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norma nº 3210/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3210 / 2013
Date 2013-10-11
EmentaProjeto de Lei nº 080/2013 - Subvenção Social, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.210, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder subvenção 
social à Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de R$ 18.000,00 
(dezoito mil reais), referente ao exercício de 2013, na forma do inciso I 
do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, à 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº. 02.556.577/0001-00, como forma de apoio cultural à 
Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária 
instalado no município.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em 
despesas operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de 
radiodifusão em Constantina.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá 
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços 
de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante 
papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos 
munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, 
de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às 
pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho 
social e informativa.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as 
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e 
informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo 
Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública e Poder 
Legislativo.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente 
ao exercício de 2013, mediante regulamentação estabelecida em 
convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da subvenção a 
Associação, deverá prestar contas ao Município das divulgações 
realizadas, requisito obrigatório para habilitar-se ao subsídio, bem como 
das despesas realizadas com o subsídio.
Art. 5º. Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil 
reais), com recursos oriundos da redução de elementos de despesa, com 
a seguinte caracterização:
03 – Secretaria Municipal de Administração 
01 – Secretaria Municipal da Administração 
2.051 – Manutenção Atividades da Secretaria de Administração 
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-515 – Livre 
Parágrafo único. As despesas de que trata o presente artigo ficam 
incluídas nas prioridades do Plano Plurianual do período 2010-2013 e 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 11 de 
outubro de 2013. 
 
 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 11 de outubro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
11/10/2013 a 11/11/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
“Convênio de concessão de 
subvenção social a título de apoio 
cultural que entre si celebram o 
município de modelo e a associação 
comunitária de radiodifusão”.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o Município 
de Constantina, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Leomar José Behm, portador 
do CPF nº. 965.181.540-04, Carteira de Identidade nº. 306.879.165-1, 
expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta 
cidade, e de outro lado o Associação de Comunicação Comunitária 
Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 
02.556.577/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXX, 
portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Constantina-RS, devidamente autorizados pela 
Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2013, conveniam mediante 
as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na 
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, 
constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº XXXX, de 
XX de XXXXXXXX de 2013, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas 
cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, 
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a 
entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à 
conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de 
radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de 
radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de 
matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do 
Município, sendo no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA: 
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos 
deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, 
no valor mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), referente ao exercício 
de 2013.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de 
interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo 
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de 
utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel 
social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, 
entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, 
esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na 
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das 
aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos 
termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da 
estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação 
vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados 
recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação 
orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração 
01 – Secretaria Municipal da Administração 
2.051 – Manutenção Atividades da Secretaria de Administração 
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-515 – Livre 
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO 
CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em 
casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 
8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente 
instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo 
escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do 
presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação 
Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com 
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se 
apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 
(duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e 
entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 2013.
XXXXXXX
Prefeito Municipal 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado 
pela Procuradoria Municipal.
Em ______/______/______. 
_______________________________
Felipe De Martini
OAB/RS 81.523

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