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PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.069 PAB FIXO
3.3.90.36.00.00.00.00.4500-612 – Outros serviços de terceiros – P. Física
............................................................................................R$ 13.000,00
Total do Crédito Especial................................................R$ 13.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2019.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.069 PAB FIXO
3.1.90.04.00.00.00.00.4500-386 – Contratação por tempo determinado
............................................................................................R$ 13.000,00
Total da redução.............................................................R$ 13.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 004/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 004/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2019, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda, uma vez que por um equívoco, a referida rubrica não constou no orçamento.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2019.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal
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