texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Resolução
“INCLUI O ART. 160-A NO DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 034/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
FAZEM SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e nós promulgamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica incluído o art. 160 - A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Canguçu, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 160 – A - O Vereador não poderá escusar-se de tomar parte nas proposições legislativas, registrando simplesmente "abstenção", exceto quando se tratar de matéria de seu interesse pessoal, cônjuge ou de pessoa de que seja parente consanguíneo ou afim até terceiro grau.”
Art. 2º - Esta Resolução passa a vigorar na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Canguçu, 30 de Maio de 2022.
MARCELO ROMIG MARON
Presidente
DIEGO ROMÃO WOLTER
Primeiro Vice Presidente
LEANDRO GAUGER EHLERT
Segundo Vice-Presidente
EMERSON HENZEL MACHADO
Primeiro Secretário
ORACI DE SOUZA TEIXEIRA
Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
Os infra-assinados Vereadores com assento nesta Casa, nos termos Regimentais e da Lei Orgânica Municipal, considerando que não nos parece coerente que se permita que um parlamentar representante da comunidade canguçuense possa se eximir de sua responsabilidade e de sua função primordial de legislar usando o artifício da ABSTENÇÃO que nada mais é do que “lavar as mãos” e deixar que os demais decidam. Desta forma apresentamos a proposta de alteração do Regimento Interno que veda a abstenção. Ademais, ainda cabe ressaltar que nosso Regimento prevê no art. 326, VI que é dever do Vereador participar das votações, salvo quando se encontre impedido e ressalta-se, por fim, que o art. 342, § 3º prescreve que o Vereador que não participar de todas as votações, salvo motivo justificado ou autorizada sua retirada, será considerado ausente, não fazendo jus à remuneração da sessão, portanto o Vereador que não manifestar seu voto na apreciação das proposições legislativas deverá ter sua remuneração abatida.
open original →