| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 27 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 27 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I. Secretaria Municipal de Saúde: Item Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 1. 01 Enfermeiro 40hs R$ 5.428,25 2. 0 01 Técnico de Enfermagem 40hs R$ 2.004,24 3. 01 Fisioterapeuta 5hs R$ 678,54 4. 01 Psicólogo 30hs R$ 4.071,19 II. Secretaria Municipal de Administração: Item Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 1. 01 Engenheiro Civil 20hs R$ 5.430,40 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de abril de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de Trabalho: Geral: carga horária de 40 horas semanais. Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Requisitos para Provimento: Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. Idade: mínima de 21 anos. CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas semanais. Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Curso técnico em enfermagem. Idade: mínima de 21 anos. Carteira do COREN. CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função. Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 05 horas; Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 21 anos; Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe. CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 30horas/semanais. Lotação: Secretaria Municipal de Saúde. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. Idade: mínima de 21 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar cronogramas físico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 5 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 20 horas; Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: de 21 anos. Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 6 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 052 de 27 de abril de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 052 de 27 de abril de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder Executivo Municipal possa realizar contratações temporárias de forma emergencial de servidores para suprir as necessidades pontuais e passageiras em seu quadro de pessoal, visando a atender o serviço público. Sendo assim, cabe aqui informar o que segue: Secretaria Municipal de Saúde: A Secretaria Municipal de Saúde aderiu ao programa Rede Bem Cuidar, programa esse que garante aos municípios participantes um custeio mensal. A Rede Bem Cuidar (RBC/RS) é uma abordagem nova no atendimento à saúde, buscando contemplar de forma mais efetiva as demandas da comunidade, oportunizando que cada unidade de saúde se adapte às suas necessidades. Para tanto, faz-se necessário a contratação de servidores para atender ao programa. “A Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS) integra o Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS) do Governo do Estado do Rio Grande do Sul dentro do componente estratégico de qualificação da Atenção Primária à Saúde (APS). Trata-se de uma proposta de colaboração entre as gestões estadual e municipal, os trabalhadores da saúde e a população. O objetivo do projeto é incentivar a melhoria e o fortalecimento dos serviços de APS oferecidos à população gaúcha.” “A RBC/RS busca qualificar as ações de saúde prestadas a você cidadão gaúcho, a partir de um olhar atento às suas necessidades. O processo se dá de forma dialogada com a comunidade atendida pela equipe Bem Cuidar de seu município, visando um espaço acolhedor e com uma atenção focada, neste primeiro ciclo, na promoção do envelhecimento saudável da população e no enfrentamento dos novos desafios impostos pela pandemia.” Para mais informações sobre o programa Rede Bem Cuidar, acesse o Guia de Orientação da RBC/RS. https://saude.rs.gov.br/rbcrs Secretaria de Administração: O Município está buscando junto à deputados, ministérios e secretarias estaduais e federais recursos financeiros para investir em infraestrutura das mais diversas áreas. Para isso faz-se necessário a contratação de um(a) engenheiro(a) civil, com carga horária de 20(vinte) horas semanais para auxiliar nas demandas do setor de engenharia, seja nos projetos (da elaboração até a aprovação), acompanhamento e vistoria de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 7 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. obras, dentre outras ações realizadas pelo setor. Hoje o Município conta com duas servidoras, com carga horária de 20 (vinte) horas cada, sendo uma servidora efetiva e outra contratada de forma emergencial, para atender as necessidades de todas as secretarias municipais, além de análise e aprovação de projetos para construção civil, loteamentos, condomínios e afins. As contratações relacionadas são urgentes, por este motivo rogamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de abril de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal