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materia nº 31/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 031, DE 09 DE MARÇO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 3.836, de 14 de janeiro de 2020 que Autoriza o Município de Constantina formalizar acordo judicial e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº 031, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 3.836, de 14 de janeiro 
de 2020 que Autoriza o Município de Constantina 
formalizar acordo judicial e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica excluído o inciso I, alterado o inciso II e renumerado os 
incisos do parágrafo 2º, como fica alterada a redação do parágrafo 3º, do artigo 
1º da Lei Municipal 3.836, de 14 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º. ......
§ 2º. ..................
I. A importância discriminada no parágrafo 1º, será dividida em 07 
parcelas anuais, atualizadas com juros fixos simples de 0,5% ao 
mês, sendo: 
Anos Valores Valor Atualizado Vencimentos
2020 422.000,00 422.000,00 Após homologação judicial.
2021 513.000,00 543.780,00 30/03/2021
2022 513.000,00 574.560,00 30/03/2022
2023 513.000,00 605.340,00 30/03/2023
2024 513.000,00 636.120,00 30/03/2024
2025 513.000,00 666.900,00 30/03/2025
2026 513.000,00 697.680,00 30/03/2026
II. Tais quantias já encontram-se atualizadas na forma 
convencionada e serão fixas.
§ 3º. Os valores descritos no item I, caso não seja executado a 
infraestrutura do loteamento, serão pagos no dia 31 de março de 2026, com 
atualização de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao mês, a contar de 31 de 
março de 2023, até a data do efetivo pagamento.
§ 3º. O pagamento da primeira parcela se dará imediatamente após a 
homologação judicial do acordo. O pagamento das demais parcelas elencadas 
no inciso “I” se dará diretamente em conta bancária dos Srs. Edison Augusto 
Siliprandi, Luiz Iguaçu Siliprandi e Carlos Alberto Siliprandi (proprietários e 
herdeiros do co-proprietário), com a anuência da Sra. Olinda Siliprandi, na 
hipótese destes apresentarem antes das respectivas datas de vencimentos, o 
formal de partilha homologado por decisão transitado em julgado nos autos do 
inventário nº 069/1.03.0001980-4 que tramita na Comarca de Sarandi/RS, no 
qual constem como titulares dos bens os herdeiros Edi Siliprandi e Nancy 
Perfeito Siliprandi. Caso contrário, os depósitos serão realizados no processo 
de desapropriação. 
Art. 2º. Renumera o parágrafo único, passando a ser chamado de 
parágrafo 1º e inclui o parágrafo 2º no artigo 2º da Lei Municipal 3.836, de 14 
de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. ............
Parágrafo Único. Eventuais custas e despesas, caso existentes e 
exigíveis, deverão ser rateadas em iguais proporções.
§ 1º. Eventuais custas e despesas, caso existentes e exigíveis, deverão 
ser rateadas em iguais proporções.
§ 2º. Autoriza o Município a suceder os expropriados e herdeiros nos 
polos ativo e passivo da ação reivindicatória nº 092/1.01.00000748-0, e de 
todas as ações de usucapião, presentes e futuras, que envolvam áreas 
integrantes das matrículas 579 e 580 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Constantina/RS, responsabilizando-se, acerca das ações de usucapião, pelo 
pagamento de eventuais valores alusivos às custas, despesas processuais, 
indenização e honorários advocatícios. 
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 031/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 030/2020, 
que Altera a Lei Municipal nº 3.836, de 14 de janeiro de 2020 que Autoriza o 
Município de Constantina formalizar acordo judicial e dá outras providências.
Após aprovação da Lei Municipal 3.836/2020 o Poder Executivo retomou 
as tratativas de acordo com os representantes do Espólio Siliprandi. Dentre as 
várias conversas, derradeiramente como condição para celebração final da 
composição é imprescindível a alteração da legislação genuína.
Importante ressaltar aqui, que conseguimos aumentar o prazo em mais 
um ano para o pagamento e, dessa forma, não se comprometendo com as custas 
de infraestrutura do loteamento, conforme previa no inciso II do parágrafo 1º do 
artigo 1º da Lei Municipal 3.836, de 14 de janeiro de 2020.
Diante do exposto, segue o projeto de lei para apreciação e aprovação dos 
Nobres Edis em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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