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materia nº 103/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaINSTITUI A "SEMANA DO CAMPO LIMPO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1277

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-20 Norma promulgada Lei 5.515/2023
2023-09-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 244/2023/SCV
2023-09-26 Proposição aprovada Em 25/09/2023
2023-09-12 Aguardando discussão e votação em plenário Sem parecer da CCJ. Incluído na ordem do dia 13/9/2023.
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-04 Parecer Recebido Recebido parecer CEDUC em 04/09/2023
2023-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-11 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 14/08/2023.
2023-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T20:22:23.678961-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA



Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

					

Justificativa Encaminhamos o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, o qual institui a “Semana do Campo Limpo”, no município de Canguçu. Frise-se que a criação da referida Campanha visa a conscientização dos agricultores de nossa cidade e região, quanto a importância da manipulação, bem como a devolução de embalagens vazias de defensivos agrotóxicos. Ao instituir em nosso calendário a “Semana do Campo Limpo”, poder-se-á dar ampla divulgação no que tange a denominada logística reversa, para que o agricultor possa dar de forma certa, o destino das embalagens dos produtos supracitados, a fim de termos em conjunto uma política ambiental, que esteja em consonância com a saúde pública envolvida, para se evitar desfechos desastrosos a saúde de toda a população. 

Para esta finalidade, as parcerias serão de suma importância, considerando a participação de diferentes agentes: agricultores, canais de revenda, cooperativas, indústrias fabricantes, poder público, e a instituição inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias). O denominado Sistema Campo Limpo, é o nome do programa brasileiro de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, no qual o inpEV atua como núcleo de inteligência. Ele abrange todas as regiões do país e tem como base o conceito de responsabilidade compartilhada: agricultores, indústria fabricante, canais de distribuição e poder público têm papéis e responsabilidades específicas no fluxo de funcionamento do programa, definidas por lei. 

A capilaridade das ações e a excelência na articulação entre os diferentes agentes da cadeia produtiva agrícola no Sistema fazem do Brasil uma referência mundial. O país é referência na destinação ambientalmente correta de embalagens vazias de defensivos, com uma média anual de 94% das embalagens plásticas primárias comercializadas. Além da ampla cobertura e das diferentes modalidades de recebimento - que em algumas regiões é feito por unidades itinerantes-, o Sistema Campo Limpo apresenta outro diferencial importante: o aperfeiçoamento contínuo. 

O Sistema acompanha a evolução da agricultura brasileira e do agronegócio, que tem crescido acima da média de outros setores industriais e de serviços. Com a expansão da fronteira agrícola e a modernização do cultivo, cresce também a utilização de insumos como defensivos agrícolas. Sem a gestão dos resíduos daí resultantes, certamente haveria impacto ambiental. Quando as embalagens são abandonadas no ambiente, ou descartadas inadequadamente, podem contaminar o solo, as águas superficiais e os lençóis freáticos.

 Há ainda o problema da reutilização sem critério das embalagens, que coloca em risco a saúde de animais e das pessoas. Essa era a realidade antes da sistematização do programa de logística reversa desses materiais. Segundo uma pesquisa realizada pela Andef (Associação Nacional de Defesa Vegetal), em 1999, 50% das embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil naquela época eram doadas ou vendidas sem qualquer controle; 25% tinham como destino a queima a céu aberto, 10% ficavam armazenadas ao relento e 15% eram simplesmente abandonadas no campo. Desde o início da operação, em 2002, o Sistema Campo Limpo vem sendo ampliado e atualmente assegura a destinação ambientalmente correta de cerca de 94% das embalagens plásticas primárias (que entram em contato direto com o produto) e 80% do total de embalagens vazias de defensivos agrícolas comercializadas. 

Diante o exposto, esperamos o atendimento desta proposição que será de grande valia para o nosso município, e de muito reconhecimento para a Administração Municipal, uma vez que a “Semana do Campo Limpo” merece ser inserida em nosso calendário municipal, haja vista a relevância do assunto e o grande alcance ambiental, econômico e social. Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido Projeto de Lei.









Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes

Canguçu/RS, 11 de agosto de 2023.















CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID

Vereador Progressistas



















































PROJETO DE LEI

INSTITUI A "SEMANA DO CAMPO LIMPO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1°. Fica instituída a “Semana do Campo Limpo” no Município de Canguçu, a ser referenciada anualmente, no mês de agosto.  

 Parágrafo único. As atividades da “Semana do Campo Limpo” terão início no dia 18 (dezoito) de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, coincidindo com calendário anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento De Embalagens Vazias - inpEV.   

Art. 2°. A “Semana do Campo Limpo” destina-se a conscientizar a população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos agrícolas comercializados, com vistas à preservação ambiental. 

Art. 3°. Na “Semana do Campo Limpo” poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos e finalidades: 

I - alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria; 

II - realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição e revenda, fabricantes e a sociedade civil, sobre a importância de se seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa; 

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;

 IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental, sobre a importância da correta manipulação, e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos. 	

Art. 4°. O poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - inpEV, empresas revendedoras e empresas agroindustriais, para organização de debates e palestras sobre o tema, assim como para a coleta e recebimento das embalagens vazias de defensivos agrícolas e sua estocagem. 

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos, assim como por meio de parcerias que venham a ser feitas. 

  Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação







Gabinete do Prefeito Municipal

Canguçu/RS









MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal













Registre-se e Publique-se





______________________









INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO

AUTOR: CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID

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