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norma nº 3194/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3194 / 2013
Date 2013-07-19
EmentaProjeto de Lei nº 05/2013 - obrigatoriedade de execução do hino do município
native_id1497

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matéria 94 →

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LEI MUNICIPAL Nº. 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2013.
“Determina a obrigatoriedade 
de execução do Hino do 
Município na primeira Sessão 
mensal da Câmara de 
Vereadores”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - É obrigatória a execução do Hino Municipal na primeira 
sessão mensal ordinária da Câmara de Vereadores de Constantina.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 19 de julho
de 2013. 
 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 19 de julho de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
19/07/2013 a 05/08/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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