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materia nº 72/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 072, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir 
o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde de Constantina, sendo:
Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
05 Monitor Sanitário 30hs/semanais 1.446,79
01 Auxiliar de Expediente 40hs/semanais 1.789,02
01 Motorista 40hs/semanais 1.789,02
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações, prevista nesta lei, 
obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis 
Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, 
que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de 
Cargos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de outubro de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 072, de 26 de outubro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 072, de 26
de outubro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”.
O presente Projeto busca autorização legislativa para a contratação 
temporária e de excepcional interesse público de cinco Monitores Sanitários, 
um Auxiliar de Expediente e um Motorista, para desempenharem trabalhos 
necessários junto a Secretaria Municipal de Saúde, visto que os contratos 
estão vencendo e não há Lei amparando renovação de contratos ou novas 
contratações, necessitando assim autorização legislativa para atender a 
solicitação do Secretário de Saúde.
As contratações são requisitadas pelo Secretário de Saúde, de forma 
emergencial e temporária, para suprir demandas ainda oriundas da COVID￾19 e outras demandas da área da saúde que aumentaram, como por exemplo,
o aumento de agendamentos de pacientes para consultas fora do Município, 
necessitando o transporte destes que em sua maioria não possuem condições 
de deslocamento por conta própria.
Lembramos que a saúde é um Direito de todos e dever do Poder 
Público, necessitando assim a colaboração e compreensão dos nobres Edis, 
para apreciação e aprovação do presente Projeto em Regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de outubro de 
2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: MONITOR SANITÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercer apoio à equipe de fiscalização sanitária da 
COVID 19.
Descrição Analítica: exercer as atividades de orientação e educação 
sanitária, inclusive, em horários alternativos e diferenciados, em especial, 
mediante escala de jornada de trabalho em dias de feriados (municipais, 
estaduais, federais, civis e religiosos), sábados e domingos, compondo turmas 
volantes de fiscalização, também com outras esferas de Governo (Estadual e 
Federal) ou programas de fiscalização no combate ao descaminho e às 
infrações sanitárias; dar apoio aos servidores em diligências, vistorias em
empresas e outros empreendimentos, quanto à aplicação da legislação 
municipal vigente; atuar como agente apoio aos cargos que exercem função 
fiscalizadora; apoiar demais servidores no combate às moléstias que colocam 
em risco a saúde coletiva e a saúde pública; orientar munícipes e 
empreendedores quanto aos cumprimentos de normas que visam à proteção 
da saúde; apoiar quaisquer ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir 
riscos à saúde; orientar quanto quantidade de pessoas permitidas nos 
estabelecimentos comerciais e afins; compor grupo de trabalho para proceder 
a interdição e ou suspensão de atividades quando realizadas sem autorização 
municipal ou em desacordo com legislação sanitária; demais tarefas e 
atividades afins no apoio ao exercício do poder de polícia; auxiliar na 
aplicação das normas municipais vigentes, em especial os regramentos 
municipais pertinentes ao enfrentamento da pandemia do coronavírus; e 
demais atividades pertinentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 30 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ensino médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar os serviços de expedientes.
Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, 
compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser 
aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento; 
classificar, organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como qualquer 
documentação anexa, de acordo com a classificação pré-determinada; fazer 
anotações em fichas e manusear fichários; distribuir e controlar fichas de 
consultas médicas; proceder a separação, classificação, distribuição, 
numeração e expedição de correspondência; obter informação de fontes 
determinadas e fornecê-las aos interessados; orientar partes em guichês ou 
balcão, transcrever textos à máquina ou através de digitação, manusear 
computador e executar outros serviços datilográficos e de digitação rotineiros; 
numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros; 
executar tarefas administrativas simples, relacionadas com aferição de pesos 
e medidas; executar tarefas rotineiras de recebimento e armazenamento de 
materiais e suprimentos em geral; pesar, medir, contar e identificar materiais; 
operar com máquinas e equipamentos de escritório; fazer apuração de 
frequência e horário dos servidores; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ensino médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento 
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Especial: Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código 
de Trânsito Brasileiro.

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