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materia nº 106/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 106, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 106, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte 
contratação temporária:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs R$ 2.612,30
01 Auxiliar de Farmácia 40hs R$ 1.823,36
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$ 685,81
01 Enfermeiro 40hs R$ 5.428,21
02 Motorista 40hs R$ 2.004,23
02 Técnico em Enfermagem 40hs R$ 2.004,23
01 Vigilante em Saúde 40hs R$ 3.358,67
II. Secretaria Municipal de Fazenda:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Encarregado de Empenhos 40hs R$ 2.456,16
01 Fiscal Tributário 40hs R$ 3.358,67
01 Tesoureiro 40hs R$ 3.358,67
III. Secretaria Municipal de Obras e Viação:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.371,62
01 Motorista 40hs R$ 2.004,23
01 Operador de Máquinas 40hs R$ 2.558,28
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IV. Secretaria Municipal de Assistência Social
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Psicólogo 20hs R$ 2.714,10
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são
as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo 
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de dezembro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, 
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais 
como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar 
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas 
tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter 
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos 
magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com 
máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; 
auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes 
a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e 
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; 
auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a 
conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos 
produtos farmacêuticos conforme orientação superior.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos 
farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas 
prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos 
mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou 
solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; 
verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando 
de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento 
e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo 
os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção 
e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e 
especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; 
auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros 
preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; 
lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em 
manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais 
existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, 
balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas 
de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar 
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
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CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, 
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; 
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, 
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; 
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza 
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
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CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, 
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; 
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, 
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; 
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza 
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EMPENHOS 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades, realizando 
atividades relacionadas à empenhos, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Executar atividades de empenho formal da despesa; 
Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos administrativos; executar 
serviços auxiliares de contabilidade; escriturar contas correntes diversas, 
organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e 
palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar 
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a 
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar 
a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de 
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de 
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas 
com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde 
estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar 
do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de 
enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua 
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho 
Regional de Enfermagem.
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CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos 
municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições 
legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, 
efetuar diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de 
tributos municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das 
alegações dos contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, 
demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os 
contribuintes sobres os dispositivos da legislação tributária do Município; 
proceder à cobrança de impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem 
como das multas respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio 
local de diversão; lavrar autos pela infração às normas legais; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade Mínima: 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento 
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água 
da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). 
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e 
equipamentos móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: 
guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, 
retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores 
e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações, transporte de 
terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de 
máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da 
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; 
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção 
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira Nacional de Habilitação, Categorias C, D ou E.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no 
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das 
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar 
treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e 
toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que 
afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e 
elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de 
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material 
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade Mínima: 21 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; 
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; 
organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, 
normas e procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar 
os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material 
para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem￾estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos 
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de 
pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de 
apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) Carteira do COREN.
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CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e 
entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, 
prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar 
balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e 
pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres 
e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar 
cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao 
movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, 
por ocasião da posse.
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CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e 
saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária.
Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
Participar nas ações de educação da população na área relacionada com a 
Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica; 
Fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e 
encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A 
interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O 
cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à 
expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na 
coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; 
Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 106 de 21 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 106 de 21
de dezembro de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa realizar contratações temporárias de forma 
emergencial de servidores para suprir as necessidades pontuais e 
passageiras em seu quadro de pessoal, visando a continuidade do serviço 
público principalmente no atendimento das demandas das secretarias 
municipais de saúde, de fazenda e de obras.
As contratações relacionadas são urgentes, em especial a contratação 
de médico, por este motivo rogamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de dezembro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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