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materia nº 137/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 137, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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2023-12-06T10:48:11.317494-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 137, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias:
I. Secretaria Municipal de Administração:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs 2.805,38
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata
esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 
3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando 
a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: 
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar 
atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, 
financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos 
manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de 
terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, 
registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; 
elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à 
classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê￾las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de 
rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua 
competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 137 de 05 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 137 de 05 de 
dezembro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar 
contratação emergencial para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de 
Administração – Departamento de Pessoal.
A Servidora que hoje ocupa o cargo, está com o contrato vencendo no 
próximo dia 15 de dezembro, e este é um setor que não pode ficar descoberto, tendo 
em vista os relevantes serviços que presta para os servidores municipais, bem como 
para a comunidade em geral.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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