| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3177 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 052/2013 - Terceiro Turno |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.177, DE 29 DE MAIO DE 2013. “Institui no Município de Constantina o Programa de Atendimento em Terceiro Turno; Autoriza a contratação por tempo determinado para atendimento na Unidade Básica de Saúde Giovani Valério Panazzolo e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Constantina, o programa de atendimento em terceiro turno, visando à continuidade das ações e serviços municipais de saúde na UBS - Unidade Básica de Saúde Giovani Valério Panazzolo, localizada na sede do Município, realizado em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da resolução Nº 121/13 – CIB/RS - Comissão Intergestores Bipartite/RS. Parágrafo único: O programa de que trata o “caput” deste artigo, consiste no desenvolvimento de ações e serviços que fortaleçam a atenção básica de saúde no âmbito municipal, complementares para a prevenção de doenças respiratórias, que visem reduzir a morbimortalidade em crianças e idosos, através da ampliação do horário de atendimento na Unidade Básica de Saúde, em terceiro turno, no horário compreendido entre 17 horas às 20 horas, nos meses de junho, julho e agosto de 2013. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a transferência de recursos do Governo do Estado, no valor de R$ 194.169,24 (cento e noventa e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em quatro parcelas de R$ 48.542,31 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), para pagamento de despesas de pessoal, e outras pertinentes a execução dos objetivos do programa de que trata o artigo interior. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo: Quantidade Função Carga/horária Vencimento básico (R$) 01 médico 20 horas semanais 6.055,97 01 enfermeira 20 horas semanais 1.560,62 01 auxiliar de enfermagem 20 horas semanais 524,26 01 cirurgião dentista 20 horas semanais 3.121,33 01 atendente de consultório dentário 20 horas semanais 524,26 Parágrafo único – A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1.790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º - A contratação de que trata esta Lei, terá vigência de três meses. Art. 5º - Para a execução do disposto na presente Lei e as condições estabelecidas pela Resolução nº 121/13 – CIB/RS - Comissão de Intergestores Bipartite/RS, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir contas orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 194.169,24, com a seguinte classificação: I – Origem dos Recursos: a) Repasses do Fundo Estadual de Saúde – Política Estadual de Incentivo para Qualificação da Atenção Básica - PIES - RESOLUÇÃO Nº 121/13 – CIB/RS - Comissão Intergestores Bipartite/RS. II – Classificação da despesa no Orçamento Municipal: 1 – Prefeitura Municipal de Constantina 09 – Secretaria Municipal de Saúde 2.107 – Programa de Atendimento em Terceiro Turno 3.1.90.04.00.00.00.00.4011- 472 – Contratação por tempo determinado .............................................................................................R$ 35.400,00 3.1.90.11.00.00.00.00.4011- 473 – Vencimentos e vantagens fixas .............................................................................................R$ 00.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.4011- 474 – Obrigações patronais ..............................................................................................R$ 8.000,00 3.1.90.16.00.00.00.00.4011- 475 – Outras despesas variáveis – Pes. Civil .............................................................................................R$ 00.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.4011- 476 – Material de consumo .............................................................................................R$ 42.769,24 3.3.90.32.00.00.00.00.4011- 477 – Material de Distribuição Gratuita .............................................................................................R$ 50.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4011- 478 – Outros serviços de terceiros–P. Jurídica .............................................................................................R$ 35.400,00 4.4.90.52.00.00.00.00.4011- 479 – Equipamentos e Material Permanente ............................................................................................R$ 58.000,00 Total da abertura de crédito especial.............................R$ 194.169,24 Parágrafo único – As receitas e as despesas autorizadas neste artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual de 2010- 2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013. Art. 6º - Servirão de recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior desta Lei, os recursos repassados Fundo a Fundo pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Fundo Estadual da Saúde, para a finalidade específica da Política Estadual de Incentivo para Qualificação da Atenção Básica – PIES, nos termos e condições estabelecidas pela Resolução nº 121/13 – CIB/RS – Comissão Intergestores Bipartite/RS. Art. 7º O crédito especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal de acordo com os montantes de recursos repassados ao Município. ART. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de maio de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Vilson Menegazzo Chefe da Secretaria Municipal de Saúde Publicado em 29 de maio de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/05/2013 a 29/06/2013. Vilson Menegazzo Chefe da Secretaria Municipal de Saúde