente e do inconsciente, favorecendo a saúde física e mental do indivíduo.
2.8. Ayurveda
Abordagem terapêutica de origem indiana, segundo a qual o corpo humano é composto
por cinco elementos — éter, at, fogo, água e terra —, os quais compõem o organismo, os estados
energéticos e emocionais e, em desequilíbrio, podem induzir o surgimento de doenças.
2.9. Biodança
Prática expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio
PROCURADORTA-GERAL DO MI INICÍPIO
de Novembro, 4 entro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96 3570-000
Contato: (35) 3398-0040 - Ramal 118 -
E-mail: procuradorageral((Ycacapav arsgov.br
PREFEITURADE
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do canto, da dança e de atividades em grupo, visando restabelecer o equilíbrio afetivo e a renovação
orgânica, necessários ao desenvolvimento humano.
2.10. Dança Circular
Prática expressiva corporal que utiliza a dança de roda, o canto e o ritmo para promover
a integração humana, o auxílio mútuo e a igualdade visando ao bem-estar físico, mental, emocional e
social,
2.11. Meditação
Prática mental individual que consiste em treinar a focalização da atenção de modo não
analítico ou discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a reorientação cognitiva,
promovendo alterações favoráveis no humor e melhora no desempenho cognitivo, além de
proporcionar maior integração entre mente, corpo e mundo exterior.
2.12. Musicoterapia
Prática expressiva que utiliza basicamente a música e/ou seus elementos no seu mais
amplo sentido — som, ritmo, melodia e harmonia —, em gtupo ou de forma individualizada. A
musicoterapia facilita e promove a comunicação, a relação, a aprendizagem, a mobilização, a expressão,
e outros objetivos terapêuticos relevantes, com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas,
emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo.
2.13. Naturopatia
Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apoia e estimula
a capacidade intrínseca do corpo para curar-se. Tem sua origem fundamentada nos saberes de cuidado
em saúde de diversas culturas, particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na
existência de um princípio vital presente em cada indivíduo, que influência seu equilíbrio orgânico,
emocional e mental.
RAL DO MUNICÍPIO
Jaçapava do Sul/RS - CLP 96.
sxocuradorageral(Gcacapava.rs.gov.br
2.14. Osteopatia
Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e utiliza
várias técnicas manuais — entre elas, a da manipulação do sistema musculoesquelético (ossos, músculos
e articulações) — para auxiliar no tratamento de doenças. A osteopatia considera que a capacidade de
recuperação do corpo pode ser aumentada pela estimulação das articulações.
2.15. Quiropraxia
Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das
disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função normal do sistema
nervoso e na saúde geral. A quiropraxia enfatiza o tratamento manual, como a manipulação articular
ou “ajustamento”, e a terapia de tecidos moles.
2.16. Reflexoterapia
Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo, existentes
nos pés, nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas, na sedação da dor e no
relaxamento.
2.17. Reiki
Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover o
equilíbrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica secular que implica
um esforço meditativo para a transferência de energia vital, por meio das mãos com intuito de
restabelecer o equilíbrio do campo energético humano, auxiliando no processo saúde-doença.
2.18. Shantala
Prática terapêutica que consiste na manipulação (massagem) do corpo do bebê pelos
pais, favorecendo o vínculo entre estes e proporcionando uma série de benefícios em virtude do
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alongamento dos membros e da ativação da circulação.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua NV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.370-000
Contato: O 340 - Ramal 118 - E-mail: procuradorageralf
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2.19. Terapia Comunitária Integrativa (TCL)
Prática terapêutica coletiva que envolve os membros da comunidade numa atividade de
construção de redes sociais solidárias para promoção da vida e mobilização dos recursos e
competências dos indivíduos, famílias e comunidades.
2.20. Yoga
Prática corporal e mental de origem oriental utilizada como técnica para controlar
corpo e mente associada à meditação.
2.21. Apiterapia
Método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colmeias como a geleia real,
pólen, própolis, mel apitoxina (Substância produzida por abelhas, apresenta propriedades
antinflamatórias, analgésicas e imunomoduladoras que fortalecem o sistema imunológico e o sistema
nervoso central), e outros.
2.22. Aromaterapia
Uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem-
estar e saúde.
