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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-30
Ementa“INCLUI O ART. 160-A NO DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 034/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - 2º VOTAÇÃO.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Promulgado pela Resolução nº 87/2022.
2022-06-30 Proposição aprovada Aprovada em 2º Turno.
2022-06-21 Aguardando discussão e votação em plenário S
2022-06-21 Proposição aprovada
2022-06-20 Aguardando discussão e votação em plenário P
2022-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-01 2º ingresso Incluída na ordem do dia 01/06/2022.
2022-05-30 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 30/05/2022.
2022-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T13:08:58.357047-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2022-06-30T08:56:30.227209-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução



“INCLUI O ART. 160-A NO DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 034/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais;



FAZEM SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e nós promulgamos a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º - Fica incluído o art. 160 - A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Canguçu, vigorando com a seguinte redação:

“Art. 160 – A - O Vereador não poderá escusar-se de tomar parte nas proposições legislativas, registrando simplesmente "abstenção", exceto quando se tratar de matéria de seu interesse pessoal, cônjuge ou de pessoa de que seja parente consanguíneo ou afim até terceiro grau.”

Art. 2º - Esta Resolução passa a vigorar na data da sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.





Canguçu, 30 de Maio de 2022.



 MARCELO ROMIG MARON 

 Presidente



 DIEGO ROMÃO WOLTER

 Primeiro Vice Presidente



 LEANDRO GAUGER EHLERT

 Segundo Vice-Presidente



 EMERSON HENZEL MACHADO

 Primeiro Secretário



 ORACI DE SOUZA TEIXEIRA

 Segundo Secretário

JUSTIFICATIVA



Os infra-assinados Vereadores com assento nesta Casa, nos termos Regimentais e da Lei Orgânica Municipal, considerando que não nos parece coerente que se permita que um parlamentar representante da comunidade canguçuense possa se eximir de sua responsabilidade e de sua função primordial de legislar usando o artifício da ABSTENÇÃO que nada mais é do que “lavar as mãos” e deixar que os demais decidam. Desta forma apresentamos a proposta de alteração do Regimento Interno que veda a abstenção. Ademais, ainda cabe ressaltar que nosso Regimento prevê no art. 326, VI que é dever do Vereador participar das votações, salvo quando se encontre impedido e ressalta-se, por fim, que o art. 342, § 3º prescreve que o Vereador que não participar de todas as votações, salvo motivo justificado ou autorizada sua retirada, será considerado ausente, não fazendo jus à remuneração da sessão, portanto o Vereador que não manifestar seu voto na apreciação das proposições legislativas deverá ter sua remuneração abatida. 

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