| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 087/2013 - Concessão de uso de bem imóvel |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.223, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo a conceder o Uso de Imóvel do Município de Constantina”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévio procedimento licitatório realizado em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8666/93, a conceder o uso de imóvel de propriedade do Município, assim caracterizado: “Um prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, com cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6 mm, forro PVC, piso cerâmico tipo industrial, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidrosanitárias, com área de 156,36 m², com um anexo em alvenaria destinado à banheiros e vestiários cm área de 22,40m², totalizando uma área de 178,76 m²”. Art. 2°. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se, exclusivamente ao funcionamento de abatedouro de suínos e bovinos. Art. 3°. Para fins de julgamento da licitação, será vencedora a proposta que consigne maior valor a ser pago, mensalmente, ao Município, pela utilização do imóvel e seus equipamentos. Art. 4°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período. Art. 5°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de manutenção e conservação do imóvel e equipamentos e demais bens enquanto perdurar o contrato de concessão. Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel bem como os equipamentos e demais acessórios deverão ser devolvidos ao Município, nas condições da época em que o concessionário os recebeu. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2013. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 26 de dezembro de 2013, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/12/2013 a 26/01/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Minuta de Termo de Cessão de Uso “Contrato de Concessão de Uso Onerosa de imóvel do município, que entre si, celebram o Município de Constantina e a empresa XXXXXXX, destinado ao funcionamento do Abatedouro de Suínos e Bovinos”. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, de outro lado, a empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n°. XXXXXXXXXX, com sede no município de Constantina-RS, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXXX, portador do CPF n°. XXXXXXXXX, tendo em vista a licitação realizada na modalidade de concorrência, com fundamento na legislação n° XXXX/2013, celebrou-se o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO, para a instalação do Abatedouro de Suínos e Bovinos, o qual se rege pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO ao CONCESSIONÁRIO da concessão de uso de um prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, com cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6 mm, forro PVC, piso cerâmico tipo industrial, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidro sanitárias, com área de 156,36 m², com um anexo em alvenaria destinado à banheiros e vestiários cm área de 22,40m², totalizando uma área de 178,76 m² destinada ao funcionamento exclusivo do abatedouro de bovinos e suínos para atendimento do público em geral. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) O Município responsabilizar-se-á pela outorga da concessão de uso dos bens acima descritos, ao CONCESSIONÁRIO, de forma onerosa, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a instalação do Abatedouro de Suínos e Bovinos, conforme previsto no artigo 2º da Lei Municipal n.º XXXX/2013; b) Exercer a fiscalização sobre os serviços executados pelo CONCESSIONÁRIO; c) Realizar os investimentos necessários para adequar o bem concedido e/ou seus acessórios às exigências das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais que disciplinem essa forma de utilização; CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO: a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de uso; b) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO; c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio-ambiente; e) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone; f) responsabilizar-se pela devolução do bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato nas mesmas condições em que foram recebidos; g) manter seguro contra incêndio no valor de R$ XXX; h) efetuar a limpeza e a manutenção da área e dos equipamentos concedidos e de seu acesso. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DO CONTRATO: A concessão de uso vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos podendo ser prorrogado, por igual período, através de termo aditivo, se houver concordância de ambas as partes. CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO DE CONTRATO: a) O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui estabelecidas; b) O Município poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77-80 da Lei Federal n.º 8.666/93, ou que venha a substitui-la, Parágrafo Único: Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira e única instância. CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE CIVIL: O CONCESSIONÁRIO ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, no desempenho de suas atividades. CLÁUSULA SÉTIMA – ONEROSIDADE: a) A concessão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO, será onerosa, pelo estabelecimento de um preço público, no valor mensal de R$ XXXX (XXXXXXXX); b) O CONCESSIONÁRIO deverá recolher aos cofres municipais o valor acima estipulado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido; c) O não recolhimento da importância estipulada, no prazo previsto na alínea anterior acarretará ao CONCESSIONÁRIO o pagamento do débito, acrescido de juros, na base de 12% (doze por cento) ao ano, e de uma multa, calculada com base no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total do débito apurado. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS E COMERCIAIS: O CONCESSIONÁRIO ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. Parágrafo Único: O Município de Constantina fica isento de qualquer ação judicial, seja ela cível ou trabalhista entre empresa e funcionários. CLÁUSULA NONA– SEGURO GARANTIA DE PESSOAS E BENS: Obrigar-se-á o CONCESSIONÁRIO a manter seguro que garanta além do seguro contra incêndio, a vida das pessoas e integridade dos bens cedidos, no valor previsto na letra “g” da cláusula segunda. CLÁUSULA DÉCIMA – DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO: O CONCESSIONÁRIO deve manter, durante o prazo de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO: Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Constantina, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo nominadas. Leomar José Behm XXXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXXXXX Contratante Concessionário Testemunhas: 1. _______________________________ 2. ________________________________ CPF: CPF: Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria Municipal. Em ______/______/______. _______________________________ Felipe De Martini OAB/RS 81.523