| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | PLL 06-2013 - define como prioritário os doadores de sangue |
| native_id | 1508 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 3.205, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013. “Define como prioritários para realizar as vacinas da rede pública os Doadores de sangue do Município, após a vacinação do grupo de risco”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Define como prioritários para receber as vacinas da rede pública, os doadores de sangue do Município, após a vacinação do grupo de risco. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 06 de setembro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 06 de setembro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/09/2013 a 06/10/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração