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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaPROJETO DE LEI COM OBJETIVO REDUZIR O VALOR DE R$: 100.000,00 (CEM MIL REAIS) DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E SUPLEMENTAR O VALOR DE R$: 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA REPASSE A COOESC – COOPERATIVA DOS ESTUDANTES DE CANGUÇU, CONFORME DESCRITO NO PROJETO DE LEI.
native_id853

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Devolvida ao autor por inconstitucionalidade manifesta.
2023-04-03 Parecer jurídico recebido
2023-03-31 Aguardando parecer jurídico Solicitação de parecer jurídico.
2023-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-07 3º ingresso Incluído na ordem do dia 13/3/2023.
2023-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-06 2º ingresso Incluído na ordem do dia 06/03/2023.
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-28 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 01/03/2023.
2023-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº





SENHOR PRESIDENTE;

SENHORES VEREADORES (A):



	

CONSIDERANDO os relevantes serviços que a Cooperativa dos Estudantes de Canguçu (COOESC), vem prestando aos estudantes do nosso município, que necessitam se deslocar diariamente para pelotas;

CONSIDERANDO que, com o último reajuste da passagem, o valor se tornou oneroso demais para muitos pais e alunos, principalmente aos de baixo poder aquisitivo;

O presente Projeto de Lei tem como objetivo  reduzir o valor de R$: 100.000,00 (cem mil reais) do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores e suplementar o valor de R$: 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para repasse a COOESC – Cooperativa dos Estudantes de Canguçu, conforme descrito no Projeto de Lei.



DIANTE DO EXPOSTO, apresento projeto de lei que visa amenizar a situação de muitos pais e alunos que não irão conseguir arcar com as despesas após o reajuste, assim, dando condições da COOESC baratear suas passagens, portanto solicito apoio dos nobres pares. 







			SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Canguçu, 15 de dezembro de 2022.





ARION LUIZ BORGES BRAGA 

Vereador | Bancada do Progressistas



PROJETO DE LEI



ALTERA A LEI Nº 5.391 de 22/12/2022 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÌPIO DE CANGUÇU/RS, PARA O EXERCÌCIO DE 2023, SUPLEMENTANDO E REDUZINDO DOTAÇÔES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica alterada a Lei Nº 5.391 de 22 de dezembro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa Para o Município de Canguçu/RS, Para o Exercício de 2023, reduzindo e suplementando as seguintes dotações orçamentárias:

I – Fica reduzido o valor de R$: 100.000,00 (cem mil reais) do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores conforme descrito a seguir:



01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Função: 01

Sub função: 31

Programa: 0001

Ação/Produto: 1001

Dotação: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações

Ficha 02



II – Fica suplementado o valor de R$: 100.000,00(cem mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para repasse a COOESC – Cooperativa dos Estudantes de Canguçu, conforme descrito a seguir:



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Função: 28

Sub Função: 845

Programa: 0253

Ação/Produto: 0050

Ficha 383 – Contribuições

Dotação: 3.3.50.41.00.00.00



Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 







GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

 CANGUÇU/RS,





  



MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

		Prefeito Municipal













Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Vereador Arion Luiz Borges Braga



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