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PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a);
O VEREADOR signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso de suas atribuições legais, requer que, após o trâmite regimental seja encaminhado o Pedido de Informação abaixo descrito para:
Excelentíssimo,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal de Canguçu.
O Infra-assinado Vereador recebeu com surpresa a resposta do pedido de informação nº 88/2022, faz-se necessário fazer algumas ponderações, por primeiro, comunico a Casa do Povo que a administração municipal sob a justificativa de caráter sigiloso entendeu por sonegar informações à população de Canguçu. Somos todos sabedores que quem arca com as despesas do Hospital é o dinheiro do povo, portanto parece razoável que o povo que sustenta o Hospital tenha informação sobre os gastos com pessoal. O que há por trás em não informar a remuneração do escritório de advocacia? Recebe um valor que não está dentro dos padrões? Em quantas ações o escritório de advocacia trabalha? Quantas consultorias prestam mensalmente? Por que não foi contratado um escritório de Canguçu? Não há bons profissionais no município? Não seria mais econômico aos cofres da entidade e por consequência aos cofres públicos realizar uma pesquisa de mercado antes de contratar um escritório? Por que não optam pela transparência uma vez que quem paga o escritório são recursos públicos? Objetivando aclarar dúvidas reitera-se o pedido de informações e acresce outros questionamentos:
Sr. Prefeito Municipal (interventor) sua Excelência pode nos informar se concorda com o caráter sigiloso dos contratos mantidos pelo HCC? Caso não, qual o valor do contrato de honorários do advogado que atua no processo de execução em desfavor do Hospital de Caridade de Canguçu de nº 5000391-49.2018.8.21.0042? Favor informar qual foi a forma de contratação do advogado? Informar quantos contratos sigilosos Hospital de Caridade de Canguçu mantém.
Sr. Prefeito Municipal (interventor) informar se concorda com o Hospital de Caridade de Canguçu não opor embargos à execução no processo nº 5000391-49.2018.8.21.0042? Favor então, que seja explicado tecnicamente o porquê da escolha pela objeção de pré-executividade. Em que data se deu a intimação para se opor embargos à execução? O advogado foi intimado na data?
O Prefeito Municipal (interventor), por favor, informar se concorda com a tese da solidariedade passiva requerida pelo advogado do Hospital, ou seja, que o município pague as dívidas do Hospital? Tese levantada inclusive em ação trabalhista propostas em desfavor do HCC.
Sr. Prefeito Municipal (interventor) informar se está de acordo com a não alegação da defesa no processo nº 5000391-49.2018.8.21.0042 da impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos, conforme disposto na Lei nº 14.334, de 10 de maio de 2022?
Segundo informações, o terreno já teria sido negociado. De que forma? Leilão ou venda consensual e particular? Em caso positivo, por qual valor e para quem foi vendido ou por quem foi arrematado?
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 05 de setembro de 2022
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador | Bancada do Progressistas
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