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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaProjeto de Resolução n° 03/2025 de 20 de outubro de 2025 “DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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2025-11-03T18:05:24.653045-03:00 Aprovado 8 0 0

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Projeto de Resolução n° 03/2025 de 20 de outubro de 2025



“DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 



			P R O J E T O   D E   R E S O L U Ç  Ã O 



Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre o regime de concessão de diárias no âmbito da Câmara de Vereadores de Constantina.



Art. 2º  As diárias serão devidas aos membros desta Câmara de Vereadores e aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal que, em objeto de serviço, se afastarem temporariamente da sede da Câmara.



Art. 3º  As diárias serão classificadas como sendo para “Interior do Estado”, “Capital do Estado e outros Estado da Federação” e “Capital Federal”, da seguinte forma:

Interior do Estado, no valor de R$ 400,00, (quatrocentos reais).

Capital do Estado e outros Estados da Federação, no valor de R$ 500,00, (quatrocentos e cinquenta reais).

Capital Federal, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).



§ 1º  Também serão consideradas diárias para dentro do Estado:



I – pernoite em municípios do Estado de Santa Catarina ocorrido em viagem a serviço ou representação da Câmara em municípios localizados na região de fronteira com aquele Estado; 



II – deslocamento, sem pernoite, por rodovias do Estado de Santa Catarina, em região de fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de viagem a serviço ou representação da Câmara.



Art. 4º  O pagamento de diárias submete-se às seguintes condições: 

I – diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; 

II – meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de pelo menos uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em nome do beneficiário.

§ 1º.  O pagamento de diárias será autorizado por Ordenador de Despesas.

§ 2º. Caso os membros desta Câmara de Vereadores e os servidores integrantes do Quadro de Pessoal possuírem imóveis próprios ou locados, ou ficarem hospedados na casa de familiares, fica dispensado o comprovante de hospedagem, desde que conste no relatório de viagem a justificativa do pernoite. 



Art. 5º  A prestação de contas das diárias, será apresentada pelo beneficiário à chefia imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do término da viagem, acompanhada da comprovação dos gastos indenizados mediante documentos fiscais, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do término da viagem, inclusive quando ocorrer interrupção do deslocamento, sob pena de ser o beneficiário considerado em alcance e obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes. 



Art. 6º  As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:



I – não-realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;



II – retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;



III – não-apresentação da documentação pertinente à prestação de contas; e



IV – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.



Art. 7º  Não havendo a restituição das diárias recebidas indevidamente no prazo determinado para a prestação de contas, a Secretaria Geral comunicará a Presidência, para apuração e providências. 



Art. 8º.  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 



Art. 9º.  Fica revogada a Resolução nº 01/2023.



Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de  Constantina, RS, aos 20 de outubro de 2025.





Ver. Ari Dirceu Giacomini

Presidente



_________________________________        		     _______________________________

Vereador Adroaldo Araújo			     	      Vereador Almir Villa



_____________________________________            	     _______________________________________

Vereador Tagnner de Oliveira Farezim		      Vereador Andre Luiz Cazarotto Zanella



______________________________           		     _______________________________

Vereador Teresinha Neli Maraschin Volpi	     Vereador Edeval Borcioni



______________________________          		     ____________________________________

Vereador Sara Jane Ludke		    	      Vereador Luiz Fernando Luza 













JUSTIFICATIVA

PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 03/2025



Considerando o aumento significativo dos custos com hospedagem, transporte e alimentação nos últimos meses, torna-se necessário proceder ao reajuste dos valores das diárias pagas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Constantina.

Os preços praticados por hotéis e pousadas nas cidades onde frequentemente ocorrem eventos, cursos e compromissos oficiais sofreram elevação expressiva, impactando diretamente o custo das viagens institucionais. Da mesma forma, os serviços de transporte urbano — como táxi e aplicativos de mobilidade (Uber, 99, entre outros) — registraram reajustes em razão do aumento no preço dos combustíveis e da elevação geral do custo de vida.

Adicionalmente, os gastos com alimentação também foram afetados pela inflação acumulada no período, tornando os valores anteriormente fixados insuficientes para cobrir as despesas básicas necessárias durante deslocamentos a serviço do Poder Legislativo Municipal.

Dessa forma, o presente reajuste tem como objetivo atualizar os valores das diárias, garantindo que os recursos destinados sejam compatíveis com os custos reais de deslocamento e permanência dos representantes e servidores da Câmara, assegurando o pleno exercício de suas atividades institucionais de forma responsável e transparente.

	

	Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de  Constantina, RS, aos 20 de outubro de 2025.





Ver. Ari Dirceu Giacomini

Presidente



_________________________________        		     _______________________________

Vereador Adroaldo Araújo			     	      Vereador Almir Villa



_____________________________________            	     _______________________________________

Vereador Tagnner de Oliveira Farezim		      Vereador Andre Luiz Cazarotto Zanella



______________________________           		     _______________________________

Vereador Teresinha Neli Maraschin Volpi	     Vereador Edeval Borcioni



______________________________          		     ____________________________________

Vereador Sara Jane Ludke		    	      Vereador Luiz Fernando Luza 



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