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materia nº 2/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaEmenda GLOBAL, para restabelecer os parágrafos 1º e 2º do art. 34 da Lei 2.605 de 05 de dezembro de 2005 revogados pela Lei nº 5.241 de 07 de janeiro de 2022.
native_id150

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.318/2022.
2022-05-31 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo ofício 138/2022/SCV.
2022-05-31 Proposição aprovada Encaminhada pelo ofício nº 138/2022/SCV.
2022-05-27 Aguardando discussão e votação em plenário
2022-05-26 Aguarda resposta Para redação final.
2022-05-23 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 23/05/2022.
2022-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Emenda Global ao Projeto de Lei 66/2022







Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (a):









O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta emenda GLOBAL, para restabelecer os parágrafos 1º e 2º do art. 34 da Lei 2.605 de 05 de dezembro de 2005 revogados pela Lei nº 5.241 de 07 de janeiro de 2022.  



	Art 1º - Fica restabelecido os parágrafos 1º e 2º do art. 34 da Lei 2.605 de 05 de dezembro de 2005 revogados pela Lei nº 5.241 de 07 de janeiro de 2022 que retornará a ter a seguinte redação:



Art. 34 (...)



§ 1º Será concedida uma gratificação especial, correspondente ao valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a qual será reajustada na mesma data e no mesmo índice do reajuste salarial dos demais servidores públicos municipais.

§ 2º A gratificação especial de que trata o § 1º, será paga por plantão efetivamente realizado.



Art 2º - O pagamento da gratificação adicional exclusiva do médico plantonista retroage seus efeitos financeiros a 07 de janeiro de 2022.













CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID

Vereador Progressistas



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