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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 018, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente Comunitária de Saúde 40hs 2.604,00
02 Agente de Combate a Endemias 40hs 2.604,00
01 Auxiliar de Saúde Bucal 20hs 979,14
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs 736,56
01 Cirurgião Dentista 20hs 5.829,34
02 Enfermeiro 40hs 5.829,37
02 Fisioterapeuta 20hs 2.915,30
01 Médico 40hs 16.239,21
01 Médico 04hs 1.677,70
02 Motorista 40hs 2.151,97
01 Psicóloga(o) 20hs 2.914,98
01 Técnico de Enfermagem 40hs 2.152,55
II. Secretaria Municipal de Obras e Viação
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.473,12
01 Motorista 40hs 2.151,97
02 Operador 40hs 2.747,61
III. Secretaria de Assistência Social
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs 736,56
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.473,12
01 Recepcionista 40hs 1.958,29
10 Visitadores do PIM 40hs 1.494,13
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IV. Secretaria Municipal de Fazenda:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
02 Agente Administrativo Auxiliar 40hs 2.805,38
01 Encarregado de Frotas 40hs 2.637,92
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de fevereiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, 
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais 
como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar 
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas 
tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter 
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos 
magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com 
máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; 
auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes 
a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e 
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; 
auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a 
conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da 
comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de 
controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção 
Básica; Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os 
pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao 
responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, 
riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e 
coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica 
e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e 
atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias 
de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o 
recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente 
indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de 
controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo 
integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar 
novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 
Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar 
identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das 
doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada 
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principalmente aos fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os 
mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar a 
comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras 
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras 
atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, 
ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito 
Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando 
nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes; Manter registro 
das atividades executadas em formulários próprios; Outras atribuições e 
serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou 
incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços serão 
definidos em Decreto Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do 
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de 
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle 
das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como 
estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas 
domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; 
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e 
outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver 
outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. 
Realização do cadastramento de famílias; participação na realização do 
diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição 
do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do 
levantamento das condições de saneamento básico e realização do 
mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento 
das micro áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, 
elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que 
requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos 
componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 
ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e 
desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de 
rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou 
criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento 
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materno exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação 
oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação 
de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao 
serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses 
em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de 
DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e 
encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de 
saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: 
desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de 
risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e 
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no 
puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de 
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, 
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames 
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações 
educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações 
educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação 
nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de 
educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca 
ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou 
investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; 
supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e 
dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras 
doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da 
saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com 
orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; 
incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de 
deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a 
prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações 
educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a 
sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos 
humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a 
melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a 
serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e 
trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
Residir na área da comunidade em que atuar;
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a 
formação de Agente Comunitário de Saúde;
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
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CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, 
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; 
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; 
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza 
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
c) Local: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Secretaria Municipal de Agricultura.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, 
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; 
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, 
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; 
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza 
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
c) Local: Secretaria Municipal de Obras e Viação.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência 
odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. 
Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança. 
Descrição Analítica: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde 
bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e 
protocolos de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene 
bucal; orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; 
preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; 
controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiografias intra￾orais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao 
paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, 
inclusive em ambientes hospitalares; promover isolamento do campo 
operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; 
confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da 
cárie dental; registrar dados e participar da análise das informações 
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, 
assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos 
odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conservação e à 
manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas de biossegurança 
no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos, visando o controle de infecção; realizar em equipe 
levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de programas de 
educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades 
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da 
família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para 
o adequado funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região 
maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a 
odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a 
boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos
individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de 
prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor 
dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos 
de pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer 
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registros e relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados 
pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião￾Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade mínima: de 21 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DA FROTA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas a 
frota municipal, executar outras atividades correlatas.
