| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. |
| native_id | 1331 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde de Constantina, sendo: Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 05 Monitor Sanitário 30hs/semanais 1.446,79 01 Auxiliar de Expediente 40hs/semanais 1.789,02 01 Motorista 40hs/semanais 1.789,02 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de outubro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 072, de 26 de outubro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 072, de 26 de outubro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”. O presente Projeto busca autorização legislativa para a contratação temporária e de excepcional interesse público de cinco Monitores Sanitários, um Auxiliar de Expediente e um Motorista, para desempenharem trabalhos necessários junto a Secretaria Municipal de Saúde, visto que os contratos estão vencendo e não há Lei amparando renovação de contratos ou novas contratações, necessitando assim autorização legislativa para atender a solicitação do Secretário de Saúde. As contratações são requisitadas pelo Secretário de Saúde, de forma emergencial e temporária, para suprir demandas ainda oriundas da COVID19 e outras demandas da área da saúde que aumentaram, como por exemplo, o aumento de agendamentos de pacientes para consultas fora do Município, necessitando o transporte destes que em sua maioria não possuem condições de deslocamento por conta própria. Lembramos que a saúde é um Direito de todos e dever do Poder Público, necessitando assim a colaboração e compreensão dos nobres Edis, para apreciação e aprovação do presente Projeto em Regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de outubro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNICIONAL: MONITOR SANITÁRIO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Exercer apoio à equipe de fiscalização sanitária da COVID 19. Descrição Analítica: exercer as atividades de orientação e educação sanitária, inclusive, em horários alternativos e diferenciados, em especial, mediante escala de jornada de trabalho em dias de feriados (municipais, estaduais, federais, civis e religiosos), sábados e domingos, compondo turmas volantes de fiscalização, também com outras esferas de Governo (Estadual e Federal) ou programas de fiscalização no combate ao descaminho e às infrações sanitárias; dar apoio aos servidores em diligências, vistorias em empresas e outros empreendimentos, quanto à aplicação da legislação municipal vigente; atuar como agente apoio aos cargos que exercem função fiscalizadora; apoiar demais servidores no combate às moléstias que colocam em risco a saúde coletiva e a saúde pública; orientar munícipes e empreendedores quanto aos cumprimentos de normas que visam à proteção da saúde; apoiar quaisquer ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde; orientar quanto quantidade de pessoas permitidas nos estabelecimentos comerciais e afins; compor grupo de trabalho para proceder a interdição e ou suspensão de atividades quando realizadas sem autorização municipal ou em desacordo com legislação sanitária; demais tarefas e atividades afins no apoio ao exercício do poder de polícia; auxiliar na aplicação das normas municipais vigentes, em especial os regramentos municipais pertinentes ao enfrentamento da pandemia do coronavírus; e demais atividades pertinentes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 30 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: ensino médio completo. b) Idade: mínima de 18 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar os serviços de expedientes. Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento; classificar, organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa, de acordo com a classificação pré-determinada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; distribuir e controlar fichas de consultas médicas; proceder a separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de correspondência; obter informação de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados; orientar partes em guichês ou balcão, transcrever textos à máquina ou através de digitação, manusear computador e executar outros serviços datilográficos e de digitação rotineiros; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros; executar tarefas administrativas simples, relacionadas com aferição de pesos e medidas; executar tarefas rotineiras de recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; pesar, medir, contar e identificar materiais; operar com máquinas e equipamentos de escritório; fazer apuração de frequência e horário dos servidores; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: ensino médio completo. b) Idade: mínima de 18 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 21 anos; b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. c) Especial: Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito Brasileiro.