texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Emenda Global ao Projeto de Lei 66/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a):
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta emenda GLOBAL, para restabelecer os parágrafos 1º e 2º do art. 34 da Lei 2.605 de 05 de dezembro de 2005 revogados pela Lei nº 5.241 de 07 de janeiro de 2022.
Art 1º - Fica restabelecido os parágrafos 1º e 2º do art. 34 da Lei 2.605 de 05 de dezembro de 2005 revogados pela Lei nº 5.241 de 07 de janeiro de 2022 que retornará a ter a seguinte redação:
Art. 34 (...)
§ 1º Será concedida uma gratificação especial, correspondente ao valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a qual será reajustada na mesma data e no mesmo índice do reajuste salarial dos demais servidores públicos municipais.
§ 2º A gratificação especial de que trata o § 1º, será paga por plantão efetivamente realizado.
Art 2º - O pagamento da gratificação adicional exclusiva do médico plantonista retroage seus efeitos financeiros a 07 de janeiro de 2022.
CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID
Vereador Progressistas
open original →