Descrição Analítica: Programar, organizar, dirigir e supervisionar as 
atividades referentes a distribuição/manutenção, conservação e controle de 
utilização dos veículos; programar, dirigir e supervisionar as atividades de 
manutenção preventiva dos veículos, tais como os serviços de abastecimento, 
lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais; manter o controle 
de veículos quanto a uso, gasto e depreciação; promover a organização e a 
manutenção atualizada dos reparos em veículos; promover a distribuição dos 
veículos pelos diferentes órgãos de acordo com as necessidades de cada um e 
as possibilidades da frota; dirigir as atividades de padronização da frota de 
veículos; promover a Inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu 
estado de conservação, providenciando os reparos necessários; promover o 
recolhimento e o conserto dos veículos acidentados, quando for o caso; 
determinar os estoques máximo e mínimo de peças e acessórios de utilização 
frequente na manutenção de veículos; assessorar a divisão de compras e 
almoxarifado nas operações de compra e alienação de veículos e respectivos 
equipamentos e peças; zelar pela regularidade da documentação dos veículos 
e da situação dos motoristas, em face das normas de trânsito em vigor; fazer 
observar as normas e os prazos estabelecidos nos contratos de seguro e 
fiscalizar os boletins de transportes: promover a elaboração de quadros 
demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de 
combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão-de-obra: promover a 
organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos; 
manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais 
materiais utilizados; administrar as atividades relativas ao pessoal da 
Divisão; Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou 
conforme necessidade do Município e determinação superior. É dever do 
funcionário, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, bem como 
zelar pelo patrimônio e garantir a economia do material utilizado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e 
palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar 
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à 
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar 
a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de 
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de 
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas 
com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem 
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino 
em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária de 40 horas semanais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, 
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e 
avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o 
estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica 
intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional 
e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas 
anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, 
fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames 
complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do 
cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde 
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. 
Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no 
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prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as 
intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de 
saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas 
áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, 
respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: mínima de 21 anos;
Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de 
Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 4HS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, 
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde 
em servidores, bem como em candidatos a ingresso no serviço público 
municipal e em alunos da rede municipal de ensino.
Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar 
exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para 
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os
métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento 
especializado; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com 
diagnóstico e tratamento; preencher as fichas dos doentes atendidos a 
domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; examinar 
funcionários para fins de licença; fazer inspeção médica para fins de 
ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a 
funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; 
prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos especiais a setores 
especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e 
indicar medidas de higiene pessoal, participar de encontros e proferir 
palestras a grupos comunitários, executar tarefas afins, inclusive as editadas 
no respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 4 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Medicina.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico.
c) Idade Mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos 
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos 
âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários 
analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde 
ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; 
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; 
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, 
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher 
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, 
programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da 
educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, 
causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; 
fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor 
onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de 
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos 
a urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em 
que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento 
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água 
da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de 
Trânsito Brasileiro
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e 
equipamentos móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais 
como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, 
retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores 
e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de 
terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de 
máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da 
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; 
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO 20HS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no 
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das 
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar 
treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e 
toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que 
afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e 
elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de 
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material 
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 20horas/semanais.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
Idade Mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições 
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, 
encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a 
chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento 
em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que 
foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas 
com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas 
de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos 
serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o 
público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como 
solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e 
fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande 
afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas 
repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e 
outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações 
das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente 
com respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; 
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; 
organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, 
normas e procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar 
os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material 
para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem￾estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos 
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de 
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pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de 
apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas semanais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Curso técnico em enfermagem.
Idade: mínima de 21 anos. 
Carteira do COREN.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, 
por meio de atividades específicas.
Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, 
orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação 
para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as 
famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do 
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações 
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações 
realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas 
crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção 
Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. 
Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. 
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a 
percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças 
portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. 
Exercer demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora 
do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 
Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção 
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: 
I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino Médio 
Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das 
atividades do PIM. 
II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental Completo, acrescido 
de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM 
b) Idade: mínima de 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 018 de 08 de fevereiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 018 de 08
de fevereiro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar 
contratações emergências nas diversas secretarias municipais para 
atendimento de demandas urgentes no serviço público municipal, 
especialmente na área da saúde.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de fevereiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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