2.23. Bioenergética
Visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento /adoecimento, adota a
psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos em grupos, por exemplo, os movimentos sincronizados
coma respiração.
2.24. Constelação Familiar
Técnica de representação espacial das relações familiares que permite di Sr
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pava do Sul/RS - CEP 4
PROCURADORIA-GERAL DO Mi INICÍPIO
E 6.370-000
procuradoragetalíycacapava.
Rua XV de Novembro,
98-0040 - Ramal 118 - E-m
Contato: ovbr
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bloqueios emocionais de gerações ou membros da família.
2.25. Cromoterapia
Prática terapêutica que utiliza as cores do espectro solar — vermelho, laranja, amarelo,
verde, azul, anil e violeta — para restaurar o equilíbrio físico e energético do corpo.
2.26. Geoterapia
Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas medicinais,
assim como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de amenizar e cuidar de desequilíbrios
físicos e emocionais por meio dos diferentes tipos de energia e propriedades químicas desses elementos.
2.27. Hipnoterapia
Conjunto de técnicas que, por meio de intenso relaxamento, concentração e/ou foco,
induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permita alterar uma ampla gama
de condições ou comportamentos indesejados, como medos, fobias, insônia, depressão, angústia,
estresse, dores crônicas.
2.28. Ozonioterapia
Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade
terapêutica e promove melhoria de diversas doenças.
2.29. Imposição de Mãos
Imposição de mãos, próximo ao corpo da pessoa, para transferência de energia ao
paciente. Promove bem-estar, diminui estresse c ansiedade.
2.30. Técnicas adicionais ainda não reconhecidas pela PNPICS Brasileira
Práticas de cuidado em estudos e avaliações para serem incluídas na PNP,
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Rua KV de Novembro, 438, centro, Caçapava do Sul/RS - CEP 96.570-000
3980040 - Ramal 118 - E-mail: procuradoragetal(Qeacapava.rs.gov-br
Contato: (55)
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por exemplo: Barra de Access; Kinesiologia:; Thetahealing: Drenagem da sétima costela; entre outras.
3 — PRESSUPOSTOS TEÓRICO METODOLÓGICOS: EDUCAÇÃO
POPULAR E SAÚDE
Estes pressupostos contemplam dimensões filosóficas, políticas, éticas e metodológicas
que dão sentido e coerência à práxis de educação popular em saúde. A apresentação demarcada destes
elementos busca promover a melhor compreensão em uma perspectiva didática, porém destaca-se que
são componentes de um todo, são partes articuladas de um processo integral e único e como tal se
configuram em pressupostos da PMPICEPS. Estes pressupostos a seguir baseiam-se na Política
Nacional de Educação Popular e Saúde.
3.1, Diálogo
Trata-se de uma perspectiva crítica de construção do conhecimento, de novos saberes,
que parte da escuta do outro e da valorização dos seus saberes e iniciativas, contrapondo-se à prática
prescritiva. O diálogo não torna as pessoas iguais, mas possibilita nos reconhecermos diversos e
crescermos um com o outro; pressupõe o reconhecimento da multiculturalidade e amplia nossa
capacidade em perceber, potencializar e conviver na diversidade.
3.2. Problematização
O PMPICEPS propõe a construção de práticas em saúde alicerçadas na leitura e análise
crítica da realidade. A experiência prévia dos sujeitos é reconhecida e contribui para a identificação das
situações limites presentes no cotidiano e das potencialidades para transformá-las por meio de ações
para sua superação. À ampliação do olhar sobre a realidade com base na ação-reflexão-ação e o
desenvolvimento de uma consciência crítica que surge da problematização permite que homens e
mulheres se percebam sujeitos históricos, configurando-se em um processo humanizador,
conscientizador.
3.3. Construção compartilhada do conhecimento
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Rua XV apava do Sul/RS - ( “EP 96.570-000
Contato: apava.es.govibr
PREFEITURA DE
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Conhecer é um processo histórico e cultural socialmente construído. Construção
compartilhada do conhecimento consiste em processos comunicacionais e pedagógicos entre pessoas
e grupos de saberes, culturas e inserções sociais diferentes, na perspectiva de compreender e
transformar de modo coletivo as ações de saúde desde suas dimensões teóricas, políticas e práticas.
