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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO, a grande importância Cívica Cultural dos Festejos farroupilhas para o povo gaucha na preservação da História, da Cultura e dos Usos e Costumes.
CONSIDERANDO, que o Tradicionalismo faz parte do cotidiano de nosso município sempre representado por grande parte da população Canguçuense através da música, arte e lides campeira
CONSIDERANDO, a importância de cada tradicionalista e seu legado para o desenvolvimento do Tradicionalismo e da Cultura no município de Canguçu.
CONSIDERANDO, o grande trabalho realizado por pessoas do município diante a nossa cultura, a 21ºRT e o Movimento Tradicionalista Gaucho.
CONSIDERANDO, a importância de reconhecer o legado deixado por grandes Tradicionalistas em nosso município.
Sabendo da importância do assunto em pauta, devido nosso município ter um grande numero de Tradicionalistas é pretendido com esta ação auxiliar no fortalecimento da nossa Cultura, Tradições, Usos e Costumes.
Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei: Titulação do Patrono Municipal dos Festejos Farroupilhas do Município de Canguçu.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 05 de agosto de 2022
DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER
Vereador/MDB
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a Titulação do Patrono Municipal dos Festejos Farroupilhas do Município de Canguçu.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Canguçu integra a 21ª Região Tradicionalista (RT), pertencente ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). Entre os municípios pertencentes a 21ªRT, Canguçu tem o maior número de Entidades Tradicionalistas filiadas ao MTG.
Art. 2º. Fica titulado Patrono(a) dos Festejos Farroupilhas do Município de Canguçu, o(a) Tradicionalista que represente o Espírito Tradicionalista no município.
Parágrafo Único. A referida titulação terá o prazo de 12(doze) meses.
Art. 3º. A escolha do Patrono(a) será feita por indicação do Núcleo de Cultura do Município ou por indicação das Entidades Tradicionalistas e avalizado pela Comissão dos Festejos Farroupilhas, formado pelas Entidades Tradicionalistas do Município.
Art. 4º. Caberá ao Patrono representar o Município e acompanhar os Festejos Farroupilhas durante o período.
Art. 5º. Fica como atribuição do Patrono(a) a saudação de abertura dos Festejos Farroupilhas no Município de Canguçu.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Diego Romão Helwig Wolter
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