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materia nº 116/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaDispõe sobre a Titulação do Patrono Municipal dos Festejos Farroupilhas do Município de Canguçu - URGÊNCIA LEGISLATIVA.
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-01 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — Sancionado pela lei 5.356/2022 (documentos acessórios).
2022-08-16 Aguardando sanção governamental — Encaminhada pelo Ofício nº 256/2022/SCV.
2022-08-16 Proposição aprovada U Encaminhada pelo Ofício nº 256/2022/SCV.
2022-08-15 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 15/08/2022.
2022-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Sem parecer.
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-08 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluída na ordem do dia 08/08/2022.
2022-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T09:33:46.445753-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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					MENSAGEM LEGISLATIVA Nº

					PROJETO DE LEI 



CONSIDERANDO, a grande importância Cívica Cultural dos Festejos farroupilhas para o povo gaucha na preservação da História, da Cultura e dos Usos e Costumes.



CONSIDERANDO, que o Tradicionalismo faz parte do cotidiano de nosso município sempre representado por grande parte da população Canguçuense através da música, arte e lides campeira



CONSIDERANDO, a importância de cada tradicionalista e seu legado para o desenvolvimento do Tradicionalismo e da Cultura no município de Canguçu.



CONSIDERANDO, o grande trabalho realizado por pessoas do município diante a nossa cultura, a 21ºRT e o Movimento Tradicionalista Gaucho.



CONSIDERANDO, a importância de reconhecer o legado deixado por grandes Tradicionalistas em nosso município.





Sabendo da importância do assunto em pauta, devido nosso município ter um grande numero de Tradicionalistas é pretendido com esta ação auxiliar no fortalecimento da nossa Cultura, Tradições, Usos e Costumes.

Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei: Titulação do Patrono Municipal dos Festejos Farroupilhas do Município de Canguçu.                        



Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes

Canguçu/RS, 05 de agosto de 2022





			DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER

				Vereador/MDB





















			PROJETO DE LEI



Dispõe sobre a Titulação do Patrono Municipal dos Festejos Farroupilhas do Município de Canguçu.                        





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. O Município de Canguçu integra a 21ª Região Tradicionalista (RT), pertencente ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). Entre os municípios pertencentes a 21ªRT, Canguçu tem o maior número de Entidades Tradicionalistas filiadas ao MTG.



Art. 2º. Fica titulado Patrono(a) dos Festejos Farroupilhas do Município de Canguçu, o(a) Tradicionalista que represente o Espírito Tradicionalista no município.

Parágrafo Único. A referida titulação terá o prazo de 12(doze) meses.



Art. 3º. A escolha do Patrono(a) será feita por indicação do Núcleo de Cultura do Município ou por indicação das Entidades Tradicionalistas e avalizado pela Comissão dos Festejos Farroupilhas, formado pelas Entidades Tradicionalistas do Município.



Art. 4º.  Caberá ao Patrono representar o Município e acompanhar os Festejos Farroupilhas durante o período.



Art. 5º. Fica como atribuição do Patrono(a) a saudação de abertura dos Festejos Farroupilhas no Município de Canguçu.



Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





             MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

			Prefeito Municipal





Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Vereador Diego Romão Helwig Wolter



		



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