3.4. Emancipação
Ter a emancipação como referencial no fazer cotidiano da saúde, pressupõe a
construção de processos de trabalho em saúde onde os usuários possam se constituir sujeitos do
processo de saúde e doença, contrapondo-se às atitudes autoritárias e prescritivas. É um processo
coletivo e compartilhado de conquista das pessoas e grupos da superação da opressão, exploração,
discriminação e violência ainda vigentes na sociedade e que produzem a desumanização e a
determinação social do adoecimento.
3.5. Amorosidade
A amorosidade é uma dimensão importante na superação de práticas desumanizantes
e na criação de novos sentidos e novas motivações para O trabalho em saúde. Por meio do vínculo
afetivo, se fortalece o reconhecimento e o acolhimento do outro enquanto sujeito portador de direitos
e construtor de saberes, cultura e história. A valorização da amorosidade significa a ampliação do
diálogo nas relações de cuidado e na ação educativa pela incorporação das trocas emocionais e da
sensibilidade, propiciando ir além do diálogo baseado apenas em conhecimentos e argumentações
logicamente organizadas.
3.6. Compromisso com a Construção do Projeto Democrático e Popular
O Projeto Democrático e Popular promotor de vida e saúde caracteriza-se por
princípios como a valorização do ser humano em sua integralidade, a soberania e autodeterminação
dos povos, o respeito à diversidade étnico-cultural, de gênero, sexual, religiosa e geracional; a
preservação da biodiversidade no contexto do desenvolvimento sustentável; o protagonismo, a
organização e o poder popular; a democracia participativa; organização solidária da economia e da
sociedade; acesso e garantia universal aos direitos, reafirmando o SUS como parte constitNfila o
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Contato: (55) 3398-0040 - Ramal 118 - E-mail: procuradorag
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4º
Projeto.
4 - OBJETIVOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E EDUCAÇÃO POPULAR EM
SAÚDE (PMPICEPS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO
SUL -RS
4.1. Implantar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares e a Educação
Popular em Saúde no SUS no município de Caçapava do Sul, visando à promoção, prevenção e
assistência à saúde, com base no princípio da integralidade e buscando a humanização das ações em
todos os níveis de atenção.
4.2. Aumentar a resolubilidade do Sistema e garantir o acesso às Práticas Integrativas
Complementares em Saúde no Município, garantindo a qualidade, a eficácia, a eficiência e a segurança
no uso;
4.3. Promover à tacionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras
e socialmente contributivas para o desenvolvimento sustentável de comunidades;
4.4. Promover valorização e a ponte entre O conhecimento /cultura popular e ações
qualificadas dos profissionais da rede assistencial, na co-participação e autonomia das terapêuticas e
ações propostas, aproximando os sujeitos da gestão, dos serviços de saúde, dos movimentos sociais
populares, das práticas populares de cuidado e das instituições formadoras;
4.5. Em relação aos processos formativos:
4.5.1. Estruturar processos de Educação Permanente dos trabalhadores, gestores,
conselheiros e atores dos movimentos sociais populares, com vistas a incorporar em seus processos
de trabalho as práticas integrativas e complementares e seus princípios, bem como a educação popular
em saúde;
4.5.2. Incentivar, apoiar, assessorar e monitorar processos formativos em u: rol
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faculdades, escolas técnicas do município, dentre outros centros e espaços educacionais que incluam
as PICs e a EPS de forma a promover a integração entre experiências populares, acadêmicas e dos
serviços e potencializar os já em andamento.
4.6. Promover o diálogo entre o conhecimento popular e ações qualificadas dos
profissionais da rede assistencial, na co-participação e autonomia das terapêuticas e ações propostas,
aproximando os sujeitos da gestão, dos serviços de saúde, dos movimentos sociais populares, das
práticas populares de cuidado e das instituições formadoras;
4.7. Fortalecer a gestão participativa no SUS, seja nos espaços instituídos junto a
Secretaria Municipal de Saúde de Caçapava do Sul — R$, contribuindo com a qualificação e efetividade
dos espaços de controle sociais instituídos (conselhos e conferências de saúde), seja apoiando a
identificação, construção e divulgação de novos canais de participação popular e controle social na
Secretaria Municipal de Saúde, bem como assegurando a participação popular no planejamento,
acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias deste Programa.
