br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaALTERA O § 1º DO ART. 342, INCLUI NO ART. 343 OS INCISOS V, VI, VII E VIII E ALTERA O § 1º DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id943

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Promulgado pela Mesa.
2023-04-06 Aguardando promulgação da norma jurídica
2023-04-06 Proposição aprovada S Aprovada por unanimidade em 2º turno - 05/04/2023. Ausente: Iasmin.
2023-04-04 Aguardando discussão e votação em plenário S Incluído na ordem do dia 05/04/2023.
2023-04-04 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade em 03/04/2023.
2023-04-03 Aguardando discussão e votação em plenário P 1º turno. Incluído na ordem do dia 03/04/2023.
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Baixa CE em 27/03/2023. Urgência Legislativa aprovada em 27/03/2023.
2023-03-22 Para Conhecimento e Envio à Comissão Especial Incluído na ordem do dia 27/03/2023.
2023-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T09:24:26.419046-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0
2023-04-03T18:43:25.138803-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 034/2008.



“Altera o § 1º do Art. 342, inclui no Art. 343 os incisos V, VI, VII e VIII e altera o § 1º dá outras providências”.



Art. 1º Altera redação do § 1º do art. 342 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canguçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - Justifica-se a ausência do Vereador, sem desconto no subsídio, quando autorizado previamente de forma verbal ou por escrito pelo Presidente, nas hipóteses de estar em missão de representação da Câmara ou a serviço desta, por motivo de doença, participação em reuniões com autoridades ou representantes de entes públicos e cursos de aperfeiçoamento.”    



Art. 2º Fica incluído no Art. 343 os incisos V, VI, VII e VIII e altera redação do § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canguçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V– licenciado em razão de luto, por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente e irmãos, até 5 (cinco) dias;

VI – em licença-maternidade, por 120 (cento e vinte) dias;

VII – em licença paternidade, por 05 (cinco) dias;

VIII – em licença-maternidade por adoção, quando o adotado possuir até 12(doze) anos completos por 120 (cento e vinte) dias.”

“§ 1º - Para fins de remuneração, considerar-se-á em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I, V, VI, VII, VIII.”

Art. 3º As alterações passam a vigorar na data de sua publicação.



Canguçu, 15 de março de 2023.







ARION BRAGA                  		CARLOS EDUARDO MARTINS Ver. Bancada PP						Ver. Bancada PP





		

CESAR MADRID				   	       DIEGO WOLTER

    Ver. Bancada PP						Ver. Bancada MDB







EMERSON MACHADO      		         		FRANCISCO VILELA

     Ver. Bancada PTB					     Ver. Bancada PP







IASMIN RUTZ  					      ILDO VENZKE

  Verª. Bancada PT					      Ver. Bancada MDB







JARDEL DE OLIVEIRA				LEANDRO EHLERT

     Ver. Bancada PSDB			                Ver. Bancada MDB







MARCELO MARON					     ORACI TEIXEIRA     Ver. Bancada PTB					 	         Ver. Bancada PSB







SILVIO NEUTZLING   			           UBIRATAN RODRIGUES

     Ver. Bancada MDB					Ver. Bancada PP







LUCIANO BERTINETTI

Ver. Bancada MDB

Presidente









open original →