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materia nº 8/2025

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Institui no Âmbito do município de Cidreira o Programa "Março Azul Marinho", destinado à campanha de prevenção e combate ao câncer colorretal e sobre a importância da colonoscopia para auxiliar no diagnóstico precoce".
native_id2085

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ANTEPROJETO DE LEI N. Q92$..../2025
“Institui no âmbito do Município de Cidreira o
Programa “Março Azul-Marinho”, destinado à
campanha de prevenção e combate ao câncer
colorretal e sobre a importância da colonoscopia
para auxiliar no diagnóstico precoce.”
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cidreira o Programa “Março Azul
Marinho”, dedicado a ações de prevenção e combate ao Câncer de Cólon e de
Intestino, bem como sobre a importância da colonoscopia para auxiliar no diagnóstico
precoce.
Parágrafo Único. O símbolo da ação aludida no caput deste artigo será um laço na cor
azul marinho.
Art. 2º O “Março Azul-Marinho” será realizada durante todo mês de março.
Parágrafo Único. Fica instituído o dia 27 de março como o dia D da campanha.
Art.3º São objetivos do Programa “Março Azul Marinho”:
1 - Orientar a população, por meio de material informativo, sobre câncer de cólon e reto,
seus sintomas, diagnóstico e tratamentos,
IH - Conscientizar sobre a importância da colonoscopia para a prevenção, diagnóstico
precoce e o tratamento de pacientes;
HI - Divulgar à população os fatores desencadeantes e os cuidados a serem observados
para diminuir as chances de adquirir o câncer colorretal;
IV - Diminuir os índices da doença em nosso município;
V - Realizar a iluminação e decoração de espaços públicos com a cor azul marinho
como forma de divulgação da campanha.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Art. 4º Poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por
meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas,
seminários, conferências e a produção de materiais on-line e/ou impressos explicativos
que atinjam os objetivos propostos no art. 3º desta Lei.
Art. 5º O Poder Público Municipal poderá realizar, nos meses de março de cada ano,
a critério de seus gestores e em cooperação com a iniciativa privada, com entidades
civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, ações
educativas e preventivas visando a prevenção e combate ao câncer colorretal,
Art.6º Podendo também realizar exames preventivos com nossa comunidade, através
de convênios com clínicas.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira, 08 de agosto de 2025.
= !
ROMILDO O. da Silveira (Milico)
Vereador Bancada PL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir a campanha de
conscientização do câncer de cólon e reto, bem como da importância da colonoscopia
para sua prevenção e diagnóstico precoce no Município.
O “Março Azul-Marinho” visa conscientização quanto ao câncer colorretal, o terceiro
tipo mais comum no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), que estima o
surgimento de 41 mil novos casos por ano no país.
O câncer colorretal refere-se aos tumores que se iniciam na parte do intestino grosso
(chamado de cólon) e no reto (parte final do intestino, imediatamente antes do ânus).
“A prevenção e o diagnóstico precoce, por meio do exame de colonoscopia, são
essenciais para diminuir a incidência desses tumores, aumentar as chances de cura e
preservar a qualidade de vida dos pacientes.
Isso é possível porque a maioria dos cânceres colorretais se desenvolvem a partir de
pólipos adenomatosos, que são lesões benignas e que são visualizadas e removidas
durante o próprio exame de colonoscopia”.
Vale ressaltar que o câncer colorretal é o único capaz de ser tratado na fase pré
cancerosa. Ele nasce como um adenoma, que é um pólipo ainda benigno.
Diferentemente do câncer de mama e de próstata, cujos exames, indicados anualmente,
servem para identificar a doença no início, a colonoscopia visualiza e remove a lesão
precocemente, na fase pré-cancerosa. Se erradicada, evita o surgimento do câncer.
As recomendações da American Câncer Society, da SBCO (Sociedade Brasileira de
Cirurgia Oncológica) e da SBCP (Sociedade Brasileira de Coloproctologia), que
preconizam o início do rastreamento aos 45 anos — ou até antes, se houver histórico
familiar.
Sendo os principais fatores relacionados ao maior risco de desenvolver câncer colorretal
são: idade igual ou acima de 45 anos, excesso de peso corporal e alimentação não
saudável (ou seja, pobre em frutas, vegetais e outros alimentos que contenham fibras). O
di
]
atá
consumo de carnes processadas (salsicha, mortadela, linguiça, presunto, bacon, blanquet
de peru, peito de peru e salame) e a ingestão excessiva de carne vermelha (acima de 500
gramas de carne cozida por semana) também aumentam o risco para este tipo de câncer.
Outros fatores relacionados à maior chance de desenvolvimento da doença são história
familiar de câncer de intestino, história pessoal de câncer de intestino, ovário, útero ou
mama, além de tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas. Doenças inflamatórias do
intestino, como retocolite ulcerativa crônica e doença de Crohn, também aumentam o
risco de câncer do intestino, bem como doenças hereditárias, como polipose
adenomatosa familiar (FAP) e câncer colorretal hereditário sem polipose (HNPCC).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Diante do exposto, considerando a relevância do tema e a necessidade de políticas
públicas na criação de Campanha municipal de Prevenção e Combate ao Câncer
Colorretal é que entendemos ser oportuna a adoção de medidas prevista nesta
propositura, e para isso Peço o apoio e o voto favorável dos nobres pares para
tramitação e aprovação.
Cidreira, 08 de agosto de 2025.
t
ROMILDO O. da Silveira (Milico)
Vereador Bancada PL

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