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norma nº 3205/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3205 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaPLL 06-2013 - define como prioritário os doadores de sangue
native_id1508

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LEI MUNICIPAL Nº. 3.205, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
“Define como prioritários para 
realizar as vacinas da rede pública 
os Doadores de sangue do 
Município, após a vacinação do 
grupo de risco”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Define como prioritários para receber as vacinas da rede 
pública, os doadores de sangue do Município, após a vacinação do 
grupo de risco.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 06 de 
setembro de 2013. 
 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 06 de setembro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
06/09/2013 a 06/10/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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