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materia nº 157/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaPROJETO DE LEI QUE VISA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A FESTA DOS CAMINHONEIROS A SER REALIZADA ANUALMENTE NO SEGUNDO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE DEZEMBRO.
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-06 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela Lei 5.401/2023 (anexo em "documentos acessórios").
2022-12-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 445/2022/SCV.
2022-12-22 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade em 21/12/2022.
2022-12-21 Aguardando discussão e votação em plenário
2022-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-16 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 19/12/2022.
2022-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T16:00:06.304351-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº





SENHOR PRESIDENTE;

SENHORES VEREADORES (A):





O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e incluir no calendário oficial de eventos o município a FESTA DOS CAMINHONEIROS.

Realizada a 3ª Festa dos Caminhoneiros no dia 10 (dez) de dezembro do corrente ano, no Ginásio Municipal de esportes com pleno êxito e que contou com diversas atrações e a participação de um grande público.



DIANTE DO EXPOSTO, apresento projeto de lei que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Festa dos Caminhoneiros a ser realizada anualmente no segundo final de semana do mês de dezembro, solicitando apoio dos nobres pares. 











			SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Canguçu, 15 de dezembro de 2022.









ARION LUIZ BORGES BRAGA 

Vereador | Bancada do Progressistas









PROJETO DE LEI







INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A FESTA DOS CAMINHONEIROS A SER REALIZADA ANUALMENTE NO SEGUNDO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE DEZEMBRO.









		MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;



		FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:



		Art. 1º.  Fica estabelecia a Inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Festa dos Caminhoneiros a ser realizada anualmente no segundo final de semana do mês de dezembro .

		

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





			CANGUÇU/RS









			MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

				Prefeito Municipal







Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Vereador Arion Luiz Borges Braga

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