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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU.
native_id3756

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Aguardando Leitura no Expediente
2026-04-06 Incorporado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Memorando 552/2026
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter 
Data: 30/03/2026 às 14:27:25
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Institui o Programa Municipal da Saúde Mental Comunitária no Município de Canguçu. _
Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
Institui_o_programa_Municipal_saude_mental_Comunitaria.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/3CA5-66D9-BA47-C268 e informe o código 3CA5-66D9-BA47-C268
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO, que no decorrer dos anos há um aumento gradativo dos casos de
depressão no município de Canguçu decorrentes de vários fatores que atingem nossa
comunidade.
CONSIDERANDO, que a depressão pode ser causada por uma combinação de fatores
biológicos, psicológicos e sociais. Entre os fatores de risco o histórico familiar de transtornos
mentais, desequilíbrios químicos e alterações hormonais.
CONSIDERANDO, que fatores sociais e ambientais exercem uma grande influência bem
como situações de isolamento social, relacionamentos conflituosos, desemprego ou perdas
significativas o que pode funcionar como gatilhos emocionais.
CONSIDERANDO, que na maioria dos casos de depressão na adolescência pode ser
ocasionado por pressões escolares, bullyng, conflitos familiares, baixo autoestima e até mesmo a
necessidade de aceitação social.
CONSIDERANDO
, a rotina do dia a dia, o estresse profissional, a sobrecarga de
responsabilidades, problemas financeiros e conflitos conjugais bem como a morte de entes
queridos
, fim de relacionamentos ou perda do emprego são suscetíveis ao surgimento da doença.
CONSIDERANDO, o isolamento social bem como alterações cerebrais com o
envelhecimento natural, sentimentos de inutilidade, abandono e desesperança podem ser fatores
fundamentais para o desenvolvimento da depressão em pessoas idosas. É importante ressaltar
que a depressão em idosos muitas das vezes é subdiagnosticada com o próprio envelhecimento
ou com outras doenças.
Sabendo da importância do assunto em pauta, onde a saúde mental é um dos pilares
fundamentais para o bem estar individual e coletivo. Prevenir doenças mentais dentro do contexto
comunitário é uma estratégia essencial para garantir a qualidade de vida, promover relações
saudáveis e fortalecer o tecido social.
A prevenção tem o poder de reduzir significativamente o sofrimento humano. Transtornos
como ansiedade, depressão, estresse pós - traumático e até doenças mais graves, como
esquizofrenia, podem ser amenizadas ou evitadas por meio de ações comunitárias preventivas.
Além do beneficio humano, prevenir é uma medida econômica, investir na saúde mental evita
gastos elevados com internações, medicamentos, afastamento do trabalho e outras
consequências que o transtorno mental ocasiona.
Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que Institui o
Programa Municipal da Saúde Mental Comunitária no Município de Canguçu.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 30 de Março de 2026.
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/3CA5-66D9-BA47-C268 e informe o código 3CA5-66D9-BA47-C268
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE LEI Nº
“Institui o Programa Municipal da Saúde Mental
Comunitária no Município de canguçu”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: Institui o Programa Municipal da Saúde Mental Comunitária no
Município de Canguçu.
Art. 1º - Fica instituído no município de Canguçu o programa Municipal de
Saúde Mental Comunitária, com objetivo de promover a saúde mental, prevenir transtornos
psicológicos e oferecer suporte psicossocial à população do município.
Art. 2º - As principais ações dessa Lei são:
I – Levar informações sobre saúde mental para as escolas, locais de trabalhos e
comunidades.
II – Buscar apoio de profissionais da saúde, da educação e da assistência social a lidar
com questões de saúde mental.
III – Criar programas que ofereçam apoio psicológico gratuito para quem precisa.
IV – Fazer campanhas para conscientizar a população sobre a importância de cuidar da
mente.
V – Fazer com que diferentes áreas ( como saúde, educação, e assistência social),
trabalhem juntas para encontrar formas de prevenção das doenças da saúde mental.
VI - Criar espaços de escutas e acolhimento, onde pessoas podem falar e ser ouvidas.
Art. 3º - O Governo Municipal poderá firmar parcerias com universidades,
ONGS e outras instituições para ampliar os cuidados com a saúde mental, bem como criar centros
de apoio psicológico em diferentes regiões e até mesmo serviços que chegam a lugares distantes
oferecendo a possibilidade de linhas telefônicas para quem estiver passando por crises e precisar
conversar com alguém.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei deverão respeitar os princípios da
universalidade, integridade e equidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/3CA5-66D9-BA47-C268 e informe o código 3CA5-66D9-BA47-C268
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, 30 de Março de 2026
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/3CA5-66D9-BA47-C268 e informe o código 3CA5-66D9-BA47-C268
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/3CA5-66D9-BA47-C268 e informe o código 3CA5-66D9-BA47-C268
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3CA5-66D9-BA47-C268
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 30/03/2026 14:27:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/3CA5-66D9-BA47-C268

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