texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES (A):
CONSIDERANDO os relevantes serviços que a Cooperativa dos Estudantes de Canguçu (COOESC), vem prestando aos estudantes do nosso município, que necessitam se deslocar diariamente para pelotas;
CONSIDERANDO que, com o último reajuste da passagem, o valor se tornou oneroso demais para muitos pais e alunos, principalmente aos de baixo poder aquisitivo;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reduzir o valor de R$: 100.000,00 (cem mil reais) do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores e suplementar o valor de R$: 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para repasse a COOESC – Cooperativa dos Estudantes de Canguçu, conforme descrito no Projeto de Lei.
DIANTE DO EXPOSTO, apresento projeto de lei que visa amenizar a situação de muitos pais e alunos que não irão conseguir arcar com as despesas após o reajuste, assim, dando condições da COOESC baratear suas passagens, portanto solicito apoio dos nobres pares.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 15 de dezembro de 2022.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador | Bancada do Progressistas
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI Nº 5.391 de 22/12/2022 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÌPIO DE CANGUÇU/RS, PARA O EXERCÌCIO DE 2023, SUPLEMENTANDO E REDUZINDO DOTAÇÔES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Nº 5.391 de 22 de dezembro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa Para o Município de Canguçu/RS, Para o Exercício de 2023, reduzindo e suplementando as seguintes dotações orçamentárias:
I – Fica reduzido o valor de R$: 100.000,00 (cem mil reais) do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores conforme descrito a seguir:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função: 01
Sub função: 31
Programa: 0001
Ação/Produto: 1001
Dotação: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Ficha 02
II – Fica suplementado o valor de R$: 100.000,00(cem mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para repasse a COOESC – Cooperativa dos Estudantes de Canguçu, conforme descrito a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Função: 28
Sub Função: 845
Programa: 0253
Ação/Produto: 0050
Ficha 383 – Contribuições
Dotação: 3.3.50.41.00.00.00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Arion Luiz Borges Braga
open original →