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norma nº 9/2025

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa"Altera a redação do §1° do art.64 da Lei n°1888/2011-Lei Orgânica Municipal de Cidreira-RS."
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Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 009/2025.
“Altera a redação do 81º do art. 64 da Lei nº
1888/2011-Lei Orgânica Municipal de
Cidreira-RS.”
EVANIO COUTO CARNEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU COM BASE NO PARÁGRAFO IV DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE.
EMENDA:
Art. 1º - O $1º do art. 64 da Lei nº 1888, de 14 de novembro de 201 I-Lei
Orgânica do Município de Cidreira/RS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64 [...]
$ 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total
ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data
do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas,
ao Presidente da Câmara de Vereadores, os motivos do veto.
(NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Presidente do Legislativo
Era -se e publique-se
e drigo do b
E: Secretário do rm

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