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Epígrafe
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2023
Ementa
Dispõe sobre a extinção do CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM e reenquadramento dos seus atuais ocupantes no municipio de Canguçu-RS, e dá outras providências.
Fórmula de promulgação
A Câmara Municipal de Canguçu-RS decreta:
Texto
Art. 1º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem, disposto na Lei nº 2605 de 05 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que possuírem a habilitação profissional exigida, serão reenquadrados no cargo de Técnico em Enfermagem, passando a receber todas as vantagens financeiras deste cargo, com efeitos a partir da aprovação da Lei.
Art. 3º Para fins de progressão funcional, fica garantido, durante o reenquadramento, o tempo de serviço efetivamente prestado pelo servidor ocupante do cargo extinto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Fecho
Plenário da Câmara de Vereadores de Canguçu-RS, 24 de maio de 2023.
Motivo
JUSTIFICATIVA
O municipio não possui mais “auxiliares de enfermagem”, todos possuem o curso de “técnico em enfermagem”, porém estes recebem remuneração de auxiliar, sendo que desempenham sua função como técnico. Tão logo, merecem a equiparação salarial, justa. Além disso, não existem novos profissionais auxiliares, somente técnicos.
Referência
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI Nº 4.440, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. – municipio de PARAUAPEBAS
LEI LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986. – Lei da Enfermagem
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ORACI DE SOUZA TEIXEIRA
BANCADA PSB
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