PROJETO DE LEI
“CRIA 01(UM) CARGO DE ARQUIVISTA E REDUZ
01(UM) CARGO DE ODONTÓLOGO, RESPECTIVA
VAGA E DOTAÇÃO TOTAL DO QUADRO DE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE QUE
DISPÕE A LEI 2605/2005 E ALTERAÇÕES”.
ARIEL GRIEP TIMM, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º Fica criado 01(um) cargo de ARQUIVISTA com a respectiva vaga, e reduzido
01(um) cargo de ODONTÓLOGO, passando a figurar no quadro de servidores efetivos da
Prefeitura, de que trata a Lei nº 2.605/2005, de 05.12.2006, conforme segue:
CRIA 01(UM) CARGO:
CARGO PADRÃO CÓDIGO VAGAS DOTAÇÃO
TOTAL
ARQUIVISTA 17 NS-47-A-B-C-D-E-F-G-17 01 01
REDUZ 01(UM) CARGO:
CARGO PADRÃO CÓDIGO VAGAS DOTAÇÃO
TOTAL
ODONTÓLOGO 17 NS-06-A-B-C-D-E-F-G-17 10 20
PARÁGRAFO ÚNICO: As atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo, de que trata
o caput, constam descritas no Anexo I desta Lei, o qual inclui as seguintes indicações:
Categoria Funcional, Padrão de Vencimento, Código, Descrição Sintética e Analítica,
Condições de Trabalho, Requisitos para Provimento e Recrutamento.
ART. 2º Fica alterado o inciso VII do artigo 3º da lei nº 2.605/2005 de 05.12.2005, cujo
Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura, estruturado com número determinado de cargos,
especificação das categorias funcionais que o integram e definição das respectivas referências,
passando a vigorar com a seguinte redação:
VII – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR – NS
Nº de
Cargos
Categorias Funcionais Código
01 Economista Doméstica NS-01-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Nutricionista NS-02-A-B-C-D-E-F-G-17
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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11 Assistente Social NS-03-A-B-C-D-E-F-G-17
05 Engenheiro Civil NS-04-A-B-C-D-E-F-G-17
09 Médico NS-05-A-B-C-D-E-F-G-17
21 Odontólogo NS-06-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Médico Veterinário NS-07-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Engenheiro Agrimensor NS-08-A-B-C-D-E-F-G-17
04 Engenheiro Agrônomo NS-09-A-B-C-D-E-F-G-17
19 Enfermeiro NS-10-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Contador NS-11-A-B-C-D-E-F-G-17
08 Psicólogo NS-12-A-B-C-D-E-F-G-17
04 Médico Psiquiatra NS-13-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Geólogo NS-14-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Biólogo NS-15-A-B-C-D-E-F-G-17
04 Arquiteto NS-16-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Técnico em Educação Ambiental NS-17-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Médico Ginecologista e Obstetra NS-18-A-B-C-D-E-F-G-17
07 Médico Plantonista 24 horas NS-19-A-B-C-D-E-F-G-17
07 Médico Pediatra NS-20-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Bacharel em Artes NS-21-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Farmacêutico NS-22-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Advogado NS-23-A-B-C-D-E-F-G-17
05 Odontólogo de Estratégia de Saúde da
Família
NS-24-A-B-C-D-E-F-G-17
05 Médico de Estratégia de Saúde da Família NS-25-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Pedagogo NS-26-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Bacharel em Música NS-27-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Museólogo NS-28-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Ecólogo NS-29-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Químico Ambiental NS-30-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Biblioteconomista NS-31-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Odontólogo Especialidade Endodontia NS-32-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Odontólogo Especialidade Periodontia NS-33-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Odontólogo Especialidade Cirurgia BuçoMaxilo-Facial
NS-34-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Especialista em Informática NS-35-A-B-C-D-E-F-G-17
20 Médico Suporte 10h NS-36-A-B-C-D-E-F-G-17
15 Médico Pediatra Suporte 10h NS-37-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Fisioterapeuta NS-38-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Instrutor de Esportes NS-39-A-B-C-D-E-F-G-17
04 Médico de Atenção Básica NS-40-A-B-C-D-E-F-G-17
04 Odontólogo de Atenção Básica NS-41-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Técnico em Ciências Sociais ou Agrárias NS-42-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Engenheiro Eletricista NS-43-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Tecnólogo em Gestão Ambiental NS-44-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Auditor Fiscal NS-45-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Odontopediatra NS-46-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Arquivista NS-47-A-B-C-D-E-F-G-17
ART. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO PADRÃO CRIADOS OCUPADOS CLT
ESTÁVEL
ESTATUTÁRIO VAGOS
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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ARQUIVISTA 17 01 00 00 01 01
ART. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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ANEXO I
I - CARGO: ARQUIVISTA
II - PADRÃO DE VENCIMENTOS: 17 Código: NS-47-A-B-C-D-E-F-G-17
III - ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Gerenciar, organizar, planejar, manter a integridade e preservar a
autenticidade dos diversos tipos de arquivos do Município.
Descrição Analítica: planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e
participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejamento,
organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de
acervos arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de serviços de
microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação do planejamento da automação aplicada aos
arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientação da
avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; promoção de medidas
necessárias à conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de
complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa
científica ou técnico-administrativa; desenvolvimento de estudos sobre documentos
culturalmente importantes; realização de inventário arquivístico e catalogação do acervo
municipal com a respectiva localização; realização de atividades administrativas inerentes ao
perfeito cumprimento das atribuições do cargo; conduzir veículo se habilitado; executar outras
atividades afins.
IV- REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior completo em Arquivologia e registro profissional no
Ministério do Trabalho.
c) Recrutamento: Concurso Público
V- CARGA HORÁRIA
a) Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais;
VI- OUTROS
a) Outros: O exercício do cargo poderá exigir o trabalho em diversos locais, internos e
externos, em finais de semana ou feriados, bem como em horários alternativos diurnos e
noturnos, mediante a equivalente compensação da carga horária e/ou pagamento de
serviço extraordinário, a critério da chefia imediata.
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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MENSAGEM Nº 106//2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para apresentar projeto de lei que “CRIA
01(UM) CARGO DE ARQUIVISTA E REDUZ 01(UM) CARGO DE ODONTÓLOGO,
RESPECTIVA VAGA E DOTAÇÃO TOTAL DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE QUE DISPÕE A LEI 2605/2005 E ALTERAÇÕES”.
O presente projeto de lei tem a finalidade de criar o cargo de
ARQUIVISTA para fins de promover diversas ações para organizar, planejar, manter a integridade e
preservar a autenticidade dos diversos tipos de arquivos do Município, que atualmente se encontram
em situação bastante precária, em acervos físicos desorganizados e guardados sem as precauções
necessárias para conservação. A criação do cargo permitirá posteriormente a admissão de um
profissional habilitado, com formação específica para a profissão, que será fundamental no processo de
organização, digitalização e guarda dos variados tipos de arquivos.
Salienta-se, ainda, que não heverá aumento de despesa, tendo em vista
que é feita simultaneamente a redução de um cargo com o mesmo padrão de vencimento.
Face o exposto, com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica,
encaminho para suas apreciações deste projeto de lei, solicitando sua tramitação com base no Art. 52
da Lei Orgânica, em REGIME DE URGÊNCIA, em decorrência da necessidade de criação do cargo
com brevidade, permitindo a adoção de medidas posteriores para seu provimento, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Atenciosamente,
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B638-2ACF-B1C9-50A2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARIEL GRIEP TIMM (CPF 802.XXX.XXX-72) em 12/09/2025 14:29:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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