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norma nº 3220/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3220 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 099/2013 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER, EMPENHAR E PAGAR DESPESAS DE CAPITAL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2011, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o poder executivo a 
reconhecer, empenhar e pagar 
despesas de capital, relativas ao 
exercício de 2011, abrir crédito 
adicional especial no orçamento 
vigente e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
reconhecer, empenhar e pagar, despesas não empenhadas em época 
própria, relativas ao exercício de 2011, junto a fornecedor do Município, 
com as seguintes características:
Fornecedor Objeto Valor em R$
Empreiteira e Fábrica de 
Pré-Moldados Mão Forte 
Ltda.
Construção de Quiosque e 
Reforma da Rodoviária Municipal 
conforme Processo Licitatório 
047/2011 – Contrato 94/2011.
5.840,67
Parágrafo único. Por tratar-se de despesas relativas a obras em 
andamento do Terminal Rodoviário, o Poder Executivo fica dispensado 
de proceder ao Processo Administrativo, eis que notório o débito 
representado por documentação fidedigna, idônea e com fé pública.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, para o atendimento 
das despesas de que trata o artigo 1° desta Lei, sob a seguinte 
caracterização orçamentária:
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01.026.051.782.1.159.516 - Terminal Rodoviário
4.4.9.0.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
Recurso 1181..............................................................R$ 5.840,67
Art. 3º - Servirão de recursos para a abertura do crédito adicional 
especial a que se refere o artigo anterior, a redução de verbas em igual 
valor nas seguintes dotações orçamentárias:
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01.04.142.122-1.096 – 81 - Pavimentação e Melhoria na s Vias 
Públicas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
Recurso 0001...............................................................R$ 5.840,67
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta do orçamento vigente, através do crédito especial 
aberto por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 26 de dezembro
de 2013. 
 
 
 Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 26 de dezembro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
26/12/2013 a 26/01/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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