| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | "Altera a redação do §1° do art.64 da Lei n°1888/2011-Lei Orgânica Municipal de Cidreira-RS." |
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Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 009/2025. “Altera a redação do 81º do art. 64 da Lei nº 1888/2011-Lei Orgânica Municipal de Cidreira-RS.” EVANIO COUTO CARNEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU COM BASE NO PARÁGRAFO IV DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE. EMENDA: Art. 1º - O $1º do art. 64 da Lei nº 1888, de 14 de novembro de 201 I-Lei Orgânica do Município de Cidreira/RS, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 64 [...] $ 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara de Vereadores, os motivos do veto. (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Aa ETA O Presidente do Legislativo Era -se e publique-se e drigo do b E: Secretário do rm