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norma nº 3212/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3212 / 2013
Date 2013-10-11
EmentaProjeto de Lei n° 082/2013 - Suplementação no valor de R$ 100.000,00
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.212, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a suplementar 
elemento de despesa no 
orçamento municipal vigente e 
aponta recursos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suplementado o elemento de despesa no orçamento 
municipal vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na 
seguinte classificação:
07-SECRETARIA DA AGRICULTURA
07.01-Secretaria da Agricultura
1.210-Programa Estadual de Correção do Solo
3.3.90.30.00.00.00.00.1212-Material de Consumo
....................................................................................R$ 100.000,00
Total da suplementação................................................R$ 100.000,00
Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o 
artigo anterior, o excesso na arrecadação com as receitas de Restituição 
dos Programas de Calcário do Estado e da União, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 11 de 
outubro de 2013. 
 
 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 11 de outubro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
11/10/2013 a 11/11/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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