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EMENDA SUPRESSIVA Nº ____/2023
Prezados Vereadores
Prezada Vereadora,
O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar a presente EMENDA SUPRESSIVA, requerendo desde já a aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, após sua tramitação regular, seja devidamente aprovada.
Art. 1º - Suprime-se a letra “D” do Título “Requisitos para o provimento”, item “(CNH categoria B), do artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 156/2023.
Passando o artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 156/2023, a ter a seguinte redação:
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino de Nível Médio;
b) Idade: mínima de 18 anos;
c) Habilitação Funcional: aptidão para o exercício do cargo de Agente de de Comate de Endemias.
Justificativa:
Justifica-se tal emenda, no sentido em que a Lei Federal não exige CNH para o referido cargo, ao mesmo tempo que posteriormente, poderá ocorrer o risco da alegação do descio de função.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 18 de dezembro de 2023.
CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID
Vereador da Bancada Progressista
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