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norma nº 3207/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3207 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaProjeto de Lei nº 076/2013 - Suplementação no valor de R$ 292.500,00
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.207, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a suplementar crédito 
orçamentário no orçamento 
municipal vigente, referente ao 
convênio n° 783885 e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suplementada conta orçamentária de despesa no 
orçamento municipal vigente, no valor de R$ 292.500,00, na seguinte 
classificação:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Funcional 07.01.20.141.606.1071.2065 Patrulha Agrícola
Elemento 497.4.4.90.52.00.00.00.00 Equip. e Material Permanente......R$ 292.500,00
Recurso 1071 Convênios da União.................R$ 292.500,00
Total do Crédito Suplementar:................................................................R$ 292.500,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito 
suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do 
convênio firmado com a União conforme segue:
Origem dos Recursos:
Objeto: Aquisição de uma pá carregadeira
Ministério: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Valor repasse: R$ 292.500,00 Contrato de Repasse 783885
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação de créditos adicionais 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a 
contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, 
até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do 
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único -Caso se faça necessário a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento ao termo de convênio, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 23 de 
setembro de 2013. 
 
 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 23 de setembro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
23/09/2013 a 23/10/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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