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norma nº 3179/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3179 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 049/2013 - CRÉDITO ESPECIAL - PPA, LDO E LOA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.179, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial para 
incluir contas orçamentárias receitas 
(rubricas) de despesa (elementos) no 
orçamento municipal vigente e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir 
contas orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para 
inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal 
vigente, no valor de R$ 493.750,00, com a seguinte classificação:
I- Origem dos Recursos:
Objeto: Implantação e/ou Modernização de Espaços 
Recreativos e Esportivos
Ministério: Ministério do Esporte
Valor repasse: R$ 150.000,00 Contrato de Repasse 
368.719-54.
Valor repasse: R$ 146.250,00 Contrato de Repasse 
370.494-84.
Valor repasse: R$ 100.000,00 Contrato de Repasse 
368.724-27.
Valor repasse: R$ 97.500,00 Contrato de Repasse 
370.081-91.
II - Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 4.2.4.7.1.99.16.00.00.00 Convenio União MESP 
Espaços Recreativos e Esp. R$ 493.750,00
Recurso 1173 MESP Espaços Recreativos e 
Esportivos R$ 493.750,00
III - Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.04.27.61.812.1213 Manutenção de 
Espaços Recreativos e Esportivos
Elemento 481.4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e 
Instalações R$ 493.750,000
Recurso 1173 MESP Espaços Recreativos e 
Esportivos R$ 493.750,00
Total da Origem dos Recursos
R$ 493.750,00
Total do Crédito Adicional Especial:
R$ 493.750,00
Parágrafo único -Ficam incluídas as receitas e despesas do 
presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos 
adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores 
equivalentes, provenientes das fontes discriminadas na origem dos 
recursos.
Art. 3º - Existindo a necessidade legal da aplicação financeira 
dos recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas 
orçamentárias de receita (rubricas), nos termos da presente lei, dentro 
da classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, 
destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da 
presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o 
cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único -Caso se faça necessária à devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 5º - Os créditos adicionais especiais ora autorizados 
poderão ser abertos na Lei Orçamentária de 2013, caso haja a liberação 
dos recursos ou a autorização de início das obras ou das aquisições por 
parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito adicional 
poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2014, pelo valor do saldo 
não utilizado até o final do exercício de 2013.
Parágrafo único -Caso o ingresso dos recursos ou a autorização 
de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se 
dê no ano de 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no exercício de 2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação 
em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os 
projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então 
vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de junho
de 2013. 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 07 de junho de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
07/06/2013 a 07/07/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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