| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 099/2013 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER, EMPENHAR E PAGAR DESPESAS DE CAPITAL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2011, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza o poder executivo a reconhecer, empenhar e pagar despesas de capital, relativas ao exercício de 2011, abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, empenhar e pagar, despesas não empenhadas em época própria, relativas ao exercício de 2011, junto a fornecedor do Município, com as seguintes características: Fornecedor Objeto Valor em R$ Empreiteira e Fábrica de Pré-Moldados Mão Forte Ltda. Construção de Quiosque e Reforma da Rodoviária Municipal conforme Processo Licitatório 047/2011 – Contrato 94/2011. 5.840,67 Parágrafo único. Por tratar-se de despesas relativas a obras em andamento do Terminal Rodoviário, o Poder Executivo fica dispensado de proceder ao Processo Administrativo, eis que notório o débito representado por documentação fidedigna, idônea e com fé pública. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, para o atendimento das despesas de que trata o artigo 1° desta Lei, sob a seguinte caracterização orçamentária: 05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05.01.026.051.782.1.159.516 - Terminal Rodoviário 4.4.9.0.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Recurso 1181..............................................................R$ 5.840,67 Art. 3º - Servirão de recursos para a abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, a redução de verbas em igual valor nas seguintes dotações orçamentárias: 05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05.01.04.142.122-1.096 – 81 - Pavimentação e Melhoria na s Vias Públicas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações Recurso 0001...............................................................R$ 5.840,67 Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, através do crédito especial aberto por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 26 de dezembro de 2013. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 26 de dezembro de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/12/2013 a 26/01/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração