| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 084/2013 - Suplementação no valor de R$ 491.060,04 |
| native_id | 1518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº. 3.215, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar crédito orçamentário no orçamento municipal vigente, referente ao Termo de Compromisso PAC205583/2013 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir contas orçamentárias de receita, e, abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 491.060,04, com a seguinte classificação: Origem dos Recursos: Objeto: Construção de Quadra Escolar Coberta Ministério: Ministério da Educação - FNDE Valor repasse:..................................................................R$ 491.060,04 Termo de Compromisso PAC205583/2013 Classificação da Receita no Orçamento Municipal: Rubrica 4.2.4.7.1.99.00.40.00.00-247 Conv. Const. Quadra Esc. Coberta PAC 2........................R$ 491.060,04 Recurso 1071 Convênios União......................R$ 491.060,04 Classificação da Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Funcional 06.04.12.105.361.1214 - Construção de Quadras Escolares Elemento 517.4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações ........................................................................................R$ 491.060,04 Recurso 1071 Convênios União......................R$ 491.060,04 Total da Origem dos Recursos..........................................R$ 491,060,04 Total do Crédito Adicional Especial:.................................R$ 491.060,04 Parágrafo único - Ficam incluídas as receitas e despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013. Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, provenientes das fontes discriminadas na origem dos recursos. Art. 3º - Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias de receita (rubricas), nos termos da presente lei, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente Lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 5º - Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão ser abertos na Lei Orçamentária de 2013, caso haja a liberação dos recursos ou a autorização de início das obras ou das aquisições por parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2014, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2013. Parágrafo único - Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei orçamentária então vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2013. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 07 de novembro de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 07 de novembro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/11/2013 a 07/12/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração