PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI
“CRIA OS CARGOS DE MONITOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA E INSTRUTOR DE DANÇAS, TEATRO E
MÚSICA, RESPECTIVAS VAGAS E DOTAÇÃO TOTAL
DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE QUE DISPÕE A LEI 2605/2005 E
ALTERAÇÕES”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito de Canguçu, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART. 1º - Ficam criados os cargos de MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (36 vagas) e
INSTRUTOR DE DANÇAS, TEATRO E MÚSICA (10 vagas) com as
respectivas vagas, passando a figurar no quadro de servidores efetivos da
Prefeitura, de que trata a Lei nº 2.605/2005, de 05.12.2006, conforme segue:
CARGO PADRÃO CÓDIGO VAGAS DOTAÇÃO
TOTAL
MONITOR DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
08 SGA-17-A-B-C-D-E-F-G-08 36 36
INSTRUTOR DE
DANÇAS, TEATRO
E MÚSICA
08 SGA-18-A-B-C-D-E-F-G-08 10 10
PARÁGRAFO ÚNICO: As atribuições e responsabilidades pertinentes aos
cargos, de que trata o “caput”, constam descritas no Anexo I desta Lei, o qual
inclui as seguintes indicações: Categoria Funcional, Padrão de Vencimento,
Código, Descrição Sintética e Analítica, Condições de Trabalho, Requisitos para
Provimento e Recrutamento.
ART. 2º - Fica alterado o inciso V do artigo 3º da lei nº 2.605/2005 de 05.12.2005 cujo
Quadro de Servidor Efetivo da Prefeitura, estruturado com número determinado de
cargos, especificação das categorias funcionais que o integram e definição das
respectivas referências, passam a vigorar com a seguinte redação:
V – GRUPO DE SERVIÇOS GERAIS E DE APOIO – SGA
N° de Cargos Categorias Funcionais Código
14 Vigilante SGA-01-A-B-C-D-E-F-G-02
128 Servente SGA-02-A-B-C-D-E-F-G-02
04 Padeiro SGA-03-A-B-C-D-E-F-G-06
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9C32-6674-DDEA-F08B e informe o código 9C32-6674-DDEA-F08B
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
02 Contínuo SGA-04-A-B-C-D-E-F-G-03
19 Recepcionista SGA-05-A-B-C-D-E-F-G-04
94 Motorista SGA-06-A-B-C-D-E-F-G-04
02 Telefonista SGA-08-A-B-C-D-E-F-G-04
15 Fiscal de Transporte Escolar SGA-09-A-B-C-D-E-F-G-16
32 Secretário de Escola SGA-10-A-B-C-D-E-F-G-06
22 Atendente de Biblioteca SGA-11-A-B-C-D-E-F-G-03
10 Gari SGA-12-A-B-C-D-E-F-G-02
25 Zelador de Estradas SGA-13-A-B-C-D-E-F-G-02
02 Cozinheiro SGA-14-A-B-C-D-E-F-G-06
05 Auxiliar de Educação Infantil SGA-15-A-B-C-D-E-F-G-06
05 Monitor de Transporte Escolar SGA-16-A-B-C-D-E-F-G-06
36 Monitor de Educação Básica SGA-17-A-B-C-D-E-F-G-08
10 Instrutor de Dança, Teatro e
Música
SGA-18-A-B-C-D-E-F-G-08
ART. 3º - O quadro de servidores efetivos da Prefeitura, passa a ser o anexo II desta Lei,
em substituição aos existentes anteriormente.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I da Lei nº de
I - CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II – PADRÃO DE VENCIMENTOS: 08
Código: SGA-17-A-B-C-D-E-F-G-08
III – ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Acompanhar/apoiar alunos (crianças e adolescentes) e pessoas com
deficiência, altas habilidades, TDAH – transtorno do déficit de atenção com hiperatividade;
TEA Transtorno do espectro autista, nas modalidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental,
facilidade de interação e comunicação.
