| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3207 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 076/2013 - Suplementação no valor de R$ 292.500,00 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.207, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar crédito orçamentário no orçamento municipal vigente, referente ao convênio n° 783885 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica suplementada conta orçamentária de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 292.500,00, na seguinte classificação: Classificação da Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA DE AGRICULTURA Funcional 07.01.20.141.606.1071.2065 Patrulha Agrícola Elemento 497.4.4.90.52.00.00.00.00 Equip. e Material Permanente......R$ 292.500,00 Recurso 1071 Convênios da União.................R$ 292.500,00 Total do Crédito Suplementar:................................................................R$ 292.500,00 Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do convênio firmado com a União conforme segue: Origem dos Recursos: Objeto: Aquisição de uma pá carregadeira Ministério: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Valor repasse: R$ 292.500,00 Contrato de Repasse 783885 Art. 3º - Fica autorizada a suplementação de créditos adicionais suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único -Caso se faça necessário a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento ao termo de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 23 de setembro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 23 de setembro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/09/2013 a 23/10/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração