MENSAGEM LEGISLATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES:
Considerando:
O disposto no Inc. XXIII do Art. 13 da Lei Orgânica do Município;
A importância de reconhecer e homenagear o dia 31 de outubro de cada ano, data em que se celebra a Reforma Luterana e/ou Protestante, legado este deixado por Martinho Lutero para o desenvolvimento da liberdade religiosa;
Que devemos destacar a importância de cada comunidade religiosa como um direito fundamental, promovendo o exercício da fé de maneira livre e responsável.
Diante o exposto, apresento incluso projeto de lei que: ALTERA A REDAÇÃO DO TÍTULO VI – DA COMENDA MÉRITO CULTURAL CAA-GUASSU, E INCLUI O ART. 21-A, NA LEI Nº 4.836 DE 02 DE JULHO DE 2019, COM A CRIAÇÃO DA COMENDA MARTINHO LUTERO.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 20 de Novembro de 2023.
LEANDRO GAUGER EHLERT
Vereador Bancada MDB
PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO TÍTULO VI – DA COMENDA MÉRITO CULTURAL CAA-GUASSU, E INCLUI OS ART. 21-A, ART. 22-A E ART. 23-A, NA LEI Nº 4.836 DE 02 DE JULHO DE 2019, COM A CRIAÇÃO DA COMENDA MARTINHO LUTERO.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do Título VI, na Lei Nº 4.836 de 02 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
TÍTULO VI – COMENDA MÉRITO CULTURAL CAA-GUASSU &
COMENDA MARTINHO LUTERO
Art. 2º. Ficam criados os ARTs. 21-A, 22-A e 23-A, a Lei Nº 4.836 de 02 de julho de 2019, com a seguinte redação:
Art. 21-A - A concessão da Comenda Martinho Lutero, instituída e criada no âmbito do Poder Legislativo Canguçuense, passa a ser disciplinada pela presente lei.
Parágrafo único - A COMENDA MARTINHO LUTERO, a ser concedida por Decreto Legislativo a: Pastores, missionários e comunidades religiosas que levam o evangelho da palavra de Deus e que celebram os valores da Reforma Luterana e/ou Protestante. Deverá ser confeccionada em material próprio de alta durabilidade, nas dimensões mínimas de 15 (quinze) centímetros de altura e 20 (vinte) centímetros de largura e conterá o Brasão do Município de Canguçu, a identificação do Poder Legislativo, o nome da comenda, autor da comenda e do(a) homenageado(a), seguido por trecho sucinto do fator que originou a homenagem, constando as assinaturas do Representante do Poder Legislativo, bem como a do autor da matéria e entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO E DOS REQUISITOS
Art. 22-A - A COMENDA MARTINHO LUTERO, a ser concedido mediante Decreto Legislativo, será destinado a pastores, missionários e comunidades religiosas que levam o evangelho da palavra de Deus, aos canguçuenses ou aqui radicados, que atuem nas mais diversas religiões, e que promovem o culto festivo da reforma Luterana/Protestante, dentro do Município de Canguçu/RS.
§ 1º- Fica limitado em 05 COMENDA MARTINHO LUTERO por vereador por sessão legislativa.
§ 2º- O quórum para concessão da Comenda disciplinada neste artigo deverá ser de maioria absoluta dos membros da Câmara.
CAPÍTULO III – DA ENTREGA DA COMENDA
Art. 23-A - A entrega da Comenda será realizada, em Sessão Solene em data a ser definida pela presidência.
Parágrafo único. Câmara Municipal manterá registro de todas as Comendas de que trata esta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Canguçu, 20 de Novembro de 2023
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Leandro Gauger Ehlert