Descrição Analítica: Acompanhar crianças e adolescentes em atividades de: locomoção, cuidados
pessoais, alimentação e demais atividades da rotina escolar, articuladas com as atividades
pedagógicas, garantindo a interação de todos os envolvidos; Auxiliar crianças e adolescentes na
resolução de tarefas funcionais, em especial as pessoas com deficiência, altas habilidades TDAH
– transtorno do déficit de atenção com hiperatividade; TEA Transtorno do espectro autista,
ampliando as suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; Participar de
momentos coletivos de organização e promoção do trabalho na Escola; Trabalhar em parceria com
os profissionais da Escola; Ajudar crianças e adolescentes que necessitem de apoio no contexto
escolar; Colaborar com a adequação, higienização, organização e segurança do espaço físico e do
mobiliário, bem como contribuir para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente; Manter
compromisso com a função, priorizando a ética, a responsabilidade e o profissionalismo, participando
de reuniões, de planejamento e grupos de estudo no contexto escolar; Cuidar e orientar crianças e
adolescentes que utilizam transporte escolar e tarefas afins que lhe forem designados
IV- REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Nível Médio Completo e curso específico para atender alunos portadores de
deficiência, a ser definido no edital de processo de seleção
C) Recrutamento: Concurso Público
V- CARGA HORÁRIA
A) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;
VI- OUTROS
A) Local de Exercício: As atividades poderão ser desenvolvidas tanto em local interno como externo
dos educandários, secretaria, creches, escolas infantis e especiais, outros afins, e em
eventos, reuniões, seminários, cursos, outros similares fora do ambiente escolar
B) Outros: O exercício do cargo poderá exigir o trabalho em finais de semana ou feriados, bem como
em horários alternativos diurnos e noturnos, mediante a equivalente compensação da carga horária
e/ou pagamento de serviço extraordinário, a critério da chefia imediata
I - CARGO: INSTRUTOR DE DANÇAS, TEATRO E MÚSICA
II - PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
Código: SGA-18-A-B-C-D-E-F-G-08
III - ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver atividades de dança e expressão corporal com alunos (crianças e
adolescentes) modalidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Descrição Analítica: ensinar e desenvolver habilidades técnicas e artísticas em diversas
modalidades de dança e teatro, promovendo a expressão corporal e a inclusão; planejar, coordenar e
ministrar aulas de dança em diferentes estilos, desenvolvendo habilidades técnicas e artísticas dos
alunos. Atuar na preparação e execução de apresentações para os festivais promovidos pela
Prefeitura Municipal de Canguçu /Secretaria Municipal de Educação e Esportes (FESTCAP, CIENA,
FESTQUILOMBOLA), entre outros que sejam de interesse das instituições escolares, além de
promover a inclusão e o aprendizado por meio da expressão corporal. Deve possuir conhecimento
técnico, criatividade e capacidade de trabalhar com grupos de diferentes idades e níveis de
habilidade; executar outras tarefas afins.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Nível Médio Completo e curso específico para Instrutor de Danças, a ser definido no
edital de processo de seleção.
C) Recrutamento: Concurso Público
V - CARGA HORÁRIA
A) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;
VI - OUTROS
A) Local de Exercício: As atividades poderão ser desenvolvidas tanto em local interno como externo
dos educandários, secretaria, escolas infantis e especiais, outros afins, e em eventos,
festivais, reuniões, seminários, cursos, outros similares fora do ambiente escolar
B) Outros: O exercício do cargo poderá exigir o trabalho em finais de semana ou feriados, bem como
em horários alternativos diurnos e noturnos, mediante a equivalente compensação da carga horária
e/ou pagamento de serviço extraordinário, a critério da chefia imediata.
