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norma nº 3208/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3208 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaProjeto de Lei nº 077/2013 - Repasses valores mensais para a Indústria de Calçados Maria Terra Ltda
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.208, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a repassar valores 
mensais para a Indústria de 
Calçados Maria Terra Ltda”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica repassado, mensalmente, o valor mensal de R$
3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis reais), à empresa 
Indústria de Calçados Maria Terra Ltda, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº. 04.441.938/0001-06, estabelecida na Rua 
Antônio Rigo, n° 43, em Constantina/RS, com atuação na fabricação de 
calçados.
Art. 2º. O repasse do valor referido no artigo anterior servirá para 
a beneficiária custear parte do pagamento do transporte da matéria￾prima utilizada pela empresa para a fabricação de calçados. 
Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 12 meses, 
podendo ser prorrogada por igual período, mediante Termo Aditivo de 
Convênio, conforme minuta que é parte integrante da presente Lei. 
Art. 4º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês 
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação 
de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal 
de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei.
Art. 5º. A paralisação das atividades da empresa implicará no 
cancelamento do repasse.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.068 – Incentivo à indústria
3.3.50.41.00.00.00.00.0001-257 - Contribuições
Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2013.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 23 de 
setembro de 2013. 
 
 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 23 de setembro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
23/09/2013 a 23/10/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE CONVÊNIO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, com 
sede na Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-
44, por representação legal do Prefeito Municipal Sr. Leomar José Behm, 
brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do CPF n°. 
965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, doravante 
denominado CONVENENTE e a empresa XXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXX, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXXXXXXXXX, 
estabelecida na Rua XXX XXXXXXXXXX, nesta cidade, simplesmente 
denominada CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, 
na base autorizatória da Lei Municipal n°. XXXX/XX, de XX de XXXXXXXX de 
XXXX. 
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade efetuar repasse de valores 
mensais para a XXXXXXXXXXXXXXXX. 
CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO VALOR A SER PAGO:
O objeto deste CONVÊNIO é o repasse de R$ 3.576,00 (três mil 
quinhentos e setenta e seis reais) para a empresa XXXXXXXXXXXXX, sendo 
que o referido valor servirá para custear parte do pagamento do transporte da 
matéria-prima utilizada pela empresa para a fabricação de calçados. 
CLÁSULA III – DO PAGAMENTO:
O CONVENENTE pagará a CONVENIADA, até o 10º (décimo) dia do mês 
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de 
contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de 
Fazenda, para o fim autorizado por esta lei.
CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A empresa CONVENIADA, deverá mensalmente apresentar documento 
fiscal que comprove a utilização da referida verba.
CLÁUSULA V – DO PRAZO:
O presente CONVÊNIO vigora pelo período de 12 (doze) meses, a contar 
de XX de XXXXXXXX de 2013, renovável por até 12 (doze) meses, mediante 
acordo voluntário das partes e Termo Aditivo de Convênio.
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da 
apresentação dos documentos solicitados na cláusula IV referente. 
CLÁUSULA VII – DAS DESPESAS:
As despesas do presente convênio serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.068 – Incentivo à indústria
3.3.50.41.00.00.00.00.0001-257 - Contribuições
CLÁUSULA VIII – DO FORO:
O Foro da Comarca de Constantina-RS, é o competente para dirimir 
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente 
contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXXXXXX de XXXX.
 
Leomar José Behm XXXXXXXXXXXXXXXXXX
 Prefeito Municipal Conveniada
 Convenente
Testemunhas: 
1. ________________________________ 2. ________________________________
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado 
pela Procuradoria Municipal.
Em ______/______/______. 
_______________________________
Felipe De Martini
OAB/RS 81.523

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