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norma nº 3215/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3215 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaProjeto de Lei n° 084/2013 - Suplementação no valor de R$ 491.060,04
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.215, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a suplementar crédito 
orçamentário no orçamento 
municipal vigente, referente ao 
Termo de Compromisso 
PAC205583/2013 e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir 
contas orçamentárias de receita, e, abrir crédito adicional especial para 
inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal 
vigente, no valor de R$ 491.060,04, com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto: Construção de Quadra Escolar Coberta
Ministério: Ministério da Educação - FNDE
Valor repasse:..................................................................R$ 491.060,04
Termo de Compromisso PAC205583/2013
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 4.2.4.7.1.99.00.40.00.00-247
Conv. Const. Quadra Esc. Coberta PAC 2........................R$ 491.060,04
Recurso 1071 Convênios União......................R$ 491.060,04
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.04.12.105.361.1214 - Construção de Quadras Escolares
Elemento 517.4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
........................................................................................R$ 491.060,04
Recurso 1071 Convênios União......................R$ 491.060,04
Total da Origem dos Recursos..........................................R$ 491,060,04
Total do Crédito Adicional Especial:.................................R$ 491.060,04
Parágrafo único - Ficam incluídas as receitas e despesas do 
presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos 
adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores 
equivalentes, provenientes das fontes discriminadas na origem dos 
recursos.
Art. 3º - Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos 
recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias 
de receita (rubricas), nos termos da presente lei, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, 
destinados a contrapartida do Município para a execução do objeto da 
presente Lei, até o valor da contrapartida necessária para o 
cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 5º - Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão 
ser abertos na Lei Orçamentária de 2013, caso haja a liberação dos 
recursos ou a autorização de início das obras ou das aquisições por 
parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito adicional 
poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2014, pelo valor do saldo 
não utilizado até o final do exercício de 2013.
Parágrafo único - Caso o ingresso dos recursos ou a autorização 
de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se 
dê no ano de 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no exercício de 2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação 
em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os 
projetos ou atividades, serão adaptados à Lei orçamentária então 
vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 1º de outubro de 2013.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 07 de 
novembro de 2013. 
 
 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 07 de novembro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
07/11/2013 a 07/12/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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