4.8. Definir diretrizes e estratégias do Gestor Municipal para implantação e/ou
implementação e coordenação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no SUS de
Caçapava do Sul — RS.
s — DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PROGRAMA MUNICIPAL DE
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E EDUCAÇÃO
POPULAR EM SAÚDE (PMPICEPS)
As diretrizes definidas pelo PMPICEPS foram organizadas levando-se em
consideração cada uma das competências do Gestor Municipal, para implementação das diretrizes.
5.1, Estruturar, regulamentar, elaborar normas técnicas e coordenar a implantação no
SUS, no âmbito do município de Caçapava do Sul — RS, das Práticas Integrativas e Complementares
(PICs) e da Educação Popular e Saúde (EPS) em consonância com a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares de Saúde (PNIPIC) e com a Política Nacional de Educação Popular e
Saúde (PNEPS): 9)
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5.1.1, Estruturar e manter a Coordenação Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares e Educação Popular e Saúde como responsável técnica pelas ações da PMPICEPS
no Município de Caçapava do Sul — RS, contemplando referências técnicas para cada área das PICs e
da EPS;
5.1.2. Estabelecer metas e prioridades para a organização da Atenção em PICs e em
EPS no Município de Caçapava do Sul — RS, contando com a participação social;
5.1.3. Promover a inserção das PICs em todos os níveis de Atenção, com ênfase na
Atenção Básica, de modo a permitir o acesso das PICs aos usuários, em caráter multiprofissional e em
consonância com o nível de atenção;
5.1.4. Promover ações para a expansão da oferta de serviços em PICs, em todos os
níveis de atenção e transversalmente nas políticas de saúde vigentes;
5.1.5. Implantar ações e fortalecer iniciativas existentes que venham contribuir para o
acesso às PICs;
5.1.6. Disponibilizar os dados obtidos em pesquisas realizadas nas PICs inclusive aos
agentes sociais municipais, para que esses sejam sensibilizados para auxiliar na implantação e ampliação
desses serviços no município;
5.1.7. Efetuar revisão sistemática e permanente da literatura científica sobre PICs, sobre
as práticas mencionadas nesta política e outras terapêuticas, a fim de definir protocolos de inserção e
laboratórios de observação de práticas nos serviços;
5.1.8. Promover o acesso aos medicamentos, insumos estratégicos e equipamentos
necessários a oferta das PICs no SUS, com especial ênfase na Atenção Básica;
5.1.9. Constituit Comissão Municipal de PICs e EPS composta por representantes da
sociedade civil, de instituições de ensino superior e profissional em saúde, terapeutas de )
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integrativas e complementares de saúde, terceiro setor e da rede municipal de saúde de Caçapava do
Sul — RS;
5.1.10. Promover, organizar e disponibilizar apoio técnico e pedagógico para inserção
das PICs no SUS através de apoio matricial, cooperação horizontal com parcerias realizadas entre
diversos atores e instituições, entre outras ações de apoio técnico e pedagógico;
5.1.11. Coordenar, apoiar e supervisionar O cadastro dos serviços em PICs no
município no SCNES — Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
51.12. Definir critérios de financiamento e contratação de serviços de PICs
filantrópicos e/ou privados, para complementação da oferta desses serviços nas redes de atenção, bem
como de serviços especializados;
5.1.13. Atender as normativas que permitem a transferência de recursos federais para
as ações de PICs no município, como por exemplo, a Portaria Ministerial nº 3.992, de 28 de dezembro
de 2017, que define o repasse fundo a fundo em dois blocos de financiamento, custeio e investimento,
ou a Portaria nº 1 da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, de 11 de
janeiro de 2018, que determina os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual (LOA),
normatizando o que for necessário a esse atendimento, como por exemplo, o registro de ações em
PICs;
51.14. Estimular a contratação pela Secretaria Municipal de Saúde de recursos
humanos dirigidos à implantação das PICs para atuação nas redes de atenção, na forma da legislação
pública.
