Memorando 790/2025
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira
Data: 07/04/2025 às 10:25:35
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
Projeto de Lei
_
Maica Tainara Soares Ferreira
CRIA O SELO IGUALDADE RACIAL, PARA PROMOVER AÇÕES AFIRMATIVAS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DA INICIATIVA PRIVADA NO MUNICÍPIO
DE CANGUÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anexos:
Projeto_de_Lei_Selo.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D80E-F6CC-8C40-4440 e informe o código D80E-F6CC-8C40-4440
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
A vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
vem, respeitosamente, apresentar o seguinte projeto de lei.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil, em conjunto com o Estatuto
da Igualdade Racial dispoe sejam assegurados à população negra os direitos
fundamentais de efetivação da igualdade de oportunidades, de defesa dos direitos
étnicos individuais, e de combate à discriminação racial.
O art. 1º, parágrafo único, inciso II, do Estatuto da Igualdade Racial, define
como desigualdade racial toda situação injustificada de diferenciação de acesso e
fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de
raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
O art. 3º do mencionado estatuto estabelece que, além das normas
constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias
fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, políticas públicas devem
ser dirigidas para a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, para a
valorização da igualdade étnica e para o fortalecimento da identidade nacional
brasileira.
O art. 4º do mesmo estatuto prevê que a participação da população negra,
em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e
cultural do País será promovida, dentre outras formas, por meio de estímulo, apoio e
fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da
igualdade de oportunidades.
Não se pode esquecer que a discriminação é contrária aos princípios da
igualdade e da equidade, uma vez que se traduz em obstáculos à inclusão e promove
desigualdades sociais, colocando pessoas em situação de desvantagem. Do ponto de
vista da saúde do trabalhador, as práticas discriminatórias têm o potencial de gerar
consequências de ordem psicopatológica (como depressão e ansiedade),
psicossomática (como gastrite e hipertensão arterial) e comportamentais (como
desordens de apetite e aumento no consumo de álcool e drogas), em especial quando
algum tipo de assédio também está presente. Quanto ao aspecto social, o tratamento
negativo ou rejeição do discriminado não permitem sua integração na convivência
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D80E-F6CC-8C40-4440 e informe o código D80E-F6CC-8C40-4440
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
social, acentuando o risco de acometimento de doença. Em relação ao impacto
econômico, a vedação do acesso ao trabalho ou de sua manutenção, motivada por
discriminação, afasta a pessoa ou o grupo prejudicado da oportunidade de ter um
emprego que lhes garanta recursos
Todas essas repercussões no indivíduo acabam por se refletir na sociedade,
que deixa de contar com um de seus membros, em toda sua potencialidade. A prática
discriminatória compromete, assim, o desenvolvimento socioeconômico e fere de
morte, em última análise, o princípio da dignidade da pessoa humana.
O cenário até aqui descrito aponta para a necessidade de adoção de políticas
públicas voltadas para o combate ao racismo no ambiente de trabalho, com
consequentes estímulos a uma formação antiracista.
Ante o exposto, tendo em vista que a presente proposição se mostra
compatível, necessária e proporcional com o propósito de reconhecer e estimular a
adoção de práticas anti racista, a promoção e a valorização da diversidade étnico-racial
no município de Canguçu.
Canguçu,07 de abril de 2025.
MAICA TAINARA
Vereador da Bancada Partido dos Trabalhadores
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D80E-F6CC-8C40-4440 e informe o código D80E-F6CC-8C40-4440
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
PROJETO DE LEI
CRIA O SELO IGUALDADE RACIAL, PARA
PROMOVER AÇÕES AFIRMATIVAS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO
ÂMBITO DA INICIATIVA PRIVADA NO
MUNICÍPIO DE CANGUÇU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Igualdade Racial, para promover as ações afirmativas
específicas da iniciativa privada, inclusive da rede conveniada, concessionária ou
contratada do Poder Público municipal, que estabeleça em suas empresas formação
continuada de educação anti racista e a porcentagem mínima de cotas a
afrodescendentes.
§ 1º Somente será concedido o Selo de que trata o "caput" se atendida um curso de
capacitação para os colaboradores no periodo de 6 meses e a porcentagem mínima de
cotas a afrodescendentes, negras e negros, de 20% (vinte por cento) das vagas.
§ 2º A porcentagem mínima poderá ser referente somente ao pessoal empenhado na
execução dos contratos, convênios e concessões com o Poder Público municipal.
Art. 2º Os objetivos do Projeto são:
I – incentivar iniciativas de empresas que busquem aplicar política de cotas raciais a
seus funcionários e empregados;
II – contribuir com a paz social, a liberdade e a igualdade material de oportunidades;
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D80E-F6CC-8C40-4440 e informe o código D80E-F6CC-8C40-4440
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
III – promover a igualdade racial e a reparação histórica aos afrodescendentes; e
IV – mitigar e paulatinamente eliminar o preconceito e a discriminação racial.
Art. 3º O Selo Igualdade Racial será atribuído a empresas que cumprirem os seguintes
requisitos:
I – apresentação de carta de compromisso, constando o planejamento de ações,
projetos e programas que visem à promoção da igualdade étnica;
II – celebração de parcerias com órgãos ou instituições que tenham vistas à igualdade
racial;
III – apoio irrestrito às políticas antirracistas e de liberdade e à igualdade material de
oportunidades;
IV – incentivo à oferta de cursos de capacitação acerca de políticas antirracistas;
V – comprovação de equidade salarial;
VI – desenvolvimento de ações, projetos, palestras ou programas de prevenção e
combate ao racismo.
Art. 4º O Selo Igualdade Racial será emitido pelo Poder Público Municipal, podendo
envolver análise de documentos, auditorias ou inspeções na empresa, com o objetivo
de avaliar a conformidade da política de igualdade racial e sua manutenção.
§ 1º O Selo Igualdade Racial será válido por 1 (um) ano e será reavaliado
periodicamente, observados os mesmos critérios.
§ 2º As informações referentes à concessão do Selo Igualdade Racial estarão sujeitas a
auditoria pública, podendo ocasionar a sua revogação em caso de advertência, multa
ou outra penalidade durante todo o período de regularização.
Art. 5º O Selo concedido nos termos desta Lei poderá ser utilizado em campanhas
publicitárias, materiais gráficos, sacolas e embalagens.
Art. 6º É vedada a concessão do Selo às empresas que não estejam:
I - regularmente instaladas no Município de canguçu;
II - em regularidade com a Receita Federal;
III - em conformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional,
vigentes para o exercício de suas atividades econômicas; e
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D80E-F6CC-8C40-4440 e informe o código D80E-F6CC-8C40-4440
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
IV - condenadas em última instância pela Justiça brasileira por trabalho escravo e/ou
infantil.
Art. 7ª O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D80E-F6CC-8C40-4440 e informe o código D80E-F6CC-8C40-4440
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D80E-F6CC-8C40-4440
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 07/04/2025 10:25:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D80E-F6CC-8C40-4440