MOÇÃO DE REPÚDIO
Sr. Presidente;
Srs. Vereadores:
O Vereador abaixo infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que, após tramitação regimental, seja entregue moção de repúdio: Ao Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Solicitamos que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da presente ao Senado Federal, Câmara dos Deputados e Deputados da Bancada Gaúcha.
E-mail: protocolo@senado.leg.br
E-mail: redelegislativa@camara.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, exorbita o poder regulamentar atribuído ao Poder Executivo.
O Decreto fere diversos dispositivos constitucionais, em especial os Art. 170 e o Art. 217 da Constituição Federal, constituindo nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na atividade econômica legalmente desempenhada por cerca de 3,7 milhões de pessoas no país, entre comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados que geram em arrecadações aproximadamente 4,7% do PIB nacional, cerceia expressamente a atividade de desporto legalmente constituída, como sendo de dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não formais, impactando diretamente cerca de 1 milhão de atletas, devidamente cadastrados conforme exigências legais previstas.
Não bastasse isso, o referido Decreto fere diretamente a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a aquisição de armas de fogo pela população civil, desde que cumpridas as exigências legais, violando, também, o Referendo Popular de 23 de outubro de 2005, quando 63,94% dos brasileiros votaram por manter o livre direito ao comercio de armas e munições de forma legal no Brasil.
Se mantido o Decreto 11.366/23, será o fim do Tiro desportivo no Brasil, esporte que justamente trouxe ao Brasil a primeira medalha em Jogos Olímpicos. Tal fato ocorreu nas Olimpíadas da Antuérpia, em 1920, onde o atleta Afrânio Antônio da Costa, conquistou a medalha de prata no tiro esportivo com pistola.
Por demais, dentre as disposições, algumas colocam em xeque até as atividades de controle de fauna exótica invasora, previstos no Art. 225 da Constituição Federal. Isto para não dizer na afronta ao Art. 5º, II da Constituição Federal, ao obrigar o registro de armas em órgão incompetente, confrontando dispositivos da Lei 10.826/2003 e a hierarquia das normas.
Diante desse quadro, rogamos aos ilustres parlamentares que votem favoravelmente a Moção de repúdio do Decreto nº 11.366, de 2023 ora apresentado.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 06 de março de 2023.
SILVIO V. NEUTZLING
Vereador/Bancada MDB