5.2, Da Coordenação e acompanhamento da Atenção em PICs e EPS no Município de
Caçapava do Sul — RS:
5.2.1. Fornecer à Comissão Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde e Educação Popular e Saúde a assessoria técnica, apoio administrativo e outros que se fizerem
necessários no processo de qualificação da Atenção em PICs e EPS, no planejam (9)
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normatização;
5.2.2. Assessorar a Comissão Municipal com relação à informação de dados referentes
às PICs e EPS junto ao Ministério da Saúde.
5.3. Quanto à elaboração de normas e manuais técnicos:
5.3.1. Elaborar normas técnicas com protocolos como documento direcionador
orientando e unificando o exercício das práticas integrativas no município, dentro de princípios
institucionais específicos a cada prática;
5.3.2. Definir regras básicas para a alocação de recursos humanos em PICs, formação,
atribuições, relações com a equipe, inscrição em entidade profissional, etc.;
5.3.3. Divulgar as recomendações técnicas para boas práticas para as várias áreas das
PICs;
5.3.4 Regulamentar os estabelecimentos e serviços de PICs para a garantia de qualidade
e segurança da saúde dos usuários desses serviços e da saúde da população.
5.4. Quanto à promoção e articulação intersetorial para a efetivação da PMPICEPS e
estímulo às ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das
ações:
5.41. Promover a sensibilização de gestores municipais, profissionais de saúde e do
controle social e de instituições formadoras de saúde sobre a integralidade e a proposta de introdução
das PICs e da EPS, em todos os níveis de atenção, bem como proporcionar o compartilhamento de
experiências e conhecimento sobre as PICs e a EPS no âmbito municipal;
5.4.2. Fomentar a articulação com as dernais políticas públicas existentes no Município
de Caçapava do Sul — R$, bem como outros municípios, além de órgãos públicos e instituições não
governamentais; o)
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5.4.3. Promover articulação com instituições de ensino e pesquisa para produção de
divulgação, expansão e promoção das PICs e EPS no Município de Caçapava do Sul — RS;
5.4.4. Articular as ações das Práticas Integrativas e Complementares e de Educação
Popular e Saúde as demais Políticas Municipais de Saúde;
5.4.5. Estabelecer parcerias com as demais Secretarias do Poder Público e setores da
Sociedade Civil para a implementação das PICs se EPS no município de Caçapava do Sul — RS.
5.4.6. Articular o apoio de profissionais de áreas correlatas, tais como: enfermeiro,
engenheiro agrônomo, técnico agrônomo, biólogo e auxiliar operacional, dentre outros.
5.5. Quanto à qualificação de recursos humanos em práticas integrativas e
complementares e educação popular e saúde em todos os níveis de atenção, implementação de
diretrizes da formação profissional e educação permanente para a Rede de Atenção em Saúde em
consonância com a realidade loco municipal:
5.5.1. Terapeuta: Toda e qualquer pessoa com condições e conhecimento em aplicar as
técnicas a qual se propõe.
5.5.1.1. Terapeuta Certificado: Que possui certificação de curso terapêutico em uma ou
diversas técnicas com mestre /professor registrado em associação representativa que O capacite para
aplicação do curso ou descendente de linhagem deste.
5.5.1.2. Terapeuta Vocacional: Que não possui certificação, mas tem conhecimento
prévio de aplicação ou vocação intuitiva sobre a mesma, possuindo comprovação prática ou popular
sobre a técnica aplicada.
Inclui-se aqui benzedeiras, impositor de mãos, pessoas com conhecimento cultural ou de antepassados
sobre ervas, etc.
5.5.2. Desenvolver estratégias de qualificação, formação e educação permanente para
as PICs e EPS pata profissionais no SUS para atuação nas redes de atenção, na forma da fislação
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pública e em conformidade com os princípios e as diretrizes estabelecidas para Educação Permanente;
5.5.3 Promover “Educação Permanente para o Trabalhador em Saúde” para os
profissionais da rede SUS através de convênios e parcerias com instituições educacionais
público / privada em todos os níveis;
5.5.4. Promover ações de sensibilização sobre as PICs e EPS para gestores e servidores
públicos com atividades nas redes de atenção à saúde;
5.5.5. Articular com as instituições de ensino superior e médio profissionalizante e
outros centros e espaços de formação para ofertas de cursos de formação, capacitação e apoio
institucional em PICs e EPS;
5.5.6. Viabilizar e fornecer material e outros instrumentos didáticos necessários aos
vários níveis de promoção da Educação Permanente, voltados especificamente para O público-alvo em
questão;
5.5.7. Resguardar que os projetos de Educação Permanente e de Pesquisa nas PICs e
EPS sejam adequados às demandas e necessidades específicas municipais, desenvolvidos por entidades,
e ou entidades científicas locais;
5.5.8. Quanto à promoção de cooperação nacional e internacional das experiências das
PICs e EPS nos campos de Atenção, da Educação Permanente e da pesquisa em saúde: realizar
anualmente um Fórum Municipal para as PICs e EPS, participar com representação nos fóruns
nacionais e internacionais das PICs.
