| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3206 / 2013 |
| Date | 2013-09-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 079/2013 - Crédito especial - Semana Farroupilha R$ 16.000,00 |
| native_id | 1509 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.206, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial para incluir contas de despesa no orçamento municipal vigente, e a conceder subvenção social ao CTG Taquaruçu de Constantina/RS e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, mediante abertura de crédito especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com a seguinte classificação: Classificação da Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Funcional 06.08.13.119.392.0001.1002 - Festividades e comemorações - Desenvolvimento Cultural. Elemento 3.3.50.43.00.00.00.00-514 Subvenções Sociais ...............................................................................................R$ 16.000,00 Total do Crédito Adicional:.......................................................R$ 16.000,00 Parágrafo único - Ficam incluídas as despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013. Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do crédito especial previsto no artigo 1º desta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: Classificação da Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Funcional 06.08.13.119.392.0001.1002 Festividades e comemorações - Desenvolvimento Cultural. Elemento 3.3.90.39.00.00.00.00-216 Outros Serv. de Terc. - P Jurídica ...............................................................................................R$ 16.000,00 Total da Redução:....................................................................R$ 16.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Taquaruçu, CNPJ nº 88.160.221/0001-78, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para ser aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2013, a ser realizada de 16 a 22 de setembro de 2013. § 1º. A liberação do subsídio será feita de acordo com as solicitações da Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio dos serviços de divulgação, segurança e sonorização, transporte de materiais, aluguéis de equipamentos e pagamentos de cachês a artistas convidados e remuneração de artistas contratados. Art. 4º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçu de Constantina. Art. 5º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até sessenta dias após a liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 13 de setembro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 13 de setembro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 13/09/2013 a 13/10/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração