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EMENDA SUPRESSIVA Nº ___ AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023
Suprima-se parte do texto do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 3, de 2023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei 3.825/2013, no que se refere a Carga Horária do cargo de Motorista Legislativo – com proporcional acréscimo remuneratório, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
....................................................................................................................
Cargo: MOTORISTA LEGISLATIVO
....................................................................................................................
Condições de Trabalho:
Horário: quarenta e quatro horas semanais.
..................................................................................................................
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 16 de março de 2023.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador | Bancada do Progressistas
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