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materia nº 32/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaEMENDA SUPRESSIVA, SUPRIME-SE A LETRA “D” DO TÍTULO “REQUISITOS PARA O PROVIMENTO”, ITEM “(CNH CATEGORIA B), DO ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 156/2023.
native_id1673

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição aprovada
2023-12-18 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:47:44.049292-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA Nº ____/2023



Prezados Vereadores 

Prezada Vereadora,





O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar a presente EMENDA SUPRESSIVA, requerendo desde já a aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, após sua tramitação regular, seja devidamente aprovada.



Art. 1º - Suprime-se a letra “D” do Título “Requisitos para o provimento”, item “(CNH categoria B),  do artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 156/2023.



Passando o artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 156/2023, a ter a seguinte redação:



Requisitos para Provimento:   

a) Instrução: Ensino de Nível Médio;   

b) Idade: mínima de 18 anos;   

c) Habilitação Funcional: aptidão para o exercício do cargo de Agente de de Comate de  Endemias.





	Justificativa:

	Justifica-se tal emenda, no sentido em que a Lei Federal não exige CNH para o referido cargo, ao mesmo tempo que posteriormente, poderá ocorrer o risco da alegação do descio de função.









SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Canguçu, 18 de dezembro de 2023.









CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID

Vereador da Bancada Progressista

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