texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
MENSAGEM LEGISLATIVA:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Considerando que as embalagens vazias de agrotóxicos podem representar uma ameaça ao ambiente, após a utilização do produto, caso não sejam corretamente descartadas. Para evitar estes problemas ambientais foi implantada na Zona Sul do Rio Grande do Sul a Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos de Capão do Leão, proporcionando assim aos agricultores um local adequado para o descarte de embalagens vazias de agrotóxicos, o Projeto de Lei apresentado busca simplificar a correta destinação de tais embalagens pela população e para a própria administração municipal.
A redação apresenta um processo de recolhimento das embalagens de agrotóxicos eficaz pois, proporciona a destinação correta de tais embalagens e ao mesmo tempo conscientiza a população canguçuense dos diversos fatores ambientais envolvidos sem a correto manejo de tais embalagens.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 09 de outubro de 2023
MARCELO ROMIG MARON
Vereador – PTB
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA A CRIAÇÃO DO POSTO DE RECOLHIMENTO PARA EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS VAZIAS COM POSTERIOR ENCAMINHAMENTO CENTRAL DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS DO CAPÃO DO LEÃO – RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com disposto na Lei Federal Nº 9.394 de 20/112/1996 e Lei Nº 11.738 de 16//07/2008;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar Posto para Recolhimento de Embalagens de Agrotóxicos, onde posteriores embalagens serão encaminhadas ao Centro de Recebimento de Embalagens vazias do Capão do Leão-RS.
Art. 2º O Posto tem sua área de abrangência todo o município de Canguçu-RS para as finalidades a que se propõe.
Art. 3º O Posto de coleta tem como finalidades:
I – direcionar de forma correta as atividades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, tríplice lavadas, oriundas da utilização no Município;
II - executar projetos e programas destinados a promover e conscientizar os comerciantes e usuários de agrotóxicos, em parceria com sindicatos, associações, cooperativas, entidades públicas e privadas, dos cuidados e manejo, além do destino correto das embalagens vazias de agrotóxicos;III - promover a anualmente na primeira semana dos meses de Março, Julho e Novembro, a semana de coleta em postos a serem divulgados pela administração municipal.
Art. 4º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o seguinte programa: POSTO DE RECOLHIMENTO PARA EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS VAZIAS COM POSTERIOR ENCAMINHAMENTO CENTRAL DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS DO CAPÃO DO LEÃO – RS.
Art. 8º - Os valores a serem repassados serão utilizados para manutenção das despesas realizadas no Posto de Recolhimento de Embalagens vazias de Agrotóxicos, bem como eventuais projetos e programas destinados a promover e conscientizar os comerciantes e usuários de agrotóxicos, em parceria com sindicatos, associações, cooperativas, entidades públicas e privadas, dos cuidados e manejo, além do destino correto das embalagens vazias de agrotóxicos; .
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 09 de outubro de 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: MARCELO ROMIG MARON
open original →