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
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Anexo II
ATUALIZADO EM DEZEMBRO/2024
Denominação do Cargo Padrão
Nº de Cargos e/ou Empregos - Regime
Vagos Criados Ocupados CLT Estável Estatutário
Advogado 17 4 3 0 3 1
Agente Comunitário de Saúde – celetistas - 47 33 33 0 14
Agente de Combate a Endemias – estatutários - 3 3 0 3 0
Agente de Combate a Endemias – celetistas - 9 9 9 0 0
Almoxarife 8 2 0 0 0 2
Arquiteto 17 6 5 0 5 1
Assistente Social 17 13 11 0 11 2
Atendente de Biblioteca 3 22 6 0 6 16
Auxiliar de Administração 12 44 30 1 29 14
Técnico de Enfermagem 7 44 31 0 31 13
Auxiliar de Educação Infantil 6 5 1 0 1 4
Auxiliar de Mecânico 6 4 1 0 1 3
Auxiliar em Saúde Bucal 2 7 7 0 7 0
Auxiliar Técnico de Projeto 6 1 0 0 0 1
Bacharel em Artes 17 3 2 0 2 1
Bacharel em Música 17 1 0 0 0 1
Biblioteconomista 17 1 1 0 1 0
Biólogo 17 2 1 0 1 1
Carpinteiro 6 6 3 0 3 3
Chapista de Automóvel 10 2 1 0 1 1
Contador 17 3 3 0 3 0
Contínuo 3 2 0 0 0 2
Contramestre Mecânico 10 1 0 0 0 1
Cozinheiro 6 2 1 0 1 1
Cuidador 2 4 1 0 1 3
Datilógrafo 4 4 1 0 1 3
Ecólogo 17 1 0 0 0 1
Economista Doméstica 17 1 0 0 0 1
Educador Social 6 6 4 0 4 2
Eletricista 9 3 1 0 1 2
Enfermeiro 17 19 14 0 14 5
Engenheiro Agrimensor 17 1 0 0 0 1
Engenheiro Agrônomo 17 4 2 0 2 2
Engenheiro Civil 17 5 2 0 2 3
Engenheiro Eletricista 17 1 0 0 1 1
Especialista em Informática 17 2 0 0 2 2
Farmacêutico 17 2 2 0 2 0
Fiscal de Obras 16 3 1 0 1 2
Fiscal de Obras e Posturas 16 3 2 0 2 1
Fiscal de Trânsito e Transportes 16 2 2 0 2 0
Fiscal Sanitarista 16 3 2 0 2 1
Fiscal Transp. Escolar 16 15 2 0 2 13
Fiscal Tributário 16 7 3 0 3 4
Fisioterapeuta 17 1 1 0 1 0
Gari 2 10 7 0 7 3
Geólogo 17 1 1 0 1 0
Instrutor de Esportes 17 1 1 0 1 0
Mecânico 9 8 5 0 5 3
Mecânico Especializado de Máq. Pesada 10 9 9 0 9 0
Médico 17 9 2 0 2 7
Médico de Atenção Básica 17 4 1 0 1 3
Médico de Estratégia de Saúde da Família 17 5 3 0 3 2
Médico Ginec. Obstetra 17 3 2 0 2 1
Médico Pediatra 17 7 0 0 0 7
Médico Pediatra Suporte 10 horas 17 15 6 0 6 9
Médico Plantonista 24 horas 17 7 2 0 2 5
Médico Psiquiatra 17 2 0 0 0 2
Médico Suporte 10 horas 17 20 7 0 7 13
Médico Veterinário 17 3 2 0 2 1
Mestre Eletricista 12 1 1 0 1 0
Monitor de Transporte Escolar 6 5 0 0 0 5
Mot. Oper.de Guind. 7 2 0 0 0 2
Motorista 4 94 76 2 74 18
Museólogo 17 1 0 0 0 1
Nutricionista 17 3 2 0 2 1
Odontólogo 17 22 11 0 11 11
Odontólogo de Atenção Básica 17 5 4 0 4 1
Odontólogo de Estratégia de Saúde da Família 17 5 4 0 4 1
Odontólogo Espec.Cirurgia Buco-Maxilo-Facial 17 2 1 0 1 1
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
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Denominação do Cargo Padrão
Nº de Cargos e/ou Empregos - Regime Cargos Criados Ocupados CLT Estável Estatutário
Professor 567 418 24 394 149
Técnico Sup. Pedagógico 110 51 0 51 59
TOTAL - 677 469 24 445 208
TOTAL GERAL - 1.719 1.077 69 1.010 641
Odontólogo Especialidade Endodontia 17 2 2 0 2 0
Odontólogo Especialidade Periodontia 17 2 1 0 1 1
Oficial Administrativo 12 12 10 0 10 2
Operador de Máquina 7 46 29 0 31 17
Operador de Sistemas 12 4 1 0 1 3
Operário 1 103 56 0 56 47
Operário Especializado 3 16 2 0 2 14
Padeiro 6 4 2 0 2 2
Pedagogo 17 3 3 0 3 0
Pedreiro 6 19 11 0 12 8
Pintor 6 2 0 0 0 2
Psicólogo 17 8 5 0 5 3
Químico Ambiental 17 1 1 0 1 0
Recepcionista 4 19 17 0 13 2
Secretário de Escola 6 32 9 0 9 22
Servente 2 128 80 0 80 48
Téc. em Ed. Ambiental 17 3 2 0 2 1
Tec. em Eletrotécnica 12 1 1 0 1 0
