| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | "Institui no Âmbito do município de Cidreira o Programa "Março Azul Marinho", destinado à campanha de prevenção e combate ao câncer colorretal e sobre a importância da colonoscopia para auxiliar no diagnóstico precoce". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA ANTEPROJETO DE LEI N. Q92$..../2025 “Institui no âmbito do Município de Cidreira o Programa “Março Azul-Marinho”, destinado à campanha de prevenção e combate ao câncer colorretal e sobre a importância da colonoscopia para auxiliar no diagnóstico precoce.” Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cidreira o Programa “Março Azul Marinho”, dedicado a ações de prevenção e combate ao Câncer de Cólon e de Intestino, bem como sobre a importância da colonoscopia para auxiliar no diagnóstico precoce. Parágrafo Único. O símbolo da ação aludida no caput deste artigo será um laço na cor azul marinho. Art. 2º O “Março Azul-Marinho” será realizada durante todo mês de março. Parágrafo Único. Fica instituído o dia 27 de março como o dia D da campanha. Art.3º São objetivos do Programa “Março Azul Marinho”: 1 - Orientar a população, por meio de material informativo, sobre câncer de cólon e reto, seus sintomas, diagnóstico e tratamentos, IH - Conscientizar sobre a importância da colonoscopia para a prevenção, diagnóstico precoce e o tratamento de pacientes; HI - Divulgar à população os fatores desencadeantes e os cuidados a serem observados para diminuir as chances de adquirir o câncer colorretal; IV - Diminuir os índices da doença em nosso município; V - Realizar a iluminação e decoração de espaços públicos com a cor azul marinho como forma de divulgação da campanha. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Art. 4º Poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de materiais on-line e/ou impressos explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 3º desta Lei. Art. 5º O Poder Público Municipal poderá realizar, nos meses de março de cada ano, a critério de seus gestores e em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, ações educativas e preventivas visando a prevenção e combate ao câncer colorretal, Art.6º Podendo também realizar exames preventivos com nossa comunidade, através de convênios com clínicas. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cidreira, 08 de agosto de 2025. = ! ROMILDO O. da Silveira (Milico) Vereador Bancada PL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Justificativa O presente Projeto de Lei visa instituir a campanha de conscientização do câncer de cólon e reto, bem como da importância da colonoscopia para sua prevenção e diagnóstico precoce no Município. O “Março Azul-Marinho” visa conscientização quanto ao câncer colorretal, o terceiro tipo mais comum no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), que estima o surgimento de 41 mil novos casos por ano no país. O câncer colorretal refere-se aos tumores que se iniciam na parte do intestino grosso (chamado de cólon) e no reto (parte final do intestino, imediatamente antes do ânus). “A prevenção e o diagnóstico precoce, por meio do exame de colonoscopia, são essenciais para diminuir a incidência desses tumores, aumentar as chances de cura e preservar a qualidade de vida dos pacientes. Isso é possível porque a maioria dos cânceres colorretais se desenvolvem a partir de pólipos adenomatosos, que são lesões benignas e que são visualizadas e removidas durante o próprio exame de colonoscopia”. Vale ressaltar que o câncer colorretal é o único capaz de ser tratado na fase pré cancerosa. Ele nasce como um adenoma, que é um pólipo ainda benigno. Diferentemente do câncer de mama e de próstata, cujos exames, indicados anualmente, servem para identificar a doença no início, a colonoscopia visualiza e remove a lesão precocemente, na fase pré-cancerosa. Se erradicada, evita o surgimento do câncer. As recomendações da American Câncer Society, da SBCO (Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica) e da SBCP (Sociedade Brasileira de Coloproctologia), que preconizam o início do rastreamento aos 45 anos — ou até antes, se houver histórico familiar. Sendo os principais fatores relacionados ao maior risco de desenvolver câncer colorretal são: idade igual ou acima de 45 anos, excesso de peso corporal e alimentação não saudável (ou seja, pobre em frutas, vegetais e outros alimentos que contenham fibras). O di ] atá consumo de carnes processadas (salsicha, mortadela, linguiça, presunto, bacon, blanquet de peru, peito de peru e salame) e a ingestão excessiva de carne vermelha (acima de 500 gramas de carne cozida por semana) também aumentam o risco para este tipo de câncer. Outros fatores relacionados à maior chance de desenvolvimento da doença são história familiar de câncer de intestino, história pessoal de câncer de intestino, ovário, útero ou mama, além de tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas. Doenças inflamatórias do intestino, como retocolite ulcerativa crônica e doença de Crohn, também aumentam o risco de câncer do intestino, bem como doenças hereditárias, como polipose adenomatosa familiar (FAP) e câncer colorretal hereditário sem polipose (HNPCC). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Diante do exposto, considerando a relevância do tema e a necessidade de políticas públicas na criação de Campanha municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Colorretal é que entendemos ser oportuna a adoção de medidas prevista nesta propositura, e para isso Peço o apoio e o voto favorável dos nobres pares para tramitação e aprovação. Cidreira, 08 de agosto de 2025. t ROMILDO O. da Silveira (Milico) Vereador Bancada PL