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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES (A):
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e incluir no calendário oficial de eventos o município a FESTA DOS CAMINHONEIROS.
Realizada a 3ª Festa dos Caminhoneiros no dia 10 (dez) de dezembro do corrente ano, no Ginásio Municipal de esportes com pleno êxito e que contou com diversas atrações e a participação de um grande público.
DIANTE DO EXPOSTO, apresento projeto de lei que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Festa dos Caminhoneiros a ser realizada anualmente no segundo final de semana do mês de dezembro, solicitando apoio dos nobres pares.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 15 de dezembro de 2022.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador | Bancada do Progressistas
PROJETO DE LEI
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A FESTA DOS CAMINHONEIROS A SER REALIZADA ANUALMENTE NO SEGUNDO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE DEZEMBRO.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica estabelecia a Inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Festa dos Caminhoneiros a ser realizada anualmente no segundo final de semana do mês de dezembro .
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CANGUÇU/RS
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Arion Luiz Borges Braga
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