5.6. Quanto a estabelecimento de instrumentos e indicadores para o monitoramento e
a avaliação do impacto da implantação /implementação da PMPICEPS, para o acompanhamento dos
serviços e a melhoria constante neles e para o desenvolvimento de ações de acompanhamento e
avaliação das PMPICEPS para instrumentação de processos de gestão:
5.6.1. Definir indicadores e instrumentos de avaliação para o acompanhameldd e 9)
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medir o impacto da implantação da nova política no município;
5.6.2. Qualificar a coleta de dados e alimentação dos sistemas de informação em saúde;
5.6.3. Orientar e monitorar o registro adequado de ações relacionadas às PICs e EPS
na Atenção Básica em sistemas nacionais de informação tais como o SISAB, SIA e o SCNES;
adequando-se as diretrizes do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(Pmag-AB);
5.6.4. Orientar e monitorar o registro adequado de ações relacionadas às PICs e EPS
nos serviços de média e alta complexidade em sistema nacional de informação, entre outros o Sistema
de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS), o Sistema de Informações Hospitalares do SUS
(SIHSUS) e na Comunicação de Informação Hospitalar Ambulatorial (CIHA);
5.6.5. Avaliar os indicadores de acompanhamento de processos;
5.6.6. Elaborar indicadores quantitativos e qualitativos específicos que permitam avaliar
as ações em PICs e EPS no SUS, entre outros aspectos, O número ou percentual de profissionais
envolvidos; o número de profissionais já capacitados; a redução de uso de medicamentos alopáticos; a
adesão das PICs pelos usuários; número de profissionais capacitados para execução de determinada
prática e a observação do aumento da oferta dessa prática na rede de saúde, percepção dos usuários e
dos profissionais sobre as PICs, a melhora dos pacientes quanto aos aspectos biológicos, psicológicos
e sociais, possibilitando a comparação com os demais atendimentos;
5.6.7. Elaborar uma Ficha de Avaliação Unificada para todos os serviços do Município
que permita avaliar o PMPICEPS;
5.6.8. Monitorar os indicadores anualmente a fim de avaliar a efetividade dos serviços
no âmbito deste PMPICEPS;
5.6.9. Elaborar instrumentos de acompanhamento dos serviços de fornecimento de
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dados no SUS e sua disponibilização e divulgação para pesquisas;
5.6.10. Promover a criação de um Banco de Dados Municipal para disponibilização e
divulgação de dados para pesquisas;
5.6.11. Proporcionar visibilidade a esses dados tornando-os de conhecimento público
e promovendo uma ampla discussão deles entre os serviços implantados, visando ao seu
aprimoramento constante;
5.6.12. Fomentar e estimular estudos de avaliação de custos diretos e indiretos dos
serviços;
5.6.13. Realizar um diagnóstico situacional comparativo antes e dois anos após a
implementação da PMPICEPS com o objetivo de avaliar seu impacto.
5.6.14. Incentivar a implantação de novos serviços em Práticas Integrativas e
Complementares no município;
5.6.15. Identificar e/ou promover a criação de centros de excelência no Município em
cooperação com Estado e União para fornecer apoio técnico e científico a PMPICEPS;
5.6.16. Garantir a submissão de projetos e ações de implementação em PICs e EPS a
critérios éticos, bioéticos, de monitoramento e avaliação de eficácia, segurança e de custo-efetividade.
5.7. Quanto à ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação:
5.7.1. Promover a divulgação das PICs e EPS no município e no que se refere a sua
população usuária e profissionais da rede pública bem como demais profissionais que atuam no âmbito
das PICs e da EPS no município.
