| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2013 |
| Date | 2013-07-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 05/2013 - obrigatoriedade de execução do hino do município |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.194, DE 19 DE JULHO DE 2013. “Determina a obrigatoriedade de execução do Hino do Município na primeira Sessão mensal da Câmara de Vereadores”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - É obrigatória a execução do Hino Municipal na primeira sessão mensal ordinária da Câmara de Vereadores de Constantina. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 19 de julho de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 19 de julho de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 19/07/2013 a 05/08/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração