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norma nº 3206/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3206 / 2013
Date 2013-09-13
EmentaProjeto de Lei nº 079/2013 - Crédito especial - Semana Farroupilha R$ 16.000,00
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.206, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito especial para incluir 
contas de despesa no orçamento 
municipal vigente, e a conceder 
subvenção social ao CTG Taquaruçu de 
Constantina/RS e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir contas 
orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, mediante 
abertura de crédito especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 
com a seguinte classificação:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.08.13.119.392.0001.1002 - Festividades e comemorações -
Desenvolvimento Cultural.
Elemento 3.3.50.43.00.00.00.00-514 Subvenções Sociais
...............................................................................................R$ 16.000,00
Total do Crédito Adicional:.......................................................R$ 16.000,00
Parágrafo único - Ficam incluídas as despesas do presente artigo 
nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2013.
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do crédito especial 
previsto no artigo 1º desta Lei, a redução da seguinte dotação 
orçamentária:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.08.13.119.392.0001.1002 Festividades e comemorações -
Desenvolvimento Cultural.
Elemento 3.3.90.39.00.00.00.00-216 Outros Serv. de Terc. - P 
Jurídica
...............................................................................................R$ 16.000,00
Total da Redução:....................................................................R$ 16.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social ao Centro de Taquaruçu, CNPJ nº 88.160.221/0001-78,
até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para ser aplicado no 
custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos 
comemorativos da Semana Farroupilha de 2013, a ser realizada de 16 a 22 
de setembro de 2013.
§ 1º. A liberação do subsídio será feita de acordo com as solicitações 
da Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio dos serviços de 
divulgação, segurança e sonorização, transporte de materiais, aluguéis de 
equipamentos e pagamentos de cachês a artistas convidados e 
remuneração de artistas contratados.
Art. 4º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão 
Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçu de 
Constantina.
Art. 5º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até sessenta dias após a 
liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas 
acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 13 de 
setembro de 2013. 
 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 13 de setembro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
13/09/2013 a 13/10/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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