5.7.2. Divulgar para profissionais e população o Plano Municipal para oferta das PICs
e ações em EPS no município; (9)
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5.7.3. Promover fóruns técnico-científicos e de debate entre os profissionais, entidades
de classe, científicas, sindicatos e usuários com periodicidade determinada, presenciais ou virtuais,
através de videoconferências ou outros meios, para fomentar a participação nas conferências estaduais
e nacionais;
5.7.4, Implementar o Fórum Municipal das PICs e EPS em Caçapava do Sul — RS,
visando à geração, multiplicação e disseminação do conhecimento dessas práticas, bem como
ampliando a participação popular neste PMPICEPS;
5.7.5. Buscar habilidades interdisciplinares nas instituições que atuam no ensino, na
pesquisa e na extensão do Município, socializando as informações;
5.7.6. Promover intercâmbio com outros Municípios, Estados da Federação e Países
com experiências nas PICs;
5.7.7. Levantar as habilidades do Município e socializá-las, disponibilizando as
informações para os demais municípios regionais e estaduais e outros, através de site e de simpósios
regionais entre outros meios.
5.8. Quanto a Divulgação do PMPICEPS no Município:
5.8.1. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos de PICs e EPS para
pesquisadores, instituições de ensino, profissionais de saúde e usuários do SUS;
5.8.2. Inserir as PICs e EPS nas campanhas publicitárias do Município;
5.8.3. Incluir os eventos nas temáticas das PICs e da EPS na agenda Municipal de
eventos da Secretaria Municipal de Saúde;
5.8.4. Viabilizar, inclusive com definição das fontes de financiamento necessárias,
material didático informativo e formativo para divulgação das PICs e da E PS; 6)
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5.8.5. Promover a divulgação da PMPICS no site da Prefeitura Municipal e Secretaria
de Saúde;
5.8.6. Promover cursos formativos e informativos sobre PICs e EPS;
5.8.7. Promover a articulação com os vários segmentos da sociedade para a divulgação
das ações relativas ao PMPICEPS;
5.8.8. Promover a apresentação e divulgação do PMPICEPS na Secretaria Municipal de
Saúde e no âmbito dos demais serviços públicos;
5.8.9. Promover a informação aos usuários sobre o PMPICEPS considerando as
metodologias participativas e o saber popular e tradicional;
5.8.10. Promover o intercâmbio com organizações de PICs e EPS no país e no exterior,
para troca de conhecimento e aplicação no SUS, diante da evidência tradicional e científica.
5.9. Quanto ao Fortalecimento da participação social:
5.9.1. Estimular a criação de associações de usuários;
5.9.2. Estimular a participação de usuários e profissionais no Conselho Municipal de
Saúde;
5.9.3. Propor a criação da Conferência Municipal das PMPIC;
5.10. Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos e
antroposóficos na perspectiva da ampliação da produção pública, assegurando as especificidades da
assistência farmacêutica nestes âmbitos na regulamentação sanitária:
5.10.1. Organizar o fornecimento de medicamentos e demais insumos para as PICs nos
três níveis de Atenção; 6)
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5.10.2. Estruturar a rede de distribuição e logística para plantas medicinais, insumos e
fitoterápicos, seguindo a rede de fluxo do Município;
5.10.3. Promover o uso racional de medicamentos homeopáticos e antroposóficos,
plantas medicinais e fitoterápicos no SUS, fazendo cumprir os critérios de qualidade, eficácia e
segurança e de boas práticas de manipulação e industrialização, de acordo com a legislação vigente.
5.11. Quanto ao acompanhamento e coordenação da assistência para o uso de plantas
medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos e antroposóficos:
5.11.1. Elaborar uma relação municipal de medicamentos homeopáticos e
antroposóficos, plantas medicinais e fitoterápicos para integrar a lista municipal de medicamentos para
atenção básica;
5.11.2. Promover estudos de controle de qualidade voltados para insumos
farmacêuticos e outros relacionados às PICs;
5.11.3. Promover a implantação e a manutenção de Assistência Farmacêutica nas PICs
no município que assegure o acesso permanente aos medicamentos.
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