PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
Altera Ementa, redação dos artigos 2º e 6º, e revoga os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 3.297/2014, e dá outras providências.
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014 passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.”
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.305,65 (dois mil trezentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos) mensais, a cada médico participante do programa.”
“Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.473,96 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) mensais, a cada médico participante do programa.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do Art. 6º da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.48.00.00.00.00.0040 – 339 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas”.
“Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica”.
Art. 4º. Ficam revogados os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014.
Art. 5º. Revogam as disposições em contrário.
Art. 6º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de janeiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 3.297, DE 17 DE JUNHO DE 2014 - CONSOLIDADA.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispõe sobre a suplementação de verbas no valor R$ 15.000,00 (quinze mil, reais) e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013, e na Portaria do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde nº 23, de 2013, e a conceder "bolsa auxílio moradia" e "bolsa auxílio alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos em atuação no Município.
§ 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, a cada médico participante do programa. (Alterado pela Lei Municipal nº 3.488, de 08 de março de 2016).
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, a cada médico participante do programa. (Alterado pela Lei Municipal nº 3.551, de 14 de março de 2017).
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.305,65 (dois mil, trezentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos) mensais, a cada médico participante do programa. (Alterado pela Lei Municipal nº 3.764, de 09 de abril de 2019).
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.473,96 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos reais) mensais, a cada médico participante do programa. (Alterado pela Lei Municipal nº XXXXX, de XX de janeiro de 2020).
§ 1º. O repasse do valor referente ao auxílio moradia e alimentação, se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês, mediante deposito bancário em conta corrente a ser informada pelos profissionais.
§ 2º. O valor que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente pelo índice IGP-M, sempre no mês de janeiro.
Art. 3º. O repasse do valor se dará no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para os médicos participantes, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria lnterministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 4º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, os médicos participantes deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar aos médicos participantes e ao Ministério da Saúde a concessão do auxílio financeiro estabelecido nesta Lei, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.48.00.00.00.00.0040 – 339 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. (Alterada pela Lei Municipal nº xxxx, de xx de xxxx de 2020).
Art. 7º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas na seguinte Dotação Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.48.00.00.00.00.0040 – 339 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Total da suplementação.....................................................................R$ 15.000,00
Art. 7º. Revogado pela Lei Municipal nº XXXX, de XX de XXXX de 2020.
Art. 8º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que trata o artigo 7º, a redução na seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.93.00.00.00.00.0040 – 340 – Indenizações e restituições
Total da redução...............................................................................R$ 15.000,00
Art. 8º. Revogado pela Lei Municipal nº XXXX, de XX de XXXX de 2020.
Art. 9º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 002/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 002/2020, que Altera Ementa, redação dos artigos 2º e 6º, e revoga os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 3.297/2014, e dá outras providências.
Como já é do conhecimento dos Nobres Edis, o Município de Constantina integra ao programa do Governo Federal - Mais Médicos, e está contemplado hoje com um profissional, com atuação na Estratégia da Saúde Familiar – ESF, sendo de responsabilidade do município auxiliar este profissional médico com alimentação e moradia, cabendo ao Governo Federal à compensação do trabalho profissional.
Diante disto, algumas alterações na Lei Municipal 3.297/2014 estão sendo apresentadas, visto que o programa ainda se mantém.
Quanto a alteração da ementa:
A alteração da ementa se dá pela razão de que quando criada a lei municipal para conceder auxílio aos médicos participantes do programa, foi necessária a suplementação de verba objetivando custear o programa, uma vez que este recurso não estava previsto no orçamento anual.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispõe sobre a suplementação de verbas no valor R$ 15.000,00 (quinze mil, reais) e dá outras providências.”
Hoje o programa se mantém e os recursos necessários para suportar as despesas do mesmo já são lançados no orçamento anual.
Nova ementa:
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.”
Quanto ao § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014, este prevê o reajustado anual do valor repassado, através do IGP-M.
Assim, levando-se em conta que o índice acumulado do IGP-M foi de 7,30% (sete vírgula trinta por cento), o valor do auxílio financeiro passa de R$ 2.305,65 (dois mil trezentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 2.473,96 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), a contar de 01 de janeiro de 2020.
Sobre a alteração da redação do art. 6º, e revogação dos artigos 7º e 8º, como já descrito acima, as despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária específica, previstas anualmente no orçamento municipal.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 09 de janeiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal