| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 077/2013 - Repasses valores mensais para a Indústria de Calçados Maria Terra Ltda |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.208, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores mensais para a Indústria de Calçados Maria Terra Ltda”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica repassado, mensalmente, o valor mensal de R$ 3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis reais), à empresa Indústria de Calçados Maria Terra Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.441.938/0001-06, estabelecida na Rua Antônio Rigo, n° 43, em Constantina/RS, com atuação na fabricação de calçados. Art. 2º. O repasse do valor referido no artigo anterior servirá para a beneficiária custear parte do pagamento do transporte da matériaprima utilizada pela empresa para a fabricação de calçados. Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, mediante Termo Aditivo de Convênio, conforme minuta que é parte integrante da presente Lei. Art. 4º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei. Art. 5º. A paralisação das atividades da empresa implicará no cancelamento do repasse. Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2.068 – Incentivo à indústria 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-257 - Contribuições Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2013. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 23 de setembro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 23 de setembro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/09/2013 a 23/10/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração TERMO DE CONVÊNIO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001- 44, por representação legal do Prefeito Municipal Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONVENENTE e a empresa XXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXX XXXXXXXXXX, nesta cidade, simplesmente denominada CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n°. XXXX/XX, de XX de XXXXXXXX de XXXX. CLÁUSULA I – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade efetuar repasse de valores mensais para a XXXXXXXXXXXXXXXX. CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO VALOR A SER PAGO: O objeto deste CONVÊNIO é o repasse de R$ 3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis reais) para a empresa XXXXXXXXXXXXX, sendo que o referido valor servirá para custear parte do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela empresa para a fabricação de calçados. CLÁSULA III – DO PAGAMENTO: O CONVENENTE pagará a CONVENIADA, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei. CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A empresa CONVENIADA, deverá mensalmente apresentar documento fiscal que comprove a utilização da referida verba. CLÁUSULA V – DO PRAZO: O presente CONVÊNIO vigora pelo período de 12 (doze) meses, a contar de XX de XXXXXXXX de 2013, renovável por até 12 (doze) meses, mediante acordo voluntário das partes e Termo Aditivo de Convênio. CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação dos documentos solicitados na cláusula IV referente. CLÁUSULA VII – DAS DESPESAS: As despesas do presente convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2.068 – Incentivo à indústria 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-257 - Contribuições CLÁUSULA VIII – DO FORO: O Foro da Comarca de Constantina-RS, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXXXXXX de XXXX. Leomar José Behm XXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal Conveniada Convenente Testemunhas: 1. ________________________________ 2. ________________________________ CPF: CPF: Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria Municipal. Em ______/______/______. _______________________________ Felipe De Martini OAB/RS 81.523