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norma nº 3297/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3297 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Institui o Fórum Municipal de Educação FME do município de Cidreira e dá outras providências."
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Estado do Rjo Grande do Sul
É WE: Prefeitura Municipal de Cidreira
E Se774 Secretaria de Administração
teca
LEI MUNICIPAL Nº 3297/2025
"Institui o Fórum Municipal de
Educação — FME do município de
Cidreira e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cidreira, o Fórum Municipal de Educação
— FME, de caráter permanente, com a finalidade de discutir a política educacional e coordenar
amplo debate com a sociedade a respeito das questões relativas à educação.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
| — Planejar, acompanhar e coordenar o processo de concepção, implementação e
avaliação da política educacional no Município, especialmente no que se refere ao Plano
Municipal de Educação;
| — Realizar as Conferências Municipais de Educação, garantindo a ampla
participação da sociedade;
III — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação deverá instituir sistemática de
acompanhamento e avaliação de suas ações, apresentando resultados e justificativas de sua
continuidade, a serem submetidos ao Conselho Municipal de Educação.
RAIO TO Goro
EVANIO COUTO CARNEIRO
Presidente do Legislativo
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto pelos seguintes membros
permanentes:
[— | (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
I— 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II 1 (um) representante da Rede Estadual de Ensino;
IV- | (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar;
V-— | (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB;
VI- 1 (um) representante das Instituições Privadas de Educação Infantil;
VII- | (um) representante do Conselho Tutelar;
VII — 1 (um) representante dos estudantes do Ensino Fundamental;
IX-— | (um) representante dos estudantes do Ensino Médio Público;
X— | (um) representante dos diretores das escolas da Rede Municipal;
XI-— | (um) representante das Associações de Pais e Mestres da Rede Municipal
de Ensino;
AT
CEEE E
PÉ Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
XII — 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - COMDICA;
XIII — 1 (um) representante de entidades da sociedade civil organizada;
XIV — 1 (um) representante do Centro de Atenção ao Educando Aline Sessim
Ferreira Fraga — CAE.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será organizado pelos seguintes órgãos:
I- Coordenação Geral;
Il — Assembleia Geral;
HI — Conferência Municipal de Educação.
Art. 5º A Coordenação Geral será exercida pelo Conselho Municipal de
Educação, conforme dispuser o Regimento Interno.
$ 1º A Coordenação Geral será composta, ainda, por 3 (três) membros eleitos
dentre os integrantes do Fórum em Assembleia Geral.
8 2º Compete à Coordenação Geral discutir, deliberar e encaminhar as diretrizes
dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Fórum Municipal, dirigir reuniões, assembleias,
conferências e demais atividades, com suporte administrativo e técnico, na forma estabelecida
no Regimento Interno.
$ 3º A Conferência Municipal de Educação constituirá a instância máxima de
deliberação do Fórum.
Presidente do Legislativo
EVANIO COUTO CARNEIRO
Art. 6º O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum
Municipal de Educação será regulamentado por meio de seu Regimento Interno.
CU CAXO CAnAMAS
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente a cada 6
(seis) meses e, extraordinariamente, sempre que requerido pela maioria de seus membros.
Art. 8º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de
relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
EBERTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal

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