Téc. em Fisc. Ambiental 16 3 2 0 2 1
Técnico em Informática 12 1 1 0 1 0
Téc. em Planejamento 14 3 2 0 2 1
Téc. em Prótese Dentária 14 2 1 0 1 1
Técnico em Agricultura 12 8 4 0 4 4
Técnico em Ciências Sociais ou Agrárias 17 1 1 0 1 0
Técnico em Edificações 12 2 2 0 2 0
Técnico em Segurança do Trabalho 12 1 1 0 1 0
Técnico em Contabilidade 12 3 3 0 3 0
Tecnólogo em Gestão Ambiental 17 2 0 0 0 2
Telefonista 4 2 2 0 2 0
Tesoureiro 16 2 2 0 2 0
Topógrafo 16 1 1 0 1 0
Turismólogo 14 2 0 0 0 2
Vigilante 2 14 13 0 13 1
Zelador de Estrada 2 25 2 0 2 23
MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 8 36 0 0 0 36
INSTRUTOR DE DANÇA, TEATRO E MÚSICA 8 10 0 0 0 10
TOTAL - 1.088 608 45 565 479
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM Nº 005//2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para apresentar, projeto de lei que tem por
finalidade “CRIAR OS CARGOS DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E INSTRUTOR
DE DANÇA, TEATRO E MÚSICA, RESPECTIVAS VAGAS E DOTAÇÃO TOTAL DO
QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE QUE DISPÕE A LEI 2605/2015 E
SUAS ALTERAÇÕES”.
Considerando a necessidade de atender uma demanda extremamente
sensível, importante e urgente dos alunos e profissionais de magistério municipal no que tange necessidade de
profissional da educação que auxilie as crianças, principalmente as portadores de deficiência PCDs - e em
suas tarefas educacionais diárias e uma demanda extremamente importante dos alunos e das escolas
municipais no que tange necessidade de profissional que atue como Instrutor de Danças, Teatro e Música para
desenvolver atividades voltadas a dança e expressão corporal.
É de conhecimento e alvo de justa reivindicação dos nobres pares desta Colenda
Casa Legislativa a constante atualização e melhoria da qualidade do ensino e da carência de profissionais no
Quadro do Magistério em especiais profissionais que atendam a demanda pelos cargos propostos pelo
presente projeto de lei;
A legislação e as diretrizes educacionais estabelecem obrigatoriedades relativas à
inclusão e acompanhamento profissional condizente, igualdade e equidade de oportunidades e a expressão
corporal como de extrema importância para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.
Os nobres vereadores, tem ciência do número elevado de pessoas portadoras de
deficiência, altas habilidades, TDAH – transtorno do déficit de atenção com hiperatividade; TEA Transtorno do
espectro autista em nosso município.
É de conhecimento o quanto as escolas municipais se envolvem com os festivais
culturais e participam ativamente com grupos de danças típicas de diferentes culturas;
De igual forma sabe-se da carência de profissionais que atuem como Instrutores
de Dança, bem como, o gasto que as famílias e as instituições escolares fazem para que possam ofertar este
aprendizado aos seus alunos.
Face o exposto com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica encaminho para
suas apreciações o este projeto de lei, solicitando sua tramitação com base no Art. 52 da Lei Orgânica em
REGIME DE URGÊNCIA, em decorrência da necessidade de extrema brevidade dos profissionais, em
decorrência do início do ano letivo.
Na convicção de seus apoios.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 20/01/2025 15:08:59 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE (CPF 015.XXX.XXX-08) em 20/01/2025 15:37:05
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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