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norma nº 3177/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3177 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaProjeto de Lei nº 052/2013 - Terceiro Turno
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.177, DE 29 DE MAIO DE 2013.
“Institui no Município de 
Constantina o Programa de 
Atendimento em Terceiro Turno; 
Autoriza a contratação por tempo 
determinado para atendimento na 
Unidade Básica de Saúde Giovani 
Valério Panazzolo e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Constantina, o programa 
de atendimento em terceiro turno, visando à continuidade das ações e 
serviços municipais de saúde na UBS - Unidade Básica de Saúde 
Giovani Valério Panazzolo, localizada na sede do Município, realizado 
em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por 
intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da resolução 
Nº 121/13 – CIB/RS - Comissão Intergestores Bipartite/RS.
Parágrafo único: O programa de que trata o “caput” deste artigo, 
consiste no desenvolvimento de ações e serviços que fortaleçam a 
atenção básica de saúde no âmbito municipal, complementares para a 
prevenção de doenças respiratórias, que visem reduzir a 
morbimortalidade em crianças e idosos, através da ampliação do 
horário de atendimento na Unidade Básica de Saúde, em terceiro turno, 
no horário compreendido entre 17 horas às 20 horas, nos meses de 
junho, julho e agosto de 2013.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a 
transferência de recursos do Governo do Estado, no valor de R$ 
194.169,24 (cento e noventa e quatro mil, cento e sessenta e nove reais 
e vinte e quatro centavos), em quatro parcelas de R$ 48.542,31 
(quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e um 
centavos), para pagamento de despesas de pessoal, e outras pertinentes 
a execução dos objetivos do programa de que trata o artigo interior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, sendo:
Quantidade Função Carga/horária Vencimento 
básico (R$)
01 médico 20 horas semanais 6.055,97
01 enfermeira 20 horas semanais 1.560,62
01 auxiliar de enfermagem 20 horas semanais 524,26
01 cirurgião dentista 20 horas semanais 3.121,33
01 atendente de consultório 
dentário
20 horas semanais 524,26
Parágrafo único – A contratação temporária e de excepcional 
interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais 
nº. 1.790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, 
que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano 
de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade. 
Art. 4º - A contratação de que trata esta Lei, terá vigência de três 
meses.
Art. 5º - Para a execução do disposto na presente Lei e as 
condições estabelecidas pela Resolução nº 121/13 – CIB/RS -
Comissão de Intergestores Bipartite/RS, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a incluir contas orçamentárias de receita e abrir 
crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de 
despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 194.169,24, 
com a seguinte classificação:
I – Origem dos Recursos:
a) Repasses do Fundo Estadual de Saúde – Política Estadual 
de Incentivo para Qualificação da Atenção Básica - PIES - RESOLUÇÃO 
Nº 121/13 – CIB/RS - Comissão Intergestores Bipartite/RS.
II – Classificação da despesa no Orçamento Municipal:
1 – Prefeitura Municipal de Constantina
09 – Secretaria Municipal de Saúde
2.107 – Programa de Atendimento em Terceiro Turno
3.1.90.04.00.00.00.00.4011- 472 – Contratação por tempo determinado
.............................................................................................R$ 35.400,00
3.1.90.11.00.00.00.00.4011- 473 – Vencimentos e vantagens fixas
.............................................................................................R$ 00.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.4011- 474 – Obrigações patronais
..............................................................................................R$ 8.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00.4011- 475 – Outras despesas variáveis – Pes. Civil
.............................................................................................R$ 00.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4011- 476 – Material de consumo
.............................................................................................R$ 42.769,24
3.3.90.32.00.00.00.00.4011- 477 – Material de Distribuição Gratuita
.............................................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4011- 478 – Outros serviços de terceiros–P. Jurídica
.............................................................................................R$ 35.400,00
4.4.90.52.00.00.00.00.4011- 479 – Equipamentos e Material Permanente
............................................................................................R$ 58.000,00
Total da abertura de crédito especial.............................R$ 194.169,24
Parágrafo único – As receitas e as despesas autorizadas neste 
artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual de 2010-
2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
Art. 6º - Servirão de recursos para a cobertura do crédito 
adicional especial aberto pelo artigo anterior desta Lei, os recursos 
repassados Fundo a Fundo pelo Estado do Rio Grande do Sul, por 
intermédio do Fundo Estadual da Saúde, para a finalidade específica da 
Política Estadual de Incentivo para Qualificação da Atenção Básica –
PIES, nos termos e condições estabelecidas pela Resolução nº 121/13 –
CIB/RS – Comissão Intergestores Bipartite/RS.
Art. 7º O crédito especial de que trata esta Lei será aberto por 
Decreto do Poder Executivo Municipal de acordo com os montantes de 
recursos repassados ao Município. 
ART. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de maio de 
2013. 
 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Vilson Menegazzo
Chefe da Secretaria Municipal de Saúde
 
Publicado em 29 de maio de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
29/05/2013 a 29/06/2013.
Vilson Menegazzo
Chefe da Secretaria Municipal de Saúde

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