br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REENQUADRAMENTO DOS SEUS ATUAIS OCUPANTES NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - VETO TOTAL.
native_id1113

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Comunicação da manutenção do veto encaminhado pelo ofício 201/2023/SCV.
2023-07-20 Veto sobre a proposição mantido Veto aceito por unanimidade (ausentes Francisco Vilela e Iasmin) em 19/7/2023.
2023-07-19 Aguardando apreciação do Veto U Prazo final sem parecer. Incluído na ordem do dia 19/7/2023.
2023-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-03 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 03/07/2023.
2023-06-30 Proposição com veto total Veto total encaminhado pelo ofício 3.528/2023.
2023-06-06 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio nº 154/2023/scv.
2023-06-06 Proposição aprovada
2023-06-05 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 05/06/2023.
2023-06-05 Parecer Recebido Parecer desfavorável, conforme parecer jurídico.
2023-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-29 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-19T15:17:00.312628-03:00 Mantido o Veto 13 0 0
2023-06-05T20:05:16.137905-03:00 Aprovado por Maioria Qualificada 12 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




Epígrafe

PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2023

Ementa

Dispõe sobre a extinção do CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM e reenquadramento dos seus atuais ocupantes no municipio de Canguçu-RS, e dá outras providências.

Fórmula de promulgação

A Câmara Municipal de Canguçu-RS decreta:

Texto

Art. 1º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem, disposto na Lei nº 2605 de 05 de dezembro de 2008.



Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que possuírem a habilitação profissional exigida, serão reenquadrados no cargo de Técnico em Enfermagem, passando a receber todas as vantagens financeiras deste cargo, com efeitos a partir da aprovação da Lei. 



Art. 3º Para fins de progressão funcional, fica garantido, durante o reenquadramento, o tempo de serviço efetivamente prestado pelo servidor ocupante do cargo extinto.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.



Fecho

Plenário da Câmara de Vereadores de Canguçu-RS, 24 de maio de 2023.

Motivo

JUSTIFICATIVA

O municipio não possui mais “auxiliares de enfermagem”, todos possuem o curso de “técnico em enfermagem”, porém estes recebem remuneração de auxiliar, sendo que desempenham sua função como técnico. Tão logo, merecem a equiparação salarial, justa. Além disso, não existem novos profissionais auxiliares, somente técnicos. 











Referência







                         LEGISLAÇÃO CITADA

LEI Nº 4.440, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. – municipio de PARAUAPEBAS

LEI LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986. – Lei da Enfermagem







_________________________________________________



ORACI DE SOUZA TEIXEIRA 

BANCADA PSB

open original →